| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Art.2 Compete ao Conselho Municipal de Sande: I- Atuar na formulacao de estrategias e no controle da politica de saude , incluidos aos seus aspectos econornicos e financeiros , que serao fiscalizados mediante o acompanhamento de execucao orcamentaria; II- Articular-se com os demais organs colegiados do Sistema Unico de Saiide , das esferas federal e estadual de govemo; III- Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboracao do Plano Municipal de Saude , adequando-as a realidade epidemiologica e a capacidade organizacional dos services; IV - Propor adocao de criterios que definam padrao de qualidade e melhor resolutividade das acoes e services de saude , verificando , tambem , o processo de incorporacao dos avancos cientificos e tecnol6gicos na area; V - Propor criterios para a programacao e para as execucoes financeiras e orcamentarias do Fundo Municipal de Saude, acompanhando a movimentacao de recursos; VI- Analisar e deliberar as contas dos orgaos integrantes do SUS; VII- Propor medidas para o aperfeicoamento da organizacao e do funcionamento do Sistema Unico de Sande do Municipio; VIII~ Examinar propostas e denuncias , responder a consultas sobre assuntos pertinentes a acoes e services de saiide, hem como apreciar a respeito de deliberacao do Colegiado; IX~ Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das acoes e services de saude , prestados a populacao pelos orgaos e entidades publicas e privadas, integrantes dos SUS no Municipio , impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da politica de saude ou a organizacao do sistema; X- Incentivar e defender a municipalizacao de acoes, services e recursos de saude como forma de descentralizacao de atividades; 1' Art.I Fica criado nos termos da legislacao Federal, Estadual e Municipal que regem a materia, o Conselho Municipal de Saude - C.M.S. , com funcoes de carater deliberativo , normativo, fiscalizador e consultivo , como orgao colegiado superior , responsavel pelo Sistema Unico de Saude - SUS , no Municipio de Ipigua, com o objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a politica municipal de saude e efetivar a participacao da comunidade na gestao do Sistema. Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O Prefeito do Municipio de Ipigua , Valter Sanches Feliciano , usando das atribuicoes que lhe foram conferidas por Lei , Fica criado nos termos da legislaedo Federal , Estadual e Municipal que regem a materia, o Conselho Municipal de Saude - C.M.S. e da outras providencias. LEI N.0 147/2001 UM NOVO TEMPO! - PREFEITURA MUNICIPAi PBIFIITURA MUNICIPAL DI IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 51.08-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 § 3° 0 segmento dos trabalhadores de saude sera composta por: 2 representantes titulares e 2 suplentes, dos Conselhos e Associacoes Profissionais e Trabalhadores da area de Sande. t § 1 ° 0 segmento do govemo sera composto por: 1 representante titular e 1 suplente , indicados pelo poder publico Municipal; 1 representante titular e um suplente indicado pela Secretaria de Estado da Saude - orgao regional. § 2° 0 segmento dos prestadores de services sera composta por: 1 representante titular e 1 suplente, de prestadores de servicos dos SUS; compreendendo entidades publicas , filantropicas e com fins lucrativos; Art.3 0 Conselho Municipal de Sande sera paritario e composto em uma das partes pelos representantes do govemo, trabalhadores de saude e prestadores publicos e privados e, em outra por representantes de usuarios, com a seguinte representacao XI- Solicitar informacees de carater operacional, tecnico - administrativo, econormco - financeiro , de gestao de recurses humanos e outros que digam respeito a estrutura e ao licenciamento de orgaos publicos e privados, vinculados ao SUS; XII- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Municipio, a populacao e as Instituicoes publicas e privadas; XIII- Definir os criterios para elaboracao de contratos ou convenios , entre o setor publico e as entidades privadas, no que tange a prestacao de services de Sande; XIV - Apreciar previamente os contratos e convenios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento; XV - Estabelecer Diretrizes quanta a localizacao e ao tipo de unidades prestadores de services publicos e privados ,no ambito do SUS; XVI- Garantir a participacao e o controle cornunitario , atraves da sociedade civil organizada , nas instancias colegiadas gestoras das acoes de saude; XVII- Apoiar e normatizar a organizacao de Conselhos Comunitarios de Saude; XVIII- Promover articulacoes com os orgaos de fiscalizacao do exercicio profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definicao e controle dos padroes eticos, para pesquisa e prestacao de services de saude; XIX- Promover