br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 137/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2000
Date 2000-12-12
Ementa.
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I- fixar diretrizes para a organizacao do Sistema Municipal de Ensino ou para o 
conjunto das escolas rmmicipais; 
II- colaborar com o Poder Publico Municipal na formulacao da Politica 
Educacional e na colaboracao do Plano Municipal de Educacao; 
III- zelar pelo cumprimento das disposicoes constitucionais, legais e nonnativas 
em materia educacional; 
· IV- exercer atribuicoes proprias do poder publico local, conferidas em lei em 
materia educacional; 
V- exercer por delegacao, competencias pr6prias do Poder Piiblico Estadual em 
materia educacional; 
VI- assistir e orientar os poderes publicos na conducao dos assuntos 
educacionais do Municipio; 
VII- aprovar e propor convenios de a9ao interadministrativa que envolva o 
Poder Ptiblico Municipal e as demais esferas do Poder Publico ou do setor privado; 
VIII- propor nonnas para a aplicacao de recurses publicos, em educacao no 
Municipio; · 
IX-propor medidas ao Poder 'blico Municipal no que tange a efetiva assuncao 
de suas responsabili,edu""l'i!o infantil eao ensino Fundamental; 
Artigo 2. 0 
- 0 Conselho Municipal de Educaeao, alem de outras competencias e 
atribuicoes definidas pelo Conselho Nacional e Estadual da Educacao, .tern as seguintes 
atribuicoes: 
Artigo 1. 0 
- Fica criado o Conselho Municipal de Educacao do Municipio de 
Ipigua, orgao normative e deliberative do Sistema Municipal de Ensino, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Faz saber, que a Camara Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, aprovou e 
ele sanciona e promulga a.seguinte Lei: · 
Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do 
Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por lei. 
Cria o Conselho Municipal de Educa~ao do 
Municipio de Ipigua e da outra providencia. 
LEIN. 013712000. 
[ fJ~itu~ . ../flanicipa1 · tle ::Jpigtui J 
CGC: 01.528.506/0001~0: 
. Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 
Fone;· (017) 269-:-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP . 
§ 1.0- Caberao aos respectivos orgaos, instituicoes, ou segmentos relacionados 
neste artigo, a indicacao de pessoas que atendendo requisites do "Caput", comporao o 
colegiado. 
§ 2.0- Cada Conselheiro sera indicado com um suplente, que satisfaca os 
mesmos requisites exigidos para a escolha dos titulares. • 
§ 3.0 - 0 mandate dos conselheiros sera de 02 (dois) anos. 
§ 4. 0 
- 0 m~dato de qualquer Conselheiro sera considerado extinto no caso de: 
I- Cessacao do vinculo corn o orgao, instituicao ou segmento, que o indicou; 
11-Renuncia expressa OU tacita, configurando-se esta ultima pelo nao 
comparecimento a 03 (tres) sessoes sem justa causa . 
. /7 
a) 01" (um) representante do Poder Executive; . 
b) 01 (um) representante do magisterio de ensino publico estadual; 
c) 01 (um) representante do magisterio municipal; 
d) 01 (um) representante de especialista da Educacao; 
e) 01 (um) representante das entidades do magisterio; 
f) 01 (um) representante de pai de aluno. · 
Artlgo 4.0- 0 Conselho de Educacao sera constituido por 06 (seis) membros, 
escolhidos entre pessoas da comunidade ipiguaense de not6rio saber e experiencia em 
materia de educacao, a saber: 
Artigo 3. 0 
- 0 Conselho Municipal de Bducacao tera autonomia no 
cumprimento de suas atribuicoes. 
Paragrafo Unleo- Alem das atribuicoes elencadas neste artigo, caberao, ainda, 
as que lhe vierem a ser delegadas pelo Conselho Estadual de Educacao, respeitadas as 
diretrizes basicas da educacao nacional e estadual. 
XI- pronunciar-se no tocante a instalacao e fun:cionamento de estabelecimentos 
de ensino de todos os niveis situados no Municipio 
XII- opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Publico; 
XIII- propor e organizar seminaries e congresses de professores e especialistas 
de educacao para debater assuntos pertinentes ao ensino; na area de atuacao do ensino 
municipal; 
XIV- elaborar e alterar o seu regimento interno. 
mesmos; 
X- propor criterios para o funcionamento dos services escolares de apoio ao 
educando (merenda escolar, transporte de alunos e outros), visando ao aprimoramento dos 
cP~ ._!11unwtui' · Je Qpigud 1 
CGC: 01.528.506/0001~0.' 
. Rua Santa Luzla, 93 - CEP: 15108~000 
Fone:· (017) 269~1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
.. 
Artigo 10- 0 Executivo Municipal podera designar servidores de seu Quadro 
para prestar services administrativos junto ao Conselho Municipal de Educacao. 
Artigo 9.0- 0 Conselho Municipal de Educacao, devera contar com os services 
l 
relevantes de Assessoria juridica, atraves do Departamento Juridico da Prefeitura 
Municipal, sem onus para o Poder Publico, 
Paragrafe Unico-. 0 Secretario Geral sera designado pelo Prefeito Municipal, 
dentre os portadores de Diploma de Nivel Superior, do not6rio saber e pertence ao quadro 
da Educacao, 
Artigo 8.0- 0 Conselho Municipal de Bducacao, tera uma Secretaria Geral para 
organizar e manter todos os services administrativos necessaries ao seu funcionamento. 
Artigo 7.0- 0 Conselho municipal tera um presidente, e um vice presidente, 
escolhidos dentre os membros com mandato de 2 (dois) anos. 
Artigo 6. 0- Os pareceres e propostas elaboradas pelo Conselho· Municipal de 
Educacao que versarem materia indicada no artigo 2.0 desta lei, deverao ser submetidos ao 
exame e homologacao do Prefeito Municipal. 
Artigo 5. 0- 0 Coordenador do Departamento de Educacao e Cultura, 
pessoalmente, ou por representante, que designar, tera acesso a sessoes do Conselho, 
participando dos trabalhos, sem direito do voto, quando solicitar ou for solicitado. 
§ 9.0- 0 Prefeito Municipal nomeara os membros do Conselho a cada 
renovacao dando-lhes posse no primeiro dia util do mes de Dezembro do ano 
correspondente a renovacao. 
§ 7.0- Os orgaos, instituicoes, ou segmentos, deverao indicar seus 
representantes ao Prefeito Municipal com antecedencia de 30 (trinta) dias da data de 
renovacao do conselho, findo este prazo, sem que o indicado tenha sido feito, o Prefeito 
Municipal devera oficiar para que o faca dentro do impreterivelmente de 20 (vinte) dias. 
§ 6.0- Os suplentes substituirao os membros titulares do Conselho ·nas .suas 
ausencias e afastamentos temporaries. 
§ 5. 0- No caso de vacancia de membro titular;. 0 orgao, a instituicao, OU 
segmento daquele Conselheiro fara nova indicacao de um suplente para o restante do 
mandate. 
cPrefozittaa. _111un1afUd. Je Q11~ 1 
CGC: 01.528.506/0001 :.aa.· 
. Rua Santa Luzia, 93 .- CEP: 15108-000 
Fone:· (017) 269~1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 
Ipigua-Sl-., 12 de Dezembro de 2.000. 
. Artigo 14 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 13- 0 Conselho Municipal de Educacao, elaborara o seu Regimento 
lnterno, nos termos desta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, 
submetendo-o a aprovacao do Prefeito Municipal. 
Disposicoes Gerais e Transit6rias. 
Artigo 12- A partir de 2.001, o 'Orcamento do Municipio consignara as verbas 
necessaries ao atendimento das despesas do Conselho Municipal de Educacao. 
· Artigo 11- Os membros do Conselho Municipal de. Bducacao nao 'terao 
qualquer remuneracao pelo exercicio de suas funcoes, sendo estas consideradas de 
relevante interesse piiblico. 
cfJwfozitata.~·C>e Qpigua] 
CGC: 01.528.506/0001~0~ 
. Rua Santa tuza, 93 - CEP: 15108-000 
Fone: (017) 269~11-39 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP 

open original →