| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | . |
| native_id | 436 |
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"ARTIGO 4° - . Paragrafo Unico - Os lotes de terrenos disponiveis, incluidos neles os revertidos ao Patrim6nio Municipal, poderao ser objeto de nova alienacao devendo o beneficiario iniciar a construcao dentro de dois meses e conclui-la dentro de trinta e seis meses, a contar da data do deferimento do requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, obedecido o que dispoem os artigos 5°. Da Lei Municipal n." 049, de 10 de novembro de 1.997." ARTIGO 3° - 0 paragrafo umco do artigo 4°. Da Lei Municipal n." 132/2.000, de 23 de novembro de 2.000 passa a vigorar com a seguinte redacao: ARTIGO 2° - 0 artigo 4° da Lei Municipal n." 049, de 10 de novembro~ d' 1.997 passa a vigorar com a seguinte redacao: , .. "ARTIGO 4° - 0 beneficiado devera iniciar a construcao de seu im6vel residencial ou comercial dentro de dois meses e conclui-lo dentro de trinta e seis meses, na forma do disposto paragrafo unico do Art. 4.0 desta lei." "ARTIGO 2° - Sera alienado por dcacao apenas um lote por pessoa vedada sua transferencia a terceiros pelo prazo de dez (10) anos. Paragrafo Unico - S6 poderao ser beneficiadas por esta lei pessoas que residam no Municipio de Ipigua, pelo, no minimo, um ano, e que seu titulo de eleitor no Municipio de Ipigua, tenha, minima, um anode inscricao." ARTIGO 1.0 - 0 artigo 2°. Da Lei Municipal n." 49, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redacao: VAL TER SANCHES FELICIANO, PREFEITO MUNJCIP AL DE IPIGUA, ESTADO DE SAO PAULO, ETC.: FAZ SABER QUE A C.A.MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: "Altera artigos da Lei Municipal n." 49, de 10 de novembro de 1.997 e panigrafo unico do artigo 4°. da Lei Municipal n." 132, de 23 de novembro de 2.000. LEI N.0 141/2001 C /_}te/£ituuz _!fluniciptd Je ~p[9lld J C.N.P.J.: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP 15108-000 Fone: (Oxx17) 269 1139 - Fax (Oxx17) 269 1226 - IPIGUA - SP IPIGUA. - SP, 23 DE MAR<;O DE 2.001 ARTIGO 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, "ARTIGO 8° - A escritura definitiva sera autorgada pela Prefeitura Municipal ao beneficiado logo ap6s a conclusao da construcao do alicerce." ARTIGO 4° - 0 artigo 8.0 da Lei Municipal n." 049, de 10 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redacao: C::: Pte~iluta _!lluniciptd Je Qpigud J C.N.P.J.: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP 15108-000 , Fone: (Oxx17) 269 1139 - Fax (Oxx17) 269 1226 - IPIGUA - SP