| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | . |
| native_id | 431 |
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Artigo 3. 0 - Compete ao Conselho: I- Acompanhar e c9.nt13ilara reparticao, transferencia e aplicacao dos recursos -~-- ~·/··· do Fundo; § 4.0- As funcoes dos membros do Conselho nao serao remuneradas. § 1.0- Os membros do Conselho serao indicados por seus pares ao Prefeito que os designara, por Decreto, para exercer suas funcoes, § 2.0 - 0 mandato dos membros do Conselho sera de 02 (dois) anos, vedada a reconducao para o mandato subsequente. § 3.0 '." No caso de vacancia de um dos membros, o 6rgao, a instituicao ou segmento que o indicou, fara nova indicacao de um Conselheiro para o restante do mandato. Artigo 2.0- 0 Conselho sera constituido por 05 (cinco) membros, sendo: I- um representante da Coordenadoria Municipal de Educacao e Cultura; II- um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Publicas do Ensino Fundamental; III- um representante de Pais e alunos; IV- um representante dos servidores das escolas publicas do Ensino Fundamental; V-um representante do Conselho Municipal de Educacao; Artigo 1.0 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutencao e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorizacao do Magisterio. Faz saber, que a Camara Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de· Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por lei. Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten~io e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valnrizaefio do Magisterio de Ipigua e da outra providencia. LEIN. 0 13612000. CGC: 01.528.506/0001 ·30 Rua Santa Luzia, 93 • CEP: 15108·000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Ge s ouza Pr feito Municipal Ipigua-Sl", 12 de Dezembro de 2.000. Artigo 6.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. · Artigo 5.0- 0 Conselho tera autonomia em suas decisoes. Artigo 4.0- As reunioes Ordinarias do Conselho serao realizadas mensalmente, podendo haver convocacao extraordinaria, atraves de comunicacao escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. II- Supervisionar a realizacao do Censo Educacional Anual; III- Examinar os registros contabeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relatives aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo. cPwfozitum _/tlunieiptd Je Op;gua J CGC: 01.528.506/0001·30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP