| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2000 |
| Date | 2000-10-09 |
| Ementa | . |
| native_id | 424 |
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Ipigua, 09 de Novembre de 2. 000. Artigo 4.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. ''Artigo 3.0- •••••••••••••••······••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Paragrafo Unico- 0 Conselho Municipal de Assistencia Social reunir-se-a, no minimo uma vez a cada mes." Artigo 3.0- Fica incluido um paragrafo unico ao artigo 3.0, o qual vigorara com a seguinte redacao: Artigo 2.0- Suprima-se a alinea "e" do inciso I do artigo 4.0 da Lei Municipal n." 124/2000, de 08 de agosto de 2000. VIII- Convocar ordinariamente cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a CONFERENCIA ou RORUM Municipal de Assistencia Social, que tera a atribuiea» de avaliar a situa~ao da Assistencia Social do Municipio e propor diretrizes para o aperfeieeamente da politica municipal de assistencia social". "Art' 1go 3 • ° - ••••••••••••••••.•••.•••••••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••••••••••••.••••••• Artigo 1.0 - 0 inciso VIII do artigo 3.0 da Lei Municipal n.? 124/2000, de 08 de agosto de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redacao: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes legais. Faz saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Altera a redacao da Lei Municipal n. 0 124/2000, de 08 de Agosto de 2.000, e da outras providencias. LEI N.0129/2000. cP~ihu:a _!llunieiptd Je Op~ J CGC: 01 .528.5D6J0001~0 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP