| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ipigua-> SP, 13 de Agosto de 2.001. Publica-se e registra-se em livro pro rio Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicces em contrario. Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do Orcamento Vigente. Artigo 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovacao previa em Concurso Publico. Denominacao Ref. Salarial Carga Horaria Vaga Auxiliar Administrativo 05 40 01 Fonoaldiologista 12 20 01 Medico Veterinario 20 40 01 Merendeira 02 40 01 Motorista 08 40 01 Artigo 1 ° - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoa/ de Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de Ipigud, Estado de Silo Paulo, e da outras providencias. Lei N.0 148/2001 UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51.08-000 - lpigua - SP Fone: (Oxx17) 269-1139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 CNPJ. Ot.528.506/0001·30 "' PREFEITURA MUNICIPAL PRlfllfUBA MUNICIPAL DI IPIGUA