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norma nº 140/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2000
Date 2000-12-18
Ementa.
native_id435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ARTIGO 5° - A confeccao ou reproducao dos Simbolos Municipais , 
dependera de determina~>io _.Yrefeito Municipal, e do Presidente da Camara Municipal. 
/~ 
ARTIGO 4° - No Gabinete do Prefeito Municipal, na Diretoria Geralda 
Camara Municipal e na Secretaria de Educacao e Cultura serao conservados exemplares - padrao 
dos Sim.bolos Municipais, no sentido de servirem de modelo para a reprodueao, constituindo 
elemento de confronto para comprovacao das pecas destinadas a apresentacao. 
ARTIGO 3° - Consideram-se padroes dos Simbolos Municipais de Ipigua, 
os exemplares descritos nos temos e dispositivos desta Lei. 
II - A Bandeira Municipal; 
I - 0 Brasao de Armas Municipal; 
ARTIGO 2° - Silo Simbolos do Municipio de Ipigua: 
ARTIGO 1.0 - Silo instituidos os Sim.bolos Municipais de Ipigua, de 
confonnidade com o Artigo 13, Paragrafo 2°, da Constituicao da Republica Federativa do Brasil, de 
05 de outubro de 1988. 
Capftulo I 
DISPOSI<;OES PRELIMINARES 
GETULIO JOSE DE SOUZA. Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de 
Sao Paulo, usando de suas atribuicoes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI: 
"DISPOE SOBRE A INSf ALA~AQ, A 
FORMA E APRESENTACAO DOS siMBows DO 
MUNICiPIO DE IPIGUA E DA PROVIDENCIAS 
CORRELA TAS." 
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v.. 
LEI N.0 140/2000 
c Pt4zituta Jllun;c;pa1 J(l :J11igud 1 
CGC: 01.528.508/0001-30 
Rua Santa Lu2ia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP 
"" ~ m - 0 SABRE de lamina prateada, simboliza o espirito de luta do povo de 
II - A porta que se posiciona ao centro da torre, denota o espirito 
hospitaleiro da populaeao. Tendo, nas torres laterais, duas portas que aparecem fechadas, 
significando a aversao do seu povo pela indisciplina e perturbaeao da ordem, o que representa: 
Portas fechadas para a desordem de quaisquer naturez.a. 
I - Encimado por um conjunto de cinco torres, destas, tres em posicao 
dianteira , significando os tres poderes constitufdos, soberanos, guardi0es dos direitos e deveres da 
populacao, Do conjunto de torres, duas se posicionam ao fundo, representando o povo que; tendo 
suas bases plantadas ao nfvel dos tres poderes, se posicionam numa atitude de vigilancia 
permanente. 
interpretaeao: 
ARTIGO 9° - 0 Brasao de Armas ora instituido tern a seguinte 
DA FORMA A APRESENTA<;AO DOS SiMBOLOS MUNICIPAIS 
SEC<;AO I 
DO BRASAO DE ARMAS MUNICIPAL 
Capitulo II 
ARTIGO 8° - B obrigat6rio o ensino na rede municipal, do significado e 
reprodu~ao do Brasao de Annas e da Bandeira Municipal. 
ARTIGO 7° - Sera mantido no Gabinete do Prefeito Municipal um livro 
para registro de todas as Bandeiras Municipais mandadas confeccionar, quer tenha sido por conta 
do Municfpio, quer por conta de paiticulares, determinando-se as datas, estabelecimentos para as 
quais foram destinadas bem como quaisquer outros atos relacionados com as mesmas. 
Paragrafo Unico - Nao se aplica a Bandeira Municipal confeccionada em 
tecido a exigencia do arquivamento; a apresentacao se fara para simples verificacao e registro no 
livro proprio. 
