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← Ipiguá (SP)

norma nº 128/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2000
Date 2000-10-09
Ementa.
native_id423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua, 09 de Novembro de 2.000. 
Artigo 2.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
"Artigo 6.0- Conselho Municipal do Direito da Crianc;a e 
Adolescente e composto de 06 membros na seguinte conformidade". 
Artigo 1.0 - 0 "Caput" do artigo 6.0 da Lei Municipal n." 046/1997, 
de 30 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redacao: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, no uso das atribuicoes legais. 
\....... Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Altera a redacao da Lei Municipal n. 0 
046/1997, de 30 de setembro de 1.997, e 
da outras providencias. 
LEI N.0 128/2000. 
CGC: 01.528.50610001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
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