| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 444 |
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Publica-se e registra-se em livro preprio Ipigua - SP, 13 de agosto de 2.001. ARTIGO 5.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. ARTIGO 4.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. ARTIGO 3.0 - As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por conta de dotacoes proprias do orcamento vigente. P .ARAGRAFO UNI CO - Para fins de aquisicao da area referida nesta Lei, fica Declarada de Utilidade Piiblica, o im6vel descrito conforme Matricula de N.0 20.902 do 1 °. Cartorio de Registro de Im6veis de Sao Jose do Rio Preto. ARTIGO 2.0 - A area descrita no artigo anterior destina-se a construcao de um Centro Esportivo e Cultural na sede do Municipio de Ipigua, ARTIGO 1.0 - Fica o Foder Executivo autorizado a adquirir nos termos do Decreto Federal 3365, de 21 de julho de 1941, de forma amigavel ou judicial, pelo valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais ) urna gleba de terra medindo 02 alqueires e 11.500 m2, ou seja 5.99,00 has de terras, na Fazenda Barra Funda no Municipio de Ipigua, SP., que consta pertencer ao Grernio Recreativo e Esportivo de Ipigua CGC 51.836.963.0001/60. seguinte Lei: Valier Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a "Dispiie sobre a aquisifiio de uma gleba de terra para construciio de um Centro Esportivo e Cultural" LEI N.0 149/2001 UM NOVO TEMPO! --~ '.. .. . ' ,,-.~,·, ' ' . Site: www.ipigua.sp.gov.br • e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, t 40 - CEP 1 51,08-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 - PREFElTURA MUNICIPAL PRIFIITUBA MUNICIPAL DI IPIGUA