ARTIGO 6° - Quando as reproducoes do Brasao de Armas forem feitas por 
conta de terceiros, o beneficiario devera fazer prova da peca reproduzida, com o arquivamento de 
um exemplar no setor competente da Prefeitura Municipal, onde sera examinado, para constataeao 
de sua correcao, 
Panigrafo 1 ° - E vedada a colocacao de quaisquer figura ou dizeres sobre o 
Brasao de Armas ou a Bandeira Municipal. 
Paragrafo 2° - E proibida a reprod~§o tanto do Brasao de Armas como da 
Bandeira Municipal, para servirem de propaganda politica ou comercial. 
c P~itura Jllanre;'fltl1 J(l ::>,,lgud 1 
COC: 01.528.!50Ml001-30 
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XI - A engrenagem que se ve ao lado direito do escudo, medianamente atras 
da coluna da direita, representa a industria, A Industria geradora de equilibrio social. A industria 
como fomento para reconhecimento nacional, quica mundial. A engrenagem sugere representar 
algo em movim~~a coisa que nao para, contfnuo, assim devera ser o nosso povo. 
X - A figura da manga fruta que se ve ao lado direito da parte superior do 
escudo, representa uma das fontes de divisa do municipio. Cultura introduzida por uns poucos 
produtores, torna-se a cada dia um forte elemento gerador de receita Nao so por isso, mas tambem 
pela importancia desta fruta como alimento saudavel, hoje cientificamente reconhecida; A sua 
presenea em nossas armas, reveste-se ainda de outros significados, como por exemplo: Qual menino 
que um dia debaixo de uma mangueira nao viveu momentos de felicidade ? 'Alem da sua 
lembranea poetica, ea fruta desejada e consumida praticamente em todos os paisesl, 
IX - Na parte direita do escudo, ao lado direito da coluna vemos: Um ramo 
de cafe com frutos maduros, como a reconhecer a importancia desta cultura tanto no passado como 
no presente. Tendo sido a cultura que motivou a vinda de imigrantes para o Brasil e notadamente 
para esta regiao, tern no seu fundamento de significado, niio apenas como "produto" mas, acima 
de tudo como hist6ria. 
VIlI - As COLUNAS verticais, em numero de duas e posicionadas uma de 
cada 1ado do escudo, oferecendo apoio com os seus capiteis, representa os imigrantes 
Portugueses, Espanhois, Italianos, Japoneses, Arabes e outras nacionalidades que: acreditando na 
generosidade das terras do lugar, fincaram aqui suas raizes que; gerando filhos dignos e 
trabalhadores, fizeram desta regiao uma regiao prospers. As colunas, representa arrojo, coragem, 
desprendimento, fe e confianea no futuro deste Ingar. 
vn - 0 ESCUDO que guarnece OS elementos, em pano de cor dourada, 
significa a vocacso natural do povo do Municipio em manter os padroes de valores que os 
nortearam ao longo de toda sua evolucao, seja de ordem moral, cultural, social, economica, numa 
alusao ao dourado que significa riqueza sob todos os aspectos. 
VI - Na parte baixa do escudo, em corte assimetrico, ve-se um pa.no azul. 
significando a uma das maiores e dadivosas riquezas do solo, elemento mater. de nossas vidas. 
ainda, sobre este pa.no azul, aparece tres linhas sinuosas, representando corregos ( fontes de agua) 
do municfpio. 
V - A frase: LIBERDADE COM JUSTICA que se le ao centro do escudo, 
sugere que o cidadao tern o direito de viver em e com liberdade desde que sejam respeitadas as leis 
mantenedoras da ordem e da obediencia aos principios fundamentais, dos essenciais e de outros 
de quaisquer ordem e natureza. 
IV - Acima do escudo, posicionado ao centro deste, ve-se um exuberante 
cocar indigena. E um tributo aos que de fato foram os donos destas terras e uma lembranca de 
uma de nossas raizes, 
sabre em cruz, simbolizando a consciencia crista do seu povo. As asas da direita e da esquerda que 
posiciona arras da limina do sabre, significa o desejo do homem de tomar-se livre de todas as 
formas de escravidao ( ignorancia - fome -desamparo social dentre outras ). 
c P~itiaa _lflun.mpal J~ :Jtzigad 1 
CGC: 01.528.ISOM)(X)1.00 
Rua Santa LuZia, 93 - CEP: 15. 108-000 
Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP 
XIX - Na parte baixa do escudo, alongando-se de extremo a extremo, ve-se 
uma faixa com pa.no de fundo vermelho, com graciosos movimentos, onde nesta, le-se a palavra 
IPIGUA. Esta faixa de pano vermelho, de significados multiplos: 0 Cristianismo, A fe sem 
distin~ao de credo, cor, nivel social, cultural. Um manto, onde DEUSES de todas as crencas se 
farao presentes para tomar o homem sereno, sabio e fratemo. Representa o aviso as geracoes 
futuras que em algum Ingar havera de ter um livro onde conta. sua propria historia Representa no 
seu vermelho vivo, o sangue do desbravador, a forca da abstinencia do campones, homem de 
valores imensuraveis, de fe inabalavel, de humildade pr6pria dos verdadeiros filhos do supremo 
Criador, de incansavel guerreiro das terras, que; com ela fala, se entendem e fazem troca, um dando 
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XVIII - Pecuaria; Este setor de produeao e representado pela figura que se 
posiciona na parte baixa ao lado direito do escudo. Esta atividade, somada a outras importantes, 
foi decisiva no desenvolvimento socio economico regional. A figura constante no brasao de annas 
do municipio e um tributo ao importante animal que representa forca de trabalho e de sustento 
ao homem e a economia do pais. 
XVII - Na parte inferior esquerda do escudo, ve-se um galho de laranjeira 
com tres laranjas. A sua imagem presente neste brasao de armas, expressa o anseio do poder 
pUblico deste municipio, por sugerir alternativas de fonte de renda aos municipes e por 
conseguinte ao municipio, atraves da ge~ao de receita, neste caso, os envolvidos com a 
agricultura, seja individual ou coletiva - industrial. Muitas serao as novas culturas que virao, outras 
que deixarao de ser as principais fontes de riqueza do municipio; Entretanto, a laranja mesmo que 
para consumo intemo, continuara fazendo parte do cenario. Alem do seu conteudo saudavel e 
generoso, em por si, justifica a sua presence no Brasao do municipio. 
XVI - Ainda a esquerda do escudo, ve-se a figura de tres cachos de arroz. 
Para os nossos costumes alimentares, o arroz e alimento constante em nossas mesas. A presenca 
deste importante cereal em nossas armas significa mais que sua import!ncia como fonte de renda, 
significa acima de tudo, fonte de vida!, significa o sagrado direito a alimentacao. 
XV - Ainda do lado esquerdo do escudo, ve-se a figura de uma espiga de 
milho. Como terra de multiplas culturas, o milho sempre fez parte da nossa prod~ao regional. 
Tern importancia como gerador de renda. Int'uneras sao as suas aplicaeoes, Perpetua-se neste 
braslo a figura do milho numa alusao a sua import!ncia como fonte de alimento. 
XIV - 0 ramo do algodoeiro que se ve posicionado do lado esquerdo do 
brasao, mostra o seu fruto, o algodao; E uma das culturas que muito contribuiu para o 
desenvolvimento desta regiao, Nao e possfvel contar a historia deste municipio sem a cita~ao 
desta cultura. Entao, pelo · seu hist6rico e significancia, e lembrado em nossas armas. 
XIlI - Ao lado esquerdo do escudo, emergindo da coluna, vemos a figura de 
uma cana madura., Representa wna das culturas regionais. Simboliza a Agro Industria de 
modo geral. 
