| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | . |
| native_id | 422 |
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constitucionais. Artigo 5.0- Os valores os Subsidios a que se refere esta lei nao poderao os_ pela Constituicao Federal e respectivas normas infraArtigo 4.0- 0 titular do cargo de Secretario Municipal ou cargo equiparado, desde que qualificado como agente politico, percebera o Subsidio mensal de R$ 850,00 ( Oitocentos e cinquenta reais }. Artigo 3.0 - 0 Vice-Prefeito Municipal de Ipigua, percebera o Subsidio mensal de R$ 1.500,00 (Mile quinhentos reais ). Artigo 2.0 - 0 Prefeito Municipal de Ipigua, percebera o Subsidio mensal de R$ 3.000,00 ( Tres mil reais ). PAAAGRAFO UNICO - A cada sessao ordinaria que o Vereador nao comparecer ser-lhe-a descontada a importancia de R$ 100,00 ( Cem reais ), calculada sobre o Subsidio mensal referido no inciso I, deste artigo. I- Os Vereadores nao ocupantes no cargo de Presidente da Camara Municipal, perceberao o Subsidio mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais). II-0 Vereador enquanto no exercicio de Presidente da Camara Municipal percebera o Subsidio mensal de R$ 600,00 ( Seiscentos reais), Artigo 1.0 - Os Vereadores a Camara Municipal de Ipigua, farao jus, mensalmente, aos seguintes Subsidios: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais. Faz saber que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fixa o Subsidio Mensal dos Vereadores, do Presidente da Camara, do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e demais agentes politicos do Municipio de Ipigmi. LEI N. 0 12712000. [ p~ _/flunieiptd JtZ Qpigtui J CGC: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP e uza ref eito Municipal Ipigua, 18 de Setembro de 2. 000. Artigo 10 - Esta Lei entrara em vigor da data de sua publicacao, surtindo seus efeitos a partir de (01) um da Janeiro de 2.001, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 9. 0 - Ficam revogados os Decretos Legislativos e as Resolucoes dispondo sobre a fixacao de remuneracao ou Subsidio dos Vereadores , Prefeito e VicePrefeito do Municipio. Artigo 8.0- Os orcamentos do Poder Executivo e Legislative consignarao, em cada exercicio, as dotacoes destinadas aos pagamentos dos respectivos Subsidios. · Artigo 7.0- Os Subsidios sao irredutiveis, ressalvado o disposto no art., 5.0 e nao serao computados nem acumulados sob qualquer fundamento. Artigo 6°- Os Subsidies fixados por lei serao alterados por lei especifica em revisao geral anual, sempre na mesma data e sem distincao de indices. P ARAGRAFO UNI CO - Ultrapassado os limites previstos neste artigo, o valor dos subsidios sera reduzido, de forma igualitaria, ate sua adequacao ao previsto na legislacao pertinente. cP~ _/11unieiptd Je Opiguti J CGC: 01.528.506/0001~0 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP