| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | . |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
I- fixar diretrizes para a organizacao do Sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto das escolas rmmicipais; II- colaborar com o Poder Publico Municipal na formulacao da Politica Educacional e na colaboracao do Plano Municipal de Educacao; III- zelar pelo cumprimento das disposicoes constitucionais, legais e nonnativas em materia educacional; · IV- exercer atribuicoes proprias do poder publico local, conferidas em lei em materia educacional; V- exercer por delegacao, competencias pr6prias do Poder Piiblico Estadual em materia educacional; VI- assistir e orientar os poderes publicos na conducao dos assuntos educacionais do Municipio; VII- aprovar e propor convenios de a9ao interadministrativa que envolva o Poder Ptiblico Municipal e as demais esferas do Poder Publico ou do setor privado; VIII- propor nonnas para a aplicacao de recurses publicos, em educacao no Municipio; · IX-propor medidas ao Poder 'blico Municipal no que tange a efetiva assuncao de suas responsabili,edu""l'i!o infantil eao ensino Fundamental; Artigo 2. 0 - 0 Conselho Municipal de Educaeao, alem de outras competencias e atribuicoes definidas pelo Conselho Nacional e Estadual da Educacao, .tern as seguintes atribuicoes: Artigo 1. 0 - Fica criado o Conselho Municipal de Educacao do Municipio de Ipigua, orgao normative e deliberative do Sistema Municipal de Ensino, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal. Faz saber, que a Camara Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a.seguinte Lei: · Getulio Jose de Souza, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que sao conferidas por lei. Cria o Conselho Municipal de Educa~ao do Municipio de Ipigua e da outra providencia. LEIN. 013712000. [ fJ~itu~ . ../flanicipa1 · tle ::Jpigtui J CGC: 01.528.506/0001~0: . Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15108-000 Fone;· (017) 269-:-1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP . § 1.0- Caberao aos respectivos orgaos, instituicoes, ou segmentos relacionados neste artigo, a indicacao de pessoas que atendendo requisites do "Caput", comporao o colegiado. § 2.0- Cada Conselheiro sera indicado com um suplente, que satisfaca os mesmos requisites exigidos para a escolha dos titulares. • § 3.0 - 0 mandate dos conselheiros sera de 02 (dois) anos. § 4. 0 - 0 m~dato de qualquer Conselheiro sera considerado extinto no caso de: I- Cessacao do vinculo corn o orgao, instituicao ou segmento, que o indicou; 11-Renuncia expressa OU tacita, configurando-se esta ultima pelo nao comparecimento a 03 (tres) sessoes sem justa causa . . /7 a) 01" (um) representante do Poder Executive; . b) 01 (um) representante do magisterio de ensino publico estadual; c) 01 (um) representante do magisterio municipal; d) 01 (um) representante de especialista da Educacao; e) 01 (um) representante das entidades do magisterio; f) 01 (um) representante de pai de aluno. · Artlgo 4.0- 0 Conselho de Educacao sera constituido por 06 (seis) membros, escolhidos entre pessoas da comunidade ipiguaense de not6rio saber e experiencia em materia de educacao, a saber: Artigo 3. 0 - 0 Conselho Municipal de Bducacao tera autonomia no cumprimento de suas atribuicoes. Paragrafo Unleo- Alem das atribuicoes elencadas neste artigo, caberao, ainda, as que lhe vierem a ser delegadas pelo Conselho Estadual de Educacao, respeitadas as diretrizes basicas da educacao nacional e estadual. XI- pronunciar-se no tocante a instalacao e fun:cionamento de estabelecimentos de ensino de todos os niveis situados no Municipio XII- opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Publico; XIII- propor e organizar seminaries e congresses de professores e especialistas de educacao para debater assuntos pertinentes ao ensino; na area de atuacao do ensino municipal; XIV- elaborar e alterar o seu regimento interno. mesmos; X- propor criterios para o funcionamento dos services escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte de alunos e outros), visando ao aprimoramento dos cP~ ._!11unwtui' · Je Qpigud 1 CGC: 01.528.506/0001~0.' . Rua Santa Luzla, 93 - CEP: 15108~000 Fone:· (017) 269~1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP .. Artigo 10- 0 Executivo Municipal podera designar servidores de seu Quadro para prestar services administrativos junto ao Conselho Municipal de Educacao. Artigo 9.0- 0 Conselho Municipal de Educacao, devera contar com os services l relevantes de Assessoria juridica, atraves do Departamento Juridico da Prefeitura Municipal, sem onus para o Poder Publico, Paragrafe Unico-. 0 Secretario Geral sera designado pelo Prefeito Municipal, dentre os portadores de Diploma de Nivel Superior, do not6rio saber e pertence ao quadro da Educacao, Artigo 8.0- 0 Conselho Municipal de Bducacao, tera uma Secretaria Geral para organizar e manter todos os services administrativos necessaries ao seu funcionamento. Artigo 7.0- 0 Conselho municipal tera um presidente, e um vice presidente, escolhidos dentre os membros com mandato de 2 (dois) anos. Artigo 6. 0- Os pareceres e propostas elaboradas pelo Conselho· Municipal de Educacao que versarem materia indicada no artigo 2.0 desta lei, deverao ser submetidos ao exame e homologacao do Prefeito Municipal. Artigo 5. 0- 0 Coordenador do Departamento de Educacao e Cultura, pessoalmente, ou por representante, que designar, tera acesso a sessoes do Conselho, participando dos trabalhos, sem direito do voto, quando solicitar ou for solicitado. § 9.0- 0 Prefeito Municipal nomeara os membros do Conselho a cada renovacao dando-lhes posse no primeiro dia util do mes de Dezembro do ano correspondente a renovacao. § 7.0- Os orgaos, instituicoes, ou segmentos, deverao indicar seus representantes ao Prefeito Municipal com antecedencia de 30 (trinta) dias da data de renovacao do conselho, findo este prazo, sem que o indicado tenha sido feito, o Prefeito Municipal devera oficiar para que o faca dentro do impreterivelmente de 20 (vinte) dias. § 6.0- Os suplentes substituirao os membros titulares do Conselho ·nas .suas ausencias e afastamentos temporaries. § 5. 0- No caso de vacancia de membro titular;. 0 orgao, a instituicao, OU segmento daquele Conselheiro fara nova indicacao de um suplente para o restante do mandate. cPrefozittaa. _111un1afUd. Je Q11~ 1 CGC: 01.528.506/0001 :.aa.· . Rua Santa Luzia, 93 .- CEP: 15108-000 Fone:· (017) 269~1139 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP Ipigua-Sl-., 12 de Dezembro de 2.000. . Artigo 14 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 13- 0 Conselho Municipal de Educacao, elaborara o seu Regimento lnterno, nos termos desta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, submetendo-o a aprovacao do Prefeito Municipal. Disposicoes Gerais e Transit6rias. Artigo 12- A partir de 2.001, o 'Orcamento do Municipio consignara as verbas necessaries ao atendimento das despesas do Conselho Municipal de Educacao. · Artigo 11- Os membros do Conselho Municipal de. Bducacao nao 'terao qualquer remuneracao pelo exercicio de suas funcoes, sendo estas consideradas de relevante interesse piiblico. cfJwfozitata.~·C>e Qpigua] CGC: 01.528.506/0001~0~ . Rua Santa tuza, 93 - CEP: 15108-000 Fone: (017) 269~11-39 - Fax: (017) 269-1226 - IPIGUA - SP