XII - A figura do pintainho ( amarelinho ), inserido no contexto industrial 
deste lugar, tornou-se um segmento industrial de grande importancia para o municipio, tendo, pela 
sua reconhecida importancia social, conquistado lugar em nosso brasao, nao s6 pelo que ja foi 
feito, mas como estimulo ao seu continuar infinito ! 
c Pr4zitata _lflun.ieipal Je :J11igaa 1 
CGC: 01.!528.5QMlll01-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.1~ 
Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGuA - SP 
Panigrafo 1° - Tern a Bandeira 24 M (vinte e quatro m6dulos) de 
comprimentoporId M (quatorze modulo) de altura; os contomos tern cada um 0,2 M (duas partes 
ARTIGO 13 - A Bandeira Municipal de Ipigua de autoria do aluno da 
E.E.P.S.G. Prof. Francisco Purita, Flavio Rogerio Praxedes assim se descreve: retangular, azul com 
um contomo verde seguido de um segundo contomo branco, ao centro um globo branco contornado 
de vermelho e em sua parte superior uma estrela cor amarela, ao seu centro uma faixa azul inscrito 
Ipigua, na sua parte inferior um.a faixa branca inscrito luta, trabalho e paz, nas suas laterais 
encontra-se ramos de cafe. 
SEC~AOII 
DA BANDEIRA MUNICIPAL 
ARTIGO 12 - Objetivando a divulgacao municipalista, podera o brasao de 
Armas Municipal ser reproduzido em decalcomanias, placas de fechada, flamulas, distintivos, 
medalhas, selos, adesivos bem como aposto a objetos de arte ou de uso pessoal, em campanhas 
civicas, assistencias, culturais, ou de divulgacao turistica, desde que atendidos os artigos 5° e 6°, 
quando por particulares. 
Municipalidade. 
V - Nos locais onde se realizem festividades promovidas pela 
IV -Nas carteiras de identidade funcional dos Servidores Municipais; 
ill - Nos veiculos oficiais; 
II - No Gabinete do Prefeito Municipal, na sala de Sessao da Camara 
Municipal e no Gabinete de seu Presidente; 
I - Na fachada dos edificios publicos municipais: 
- 
ARTIGO 11 - 0 Brasao de Armas Municipal tambem sera usado: 
ARTIGO 10- 0 Brasao de Arm.as Municipal e de uso obrigat6rio em todos 
os documento, papeis e publicacoes do Municipio, tanto do Legislativo como do Executivo e sera 
usado com a representacao dos esmaltes, em conformidade com Convencao Heraldica 
Internacional, em impressoes Monocromaticas, e com a obediencia das tonalidades heraldicas, se a 
impressao for feita em policromia. 
representa tambem; uma homenagem ao Senhor Joao Pacheco de Lima, que; nos idos de 1. 921, 
num ato de generosidade, inteligencia e visio futurista, doou a terra do Patrocinio, anti.ga Barra 
Funda (Curupa), permitindo desse modo, o crescimento paulatino e equilibrado do bairro, hoje, 
cidade. IPIGUA, orgulhosamente escrito no centro da faixa, como a mostrar no peito uma 
mensagem, diz-se do orgulho que sentem seus habitantes, em fazer parte de uma comunidade 
justa e ordeira. 
c P~ituta _!llanieituJ Je -::J'Pigtui 1 
CGC: 01.5'28liCel0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: {017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGuA - SP 
ARTIGO 18 - Hasteia-se a Bandeira Municipal; 
Paragrafo 3° - Em recinto fechado, em mastro, estara a direita da 
presidencia, ou da tribuna; sem mastro, ficara d.istendida ao longo da parede e por tras da 
presidencia ou da tribuna, acima da cabeca do respectivo ocupante, observando-se, em ambos os 
casos, o disposto no grafo I 0 deste artigo, quando em conjunto com as Bandeiras Nacional e 
Estadual. ' 
Paragrafo 2° - Quando a Bandeira Municipal for d.istendida e sem mastro, 
em rua ou praca, entre edificios, postes, arvores, ou em portas, sera colocada ao comprido, de form.a 
que o lado maior do ret!ngulo esteja em sentido horizontal e a coroa mural do brasao de Annas para 
cima. 
