| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | . |
| native_id | 441 |
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ARTIGO 5° - O Executivo, na qualidade de participe do ajuste consorcial, devera prestar contas dos recursos financeiros despedidos na consecucao das atividades desenvolvidas pelo Cons6rcio. ARTIGO 4° - O municipio podera ceder os servidores publicos que forem necessaries para a consecucao <las finalidades do Cons6rcio, com onus para a origem. ARTIGO 3° - Podera o Executivo disponibilizar hens municipais, que se encontrem livres no patrimonio municipal, para constituicao de capital da pessoa juridica a ser criada. e rura1s. VI. conter os processos de erosao e de escoamento dos recursos hidricos em areas urbanas V. recuperar, manter e melhorar a estrutura viaria, assim como a drenagem e o escoamento de aguas pluviais nas periferias urbanas ea pavimentacao de nucleos habitacionais; IV. perenizar as vias de escoamento da producao agro-pastoril e otimizar a malha viaria dos Municipios integrantes do Consorcio; III. desenvolver servicos e atividades de interesse dos Municipios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos; II. prestar aos Municipios consorciados servicos de planejamento, construcao e conservacao do sistema viario urbano e rural, no ambito territorial dos Municipios que o compce; I. representar o conjunto dos Municipios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades publicas, de qualquer esfera de govemo, ou privadas; seguintes finalidades. ARTIGO 2° - 0 Cons6rcio Intermunicipal a que se refere o art. 1 ° tern as ARTIGO 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizacao a promover a participacao do Municipio de Ipigua integrando pessoa juridica constituida como Consorcio Intermunicipal para Conservacao e Manutencao de Vias Publicas Municipais, criado por Municipios do Estado de Sao Paulo. VAL TER SANCHES FELICIANO, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIGUA, ESTADO DE sAo PAULO, ETC.: FAZ SABER QUE: A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Autoriza a Prefeitura Municipal a Participar do Cons6rcio Intermunicipal Para Conservacao e Manutencao de Vias Publicas Municipais. LEI N.0 146/2001 UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 51.08-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 . ~ PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ~!~FEITURAMUNICIPAL IPIGUA- SP, 25 DE MAIO DE 2.001 ARTIGO 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Paragrafo Unico - Fica o Chefe do Executivo autorizado, mediante os instrurnentos apropriados, a repassar diretamente ao Cons6rcio, descontando-se em conta corrente rnantida pelo Municipio na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente a sua participacao, respeitando o limite estabelecido no "caput" deste artigo e nas leis orcamentarias de exercicios futuros, obedecido o piano de desembolso mensal. Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM Outros Services e Encargos R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Executivo Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM II - 0 credito especial a ser suplementado devera conter a seguinte classificacao orcamentaria: 02- 02.11 02.11.01 281,7 3132 I - 0 credito especial devera ser suplementado atraves da anulacao das seguintes verbas do orcamento vigente: 02 - Executivo 02.10 Urbanismo, Obras e Serv. Munic. 02.10.01 Urbanismo, Obras e Serv. Munic. 257,4 4110 Obras e Instalacoes R$ 10.000,00 02.11 Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM 02.11.01 Setor Estrad.Rod.Munic. - SERM 283.3 4110 Obras e Instalacoes R$ 5.000,00 284.6 4120 Equipamentos e Materiais Perm R$ 10.000,00 Total. R$ 25.000,00 ARTIGO 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) para atender despesas decorrentes da execucao da presente Lei, devendo ser consignado para os orcamentos futuros dotacoes pr6prias para a mesma finalidade. ARTIGO 6° - Fica criado no piano plurianual para os exercicios de 1998 a 2001 o programa de cons6rcio intermunicipal para conservacao e manutencao de vias publicas rnunicipais, devendo igualrnente constar no projeto de lei do piano plurianual para os exercicios de 2002 a 2005 e respectivas leis de diretrizes orcamentarias. UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 140 - CEP 151,08-000 - lplgua - SP Fone: (Oxx17) 269-1139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 -2004 .- PUFIITURA MUNICIPAL DI IPIGUA