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← Ipiguá (SP)

norma nº 149/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2001
Date 2001-08-13
Ementa.
native_id444

Documents (1)

texto integral #

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Publica-se e registra-se 
em livro preprio 
Ipigua - SP, 13 de agosto de 2.001. 
ARTIGO 5.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
ARTIGO 4.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
ARTIGO 3.0 - As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por conta 
de dotacoes proprias do orcamento vigente. 
P .ARAGRAFO UNI CO - Para fins de aquisicao da area referida nesta Lei, fica 
Declarada de Utilidade Piiblica, o im6vel descrito conforme Matricula de N.0 20.902 do 1 °. Cartorio de 
Registro de Im6veis de Sao Jose do Rio Preto. 
ARTIGO 2.0 - A area descrita no artigo anterior destina-se a construcao de um 
Centro Esportivo e Cultural na sede do Municipio de Ipigua, 
ARTIGO 1.0 - Fica o Foder Executivo autorizado a adquirir nos termos do 
Decreto Federal 3365, de 21 de julho de 1941, de forma amigavel ou judicial, pelo valor de R$ 100.000,00 ( 
Cem mil reais ) urna gleba de terra medindo 02 alqueires e 11.500 m2, ou seja 5.99,00 has de terras, na 
Fazenda Barra Funda no Municipio de Ipigua, SP., que consta pertencer ao Grernio Recreativo e Esportivo de 
Ipigua CGC 51.836.963.0001/60. 
seguinte Lei: 
Valier Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, 
dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
"Dispiie sobre a aquisifiio de uma gleba 
de terra para construciio de um Centro 
Esportivo e Cultural" 
LEI N.0 149/2001 
UM NOVO TEMPO! 
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Site: www.ipigua.sp.gov.br • e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, t 40 - CEP 1 51,08-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
- PREFElTURA MUNICIPAL PRIFIITUBA MUNICIPAL DI IPIGUA 

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