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← Ipiguá (SP)

norma nº 148/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2001
Date 2001-08-13
Ementa.
native_id443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua-> SP, 13 de Agosto de 2.001. 
Publica-se e registra-se 
em livro pro rio 
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicces 
em contrario. 
Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do 
Orcamento Vigente. 
Artigo 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovacao previa 
em Concurso Publico. 
Denominacao Ref. Salarial Carga Horaria Vaga 
Auxiliar Administrativo 05 40 01 
Fonoaldiologista 12 20 01 
Medico Veterinario 20 40 01 
Merendeira 02 40 01 
Motorista 08 40 01 
Artigo 1 ° - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da 
Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei. 
Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, 
Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. 
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoa/ de 
Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de 
Ipigud, Estado de Silo Paulo, e da outras 
providencias. 
Lei N.0 148/2001 
UM NOVO TEMPO! 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51.08-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxx17) 269-1139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 
CNPJ. Ot.528.506/0001·30 
"' PREFEITURA MUNICIPAL PRlfllfUBA MUNICIPAL DI IPIGUA 

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