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norma nº 127/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2000
Date 2000-09-18
Ementa.
native_id422

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

constitucionais. 
Artigo 5.0- Os valores os Subsidios a que se refere esta lei nao poderao 
os_ pela Constituicao Federal e respectivas normas infra￾Artigo 4.0- 0 titular do cargo de Secretario Municipal ou cargo equiparado, 
desde que qualificado como agente politico, percebera o Subsidio mensal de R$ 850,00 ( 
Oitocentos e cinquenta reais }. 
Artigo 3.0 - 0 Vice-Prefeito Municipal de Ipigua, percebera o Subsidio mensal 
de R$ 1.500,00 (Mile quinhentos reais ). 
Artigo 2.0 - 0 Prefeito Municipal de Ipigua, percebera o Subsidio mensal de R$ 
3.000,00 ( Tres mil reais ). 
PAAAGRAFO UNICO - A cada sessao ordinaria que o Vereador nao 
comparecer ser-lhe-a descontada a importancia de R$ 100,00 ( Cem reais ), calculada sobre 
o Subsidio mensal referido no inciso I, deste artigo. 
I- Os Vereadores nao ocupantes no cargo de Presidente da Camara 
Municipal, perceberao o Subsidio mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 
II-0 Vereador enquanto no exercicio de Presidente da Camara 
Municipal percebera o Subsidio mensal de R$ 600,00 ( Seiscentos reais), 
Artigo 1.0 - Os Vereadores a Camara Municipal de Ipigua, farao jus, 
mensalmente, aos seguintes Subsidios: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no 
uso de suas atribuicoes legais. 
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Fixa o Subsidio Mensal dos Vereadores, do 
Presidente da Camara, do Prefeito e Vice-Prefeito 
Municipal e demais agentes politicos do 
Municipio de Ipigmi. 
LEI N. 0 12712000. 
[ p~ _/flunieiptd JtZ Qpigtui J 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
e uza 
ref eito Municipal 
Ipigua, 18 de Setembro de 2. 000. 
Artigo 10 - Esta Lei entrara em vigor da data de sua publicacao, surtindo seus 
efeitos a partir de (01) um da Janeiro de 2.001, revogadas as disposicoes em contrario. 
Artigo 9. 0 
- Ficam revogados os Decretos Legislativos e as Resolucoes 
dispondo sobre a fixacao de remuneracao ou Subsidio dos Vereadores , Prefeito e Vice￾Prefeito do Municipio. 
Artigo 8.0- Os orcamentos do Poder Executivo e Legislative consignarao, em 
cada exercicio, as dotacoes destinadas aos pagamentos dos respectivos Subsidios. · 
Artigo 7.0- Os Subsidios sao irredutiveis, ressalvado o disposto no art., 5.0 e 
nao serao computados nem acumulados sob qualquer fundamento. 
Artigo 6°- Os Subsidies fixados por lei serao alterados por lei especifica em 
revisao geral anual, sempre na mesma data e sem distincao de indices. 
P ARAGRAFO UNI CO - Ultrapassado os limites previstos neste artigo, o 
valor dos subsidios sera reduzido, de forma igualitaria, ate sua adequacao ao previsto na 
legislacao pertinente. 
cP~ _/11unieiptd Je Opiguti J 
CGC: 01.528.506/0001~0 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
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