| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | . |
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Publica-se e registra-se em livro proprio Ipigua- SP, 20 de Setembro de 2.001. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do Orcamento Vigente. Artigo 2° - A investidura no cargo referido na presente Lei depende de aprovacao previa em Concurso Publico. Assistente Social 21 40 01 Denomina~io Ref. Salarial Carga Horaria Vaga Artigo 1 ° - Fica criada no Quadro Permanente de Pessoa! Funcionario Publico da Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, uma vaga do cargo abaixo descrito: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele . · ~ sanciona e promulga a seguinte lei . "-' Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Cria vaga no Cargo de Assistente Social no Quadro Permanente de Pessoa/ de Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de Ipigud, Estado de Siio Paulo, e da outras providencias. Lei N.0 153/2001 <,i:\-:. PBIFIITURA MUNICIPAL DI IPIGUA ~!~~~~URAMUNICIPAL , -·· : - ·• ~· Site: www .lplgua .sp .gov. br • e-mail: prefeltura@lplgua.sp.gov. br '~f-JI~ Rua :0~;7:~~~2!:.~; 3~EJ F!; ~:~~~~:~~ - SP luJI ---~J CNPJ. 01.528.506/0001·30 -~ ,... UM NOVO TEMPOI