| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | . |
| native_id | 438 |
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Ipigua- SP 02 de Maio de 2.001. - Artigo 3.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 2.0- As pessoas beneficiadas sao as constantes da Lista de Proprietaries de Terreno no Jardim Primavera, constantes do anexo I, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 1.0- Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, autorizada a efetuar os procedimentos de lavratura da escritura definitiva aos beneficiados com terreno no J ardim Primavera, na sede do municipio, na forma do que dispoe o artigo 9.0 da Lei Municipal n." 049/97, de 10 de de novembro de 1997 e artigo 8.0 da Lei Municipal n." 141/2001, de 23 de marco de 2001. Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: -,. Dispoe sobre autoriza~io Legislativa para a lavratura de escritura definitiva na qual a Prefeitura Municipal outorga terreno do loteamento J ardim Primavera, na sede do municipio, na forma do artigo 9. 0 da Lei Municipal n," 049/97, de 10 de novembro de 1997 e artigo 8.0 da Lei Municipal n," 141/2001, de 23 de marco de 2001. LEI N.0 143/2001. C Pu~ifata _/llanieiptd Je :Jpigud J C.N.P.J.: 01.528.506/0001-30 Rua Santa Luzia, 93 - CEP 15108-000 Fone: (Oxx17) 269 1139 - Fax (Oxx17) 269 1226 - IPIGUA - SP -- --