articulacao enter Services de Saude e as instituicoes de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, metodos e estrategias para formacao e educacao continuada dos recursos humanos do SUS, assim como a pesquisa e a cooperacao tecnica entre essas instituicoes; XX- Elaborar , aprovar o regimento intemo do Conselho Municipal de Sande e as propostas de suas modificacoes , hem como encaminha-lo a homologacao do Executivo Municipal; XXI- Outras atribuicoes estabelecidas em normas complementares; XXII- Solicitar a convocacao da Conferencia Municipal de Saiide , no minimo a cada dois anos. UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 51 _oa-000 - Jpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxt 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001·30 - PREFEITURA MUNICIPAL PRIFllflJBA MUNICIPAL DI IPIGIJA Art.9 0 Conselho se reunira ordinariamente, no minimo, l(uma) vez a cada 2(dois) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente , ou quando convocado na forma regimental. § 1 ° As reunioes do Conselho Municipal de Sande se instalarao com a presenca da maioria de :e:: :::b::m::: 1::e:::1:o:o~:o::liberarOO pela maioria dos presentes.i Art.8 Considerar-se-ao colaboradores do Conselho Municipal de Saude as universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuarios dos services de saude. § 2° Nao podera haver coincidencia do termino de mandates entre representantes dos segmentos, Poder Publico e Usuarios. § 1 ° No termino do mandato do Poder Executive Municipal, considerar-se-ao dispensados, ap6s nomeacao dos substitutos , os membros do Conselho Municipal de Saude, representantes do poder publico municipal - artigo 3, 1 °, item Ida presente Lei. Art. 7 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Saude sera de dois anos , renovavel por igual periodo, curnprindo-lhes exercer suas funcoes ate a designacao de seus substitutos. Art.6 A funcao de membro do Conselho Municipal de Saude e considerada de interesse publico e nao sera remunerada. Art.5 0 presidente do Conselho Municipal de Saude sera eleito entre seus pares, durante a Conferencia Municipal de Sande. § 1.0 Perdera o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a tres reunioes consecutivas ou a cinco intercaladas no periodo de um ano, salvo se estiver representado pelo suplente. Art.4 Os representantes dos Segmentos 2, 3 e 4 serao escolhidos por seus pares em forum especialmente convocado para este fim. No caso de um dos membros titulares, automaticamente assumira o suplente , ate que se procedam novas indicacoes; II- 2 representantes titulares e 2 suplentes, indicados pelas Associacoes de Moradores; III- I representante titular e 1 suplente da 38 idade. § 4° 0 Segmento designado como usuario tera a seguinte composicao: I- 2 representantes titulares e 2 suplentes indicados pelas Associacoes e Representacoes de trabalhadores; UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIPAi .- PUFIITUBA MUNICIPAL DI IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 140 - CEP 151.08-000 - lplgua - SP Fone: (Oxx t 7) 269· 11 39 I Fax: (Oxx 1 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 9 de Maio de 2001. Art.IS Fica revogada a Lei Municipal n." 006/97 de 24 de Fevereiro de 1.997 e as disposicoes em contrario. Art.14 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao Art.13 A Secretaria Municipal de Sande proporcionara , ao Conselho Municipal de Saade, as condicoes para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dara o suporte tecnico-administrativo necessario, sem prejuizo de colaboracoes dos demais orgaos e entidades nele representados. Paragrafo Unico, As decisoes do Conselho Municipal de Saiide serao consubstanciadas em deliberacoes, cabendo a Secretaria Municipal de Saiide tomar as medidas administrativas necessarias para sua efetivacao. Art.12 Nos termos da Lei Federal n." 8.142 , artigo 1 , paragrafo 2° , as decisoes do Conselho Municipal de Saude deverao ser homologadas pelo Secretario Municipal de Saude , na fase regimental. Paragrafo Unico. Para composicao das comissoes de que trata o caput deste artigo, poderao ser -~ convidados como colaboradores : entidades , autoridades, cientistas e tecnicos nacionais ou estrangeiros. Art.11 Conselho Municipal de Sande podera constituir comissoes que contribuam para o andamento de seus trabalhos. Art.10 Cabera aos Conselheiros a designacao do Vice - Presidente e do Secretario Executivo do Conselho Municipal de Saude, que deverao ser escolhidos entre seus membros titulares. § 3° O Presidente do Conselho Municipal de Sande tera somente o voto de qualidade, bem como a prerrogacao de deliberar "AD REFERENDUM "do plenario, ~ UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 140 - CEP 1 51 _QS-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 - PREFEITURA MUNICIPAL PUFIITUBA MUNICIPAL DI IPIGUA