Panigrafo 1 ° - Quando a Bandeira Municipal for hasteada em conj unto com 
a Bandeira Nacional, estara disposta a esquerda desta; quando Bandeira Estadual for tambem 
hasteada; Ficara a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal a esquerda e a Esta.dual a d.ireita. 
ARTIGO 17 - A Bandeira Municipal sera hasteada de sol a sol, sendo 
permitido seu uso a noite, deste que convenientemente iluminada. 
Panigrafo Unico - Nao sera incinerado, nas recolhido ao Museu Hist6ria 
Municipal, o exemplar da Bandeira Municipal ao qual esteja ligado fato de relevante significaeao 
historica, bem como primeira Bandeira Municipal hasteada no territ6rio municipal. 
ARTIGO 16 -As Bandeiras velha ou rotas serio incineradas, em cerimonia 
publica no dia do aniversario do Municipio, registrando-se o fato no livro proprio. 
ARTIGO 15 - A inauguracao de cada Bandeira Municipal devera ser 
efetuada com solenidade, podendo serem designados padrinhos e madrinhas, procedendo - se a 
Bandeira, e, em seguida seu hasteamento, ao som da marcha batida ou do Hino Municipal; apes o 
hasteamento, os padrinhos farao o juramento, que podera ser acompanhado por todos os presentes, 
com o braeo direito estendido e mao espalmada para baixo, proferindo as seguintes palavras: 
"JURO HONRAR, AMAS E DEFENDER OS SIMBOLOS DE IPIGUA E LUT AR PELO 
ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICIPIO COM LEALDADE E PERSEVERANCA"; o 
acontecimento sera consignado em ata e registrado no livro proprio, 
- 
ARTIGO 14 - A Bandeira Municipal podera ser confeccionada em qualquer 
tamanho, observadas, entretanto, rigorosamente, suas proporeoes: podera, outrossim, ser 
reproduzida, ser reproduzida em bandeirolas de papel, ou nas condicees do artigo 13, respeitadas, 
sempre, as cores e proporcoes. 
Paragrafo 2° - 0 contorno verde representa as nossas matas, o contorno 
branco a paz, o azu1 nossos lagos e rios, os ramos de cafe nossa agricultura, a estrela a emancipacao 
do municipio e a frase a uniao dos municipes. 
S,3 M (cinco modules e tres partes) de altura; a estrela tern 1,4 M (um modulo e quatro partes) de 
comprimento por 1,4 M (um modulo e quatro partes) de altura; a faixa tern 16 M (dezesseis 
modules) de comprimento por 1,35 M (um modulo e tres partes e meia) de altura. 
c PM/iziuaa _!flan;e;-pa1 J€ :J11lgad 1 
CGC: 01.528.506'0001~ 
Rua Santa L.uzia, 93 - CEP: 15.108-000 
Fone: (017) 269.1139 - Fax: (017) 269.1226 - IPIGUA - SP 
... 
- 
GETULIO JOSE DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
IPIGUA- SP, 18 DE DEZEMBRO 2000 
ARTIGO 24° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
ARTIGO 23° - E proibido o uso da Bandeira Nacional como reposteiro 
roupagem, pano de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, bustos e 
monumentos a serem inaugurados, ou qualquer outro que nao se revista de sentido decoroso. 
ARTIGO 22° - Quando nao estiver hasteada, devera a Bandeira Municipal 
ser mantida em lugar de honra, juntamente com as Bandeira Nacional e Estadual. 
Bandeira Nacional e Estadual sera precedida por estas ou tomara a posicao indicada no artigo 18 
Paragrafo 1 ° . 
[ Pu~ituta .Jllanicipal Je :Jp;gua ] 
C.N.P.J.: 01.528.506/0001~30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP 15108-000 . 
Fone: (Oxx17) 269 1139 - Fax (Oxx17) 269 1226 - IPIGUA - SP 

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