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norma nº 141/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2001
Date 2001-03-23
Ementa.
native_id436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"ARTIGO 4° - . 
Paragrafo Unico - Os lotes de terrenos disponiveis, incluidos neles os 
revertidos ao Patrim6nio Municipal, poderao ser objeto de nova alienacao devendo o beneficiario 
iniciar a construcao dentro de dois meses e conclui-la dentro de trinta e seis meses, a contar da data 
do deferimento do requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, obedecido o que dispoem os 
artigos 5°. Da Lei Municipal n." 049, de 10 de novembro de 1.997." 
ARTIGO 3° - 0 paragrafo umco do artigo 4°. Da Lei Municipal n." 
132/2.000, de 23 de novembro de 2.000 passa a vigorar com a seguinte redacao: 
ARTIGO 2° - 0 artigo 4° da Lei Municipal n." 049, de 10 de novembro~ d' 
1.997 passa a vigorar com a seguinte redacao: , .. 
"ARTIGO 4° - 0 beneficiado devera iniciar a construcao de seu im6vel 
residencial ou comercial dentro de dois meses e conclui-lo dentro de trinta e seis meses, na forma 
do disposto paragrafo unico do Art. 4.0 desta lei." 
"ARTIGO 2° - Sera alienado por dcacao apenas um lote por pessoa vedada 
sua transferencia a terceiros pelo prazo de dez (10) anos. 
Paragrafo Unico - S6 poderao ser beneficiadas por esta lei pessoas que 
residam no Municipio de Ipigua, pelo, no minimo, um ano, e que seu titulo de eleitor no Municipio 
de Ipigua, tenha, minima, um anode inscricao." 
ARTIGO 1.0 - 0 artigo 2°. Da Lei Municipal n." 49, de 10 de novembro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redacao: 
VAL TER SANCHES FELICIANO, PREFEITO MUNJCIP AL DE 
IPIGUA, ESTADO DE SAO PAULO, ETC.: 
FAZ SABER QUE A C.A.MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
"Altera artigos da Lei Municipal n." 49, de 10 de 
novembro de 1.997 e panigrafo unico do artigo 4°. da Lei 
Municipal n." 132, de 23 de novembro de 2.000. 
LEI N.0 141/2001 
C /_}te/£ituuz _!fluniciptd Je ~p[9lld J 
C.N.P.J.: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP 15108-000 
Fone: (Oxx17) 269 1139 - Fax (Oxx17) 269 1226 - IPIGUA - SP 
IPIGUA. - SP, 23 DE MAR<;O DE 2.001 
ARTIGO 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrario, 
"ARTIGO 8° - A escritura definitiva sera autorgada pela Prefeitura 
Municipal ao beneficiado logo ap6s a conclusao da construcao do alicerce." 
ARTIGO 4° - 0 artigo 8.0 da Lei Municipal n." 049, de 10 de novembro de 
1.997, passa a vigorar com a seguinte redacao: 
C::: Pte~iluta _!lluniciptd Je Qpigud J 
C.N.P.J.: 01.528.506/0001-30 
Rua Santa Luzia, 93 - CEP 15108-000 , 
Fone: (Oxx17) 269 1139 - Fax (Oxx17) 269 1226 - IPIGUA - SP 

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