| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2000 |
| Date | 2000-10-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 423 |
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Ipigua, 09 de Novembro de 2.000. Artigo 2.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. "Artigo 6.0- Conselho Municipal do Direito da Crianc;a e Adolescente e composto de 06 membros na seguinte conformidade". Artigo 1.0 - 0 "Caput" do artigo 6.0 da Lei Municipal n." 046/1997, de 30 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redacao: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes legais. \....... Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Altera a redacao da Lei Municipal n. 0 046/1997, de 30 de setembro de 1.997, e da outras providencias. LEI N.0 128/2000. CGC: 01.528.50610001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP