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norma nº 146/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2001
Date 2001-05-25
Ementa.
native_id441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ARTIGO 5° - O Executivo, na qualidade de participe do ajuste consorcial, 
devera prestar contas dos recursos financeiros despedidos na consecucao das atividades 
desenvolvidas pelo Cons6rcio. 
ARTIGO 4° - O municipio podera ceder os servidores publicos que forem 
necessaries para a consecucao <las finalidades do Cons6rcio, com onus para a origem. 
ARTIGO 3° - Podera o Executivo disponibilizar hens municipais, que se 
encontrem livres no patrimonio municipal, para constituicao de capital da pessoa juridica a ser 
criada. 
e rura1s. 
VI. conter os processos de erosao e de escoamento dos recursos hidricos em areas urbanas 
V. recuperar, manter e melhorar a estrutura viaria, assim como a drenagem e o escoamento 
de aguas pluviais nas periferias urbanas ea pavimentacao de nucleos habitacionais; 
IV. perenizar as vias de escoamento da producao agro-pastoril e otimizar a malha viaria dos 
Municipios integrantes do Consorcio; 
III. desenvolver servicos e atividades de interesse dos Municipios consorciados, de acordo 
com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos; 
II. prestar aos Municipios consorciados servicos de planejamento, construcao e conservacao 
do sistema viario urbano e rural, no ambito territorial dos Municipios que o compce; 
I. representar o conjunto dos Municipios que o integram, em assuntos de interesse comum, 
perante quaisquer outras entidades publicas, de qualquer esfera de govemo, ou privadas; 
seguintes finalidades. 
ARTIGO 2° - 0 Cons6rcio Intermunicipal a que se refere o art. 1 ° tern as 
ARTIGO 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizacao a promover a 
participacao do Municipio de Ipigua integrando pessoa juridica constituida como Consorcio 
Intermunicipal para Conservacao e Manutencao de Vias Publicas Municipais, criado por 
Municipios do Estado de Sao Paulo. 
VAL TER SANCHES FELICIANO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
IPIGUA, ESTADO DE sAo PAULO, ETC.: 
FAZ SABER QUE: A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Autoriza a Prefeitura Municipal a 
Participar do Cons6rcio Intermunicipal 
Para Conservacao e Manutencao de Vias 
Publicas Municipais. 
LEI N.0 146/2001 
UM NOVO TEMPO! 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 51.08-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
. ~ PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ~!~FEITURAMUNICIPAL 
IPIGUA- SP, 25 DE MAIO DE 2.001 
ARTIGO 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogando as disposicoes em contrario. 
Paragrafo Unico - Fica o Chefe do Executivo autorizado, mediante os 
instrurnentos apropriados, a repassar diretamente ao Cons6rcio, descontando-se em conta corrente 
rnantida pelo Municipio na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente a sua participacao, 
respeitando o limite estabelecido no "caput" deste artigo e nas leis orcamentarias de exercicios 
futuros, obedecido o piano de desembolso mensal. 
Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM 
Outros Services e Encargos R$ 25.000,00 
Total R$ 25.000,00 
Executivo 
Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM 
II - 0 credito especial a ser suplementado devera conter a seguinte 
classificacao orcamentaria: 
02- 
02.11 
02.11.01 
281,7 3132 
I - 0 credito especial devera ser suplementado atraves da anulacao das 
seguintes verbas do orcamento vigente: 
02 - Executivo 
02.10 Urbanismo, Obras e Serv. Munic. 
02.10.01 Urbanismo, Obras e Serv. Munic. 
257,4 4110 Obras e Instalacoes R$ 10.000,00 
02.11 Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM 
02.11.01 Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM 
283.3 4110 Obras e Instalacoes R$ 5.000,00 
284.6 4120 Equipamentos e Materiais Perm R$ 10.000,00 
Total. R$ 25.000,00 
ARTIGO 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito 
especial, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) para atender despesas decorrentes da 
execucao da presente Lei, devendo ser consignado para os orcamentos futuros dotacoes pr6prias 
para a mesma finalidade. 
ARTIGO 6° - Fica criado no piano plurianual para os exercicios de 1998 a 
2001 o programa de cons6rcio intermunicipal para conservacao e manutencao de vias publicas 
rnunicipais, devendo igualrnente constar no projeto de lei do piano plurianual para os exercicios de 
2002 a 2005 e respectivas leis de diretrizes orcamentarias. 
UM NOVO TEMPO! 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 140 - CEP 151,08-000 - lplgua - SP 
Fone: (Oxx17) 269-1139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 -2004 
.- 
PUFIITURA MUNICIPAL DI IPIGUA 

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