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← Ipiguá (SP)

norma nº 129/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-10-09
Ementa.
native_id424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua, 09 de Novembre de 2. 000. 
Artigo 4.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
''Artigo 3.0- •••••••••••••••······••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
Paragrafo Unico- 0 Conselho Municipal de Assistencia Social reunir-se-a, 
no minimo uma vez a cada mes." 
Artigo 3.0- Fica incluido um paragrafo unico ao artigo 3.0, o qual vigorara com 
a seguinte redacao: 
Artigo 2.0- Suprima-se a alinea "e" do inciso I do artigo 4.0 da Lei Municipal 
n." 124/2000, de 08 de agosto de 2000. 
VIII- Convocar ordinariamente cada 02 (dois) anos ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a CONFERENCIA ou 
RORUM Municipal de Assistencia Social, que tera a atribuiea» de avaliar a situa~ao 
da Assistencia Social do Municipio e propor diretrizes para o aperfeieeamente da 
politica municipal de assistencia social". 
"Art' 1go 3 • ° - ••••••••••••••••.•••.•••••••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••••••••••••.••••••• 
Artigo 1.0 - 0 inciso VIII do artigo 3.0 da Lei Municipal n.? 124/2000, de 08 de 
agosto de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redacao: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no 
uso das atribuicoes legais. 
Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Altera a redacao da Lei Municipal n. 
0 
124/2000, de 08 de Agosto de 2.000, e da 
outras providencias. 
LEI N.0129/2000. 
cP~ihu:a _!llunieiptd Je Op~ J 
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