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← Ipiguá (SP)

norma nº 133/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2000
Date 2000-12-05
Ementa.
native_id428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua - SP, 05 de Dezembro de 2.000 
Artigo 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
Artigo 1 ° - Fica denominado "Joaquim Lino de Barros" a Casa do 
Trabalhador Rural da Cidade de Ipigua, sediada a Rua Paulo Barbosa N.0 230. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e 
~ promulga e seguinte lei. 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de 
sao Paulo, dispondo das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei: 
Da denominafiio de Imovel l'Ublico. 
Lei N.0 133/2.000. 
cP~itma _lflun~ Je 011~ 1 
CGC: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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