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norma nº 136/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2000
Date 2000-12-12
Ementa.
native_id431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 3. 0 
- Compete ao Conselho: 
I- Acompanhar e c9.nt13ilara reparticao, transferencia e aplicacao dos recursos 
-~-- 
~·/··· 
do Fundo; 
§ 4.0- As funcoes dos membros do Conselho nao serao remuneradas. 
§ 1.0- Os membros do Conselho serao indicados por seus pares ao Prefeito que 
os designara, por Decreto, para exercer suas funcoes, 
§ 2.0 - 0 mandato dos membros do Conselho sera de 02 (dois) anos, vedada a 
reconducao para o mandato subsequente. 
§ 3.0 '." No caso de vacancia de um dos membros, o 6rgao, a instituicao ou 
segmento que o indicou, fara nova indicacao de um Conselheiro para o restante do 
mandato. 
Artigo 2.0- 0 Conselho sera constituido por 05 (cinco) membros, sendo: 
I- um representante da Coordenadoria Municipal de Educacao e Cultura; 
II- um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Publicas do 
Ensino Fundamental; 
III- um representante de Pais e alunos; 
IV- um representante dos servidores das escolas publicas do Ensino 
Fundamental; 
V-um representante do Conselho Municipal de Educacao; 
Artigo 1.0 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutencao e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
valorizacao do Magisterio. 
Faz saber, que a Camara Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de· Sao Jose do 
Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por lei. 
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento 
e Controle Social do Fundo de Manuten~io e 
desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
valnrizaefio do Magisterio de Ipigua e da outra 
providencia. 
LEIN. 0 13612000. 
CGC: 01.528.506/0001 ·30 
Rua Santa Luzia, 93 • CEP: 15108·000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Ge s ouza 
Pr feito Municipal 
Ipigua-Sl", 12 de Dezembro de 2.000. 
Artigo 6.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. · 
Artigo 5.0- 0 Conselho tera autonomia em suas decisoes. 
Artigo 4.0- As reunioes Ordinarias do Conselho serao realizadas mensalmente, 
podendo haver convocacao extraordinaria, atraves de comunicacao escrita, por qualquer de 
seus membros ou pelo Prefeito. 
II- Supervisionar a realizacao do Censo Educacional Anual; 
III- Examinar os registros contabeis e demonstrativos gerenciais mensais 
e atualizados relatives aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo. 
cPwfozitum _/tlunieiptd Je Op;gua J 
CGC: 01.528.506/0001·30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

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