| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE SUBVENÇÃO, A ASSOCIAÇÃO PROJETO D+ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a Estado de São Paulo 5 PICUA CNPJ: 01.528.506/0001-30 O fuénvo a gente faz agora! LEI 530/2013 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE SUBVENÇÃO, A ASSOCIAÇÃO PROJETO D+ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a titulo de subvenção, à Associação Projeto D+ da Criança e do Adolescente, de Ipiguá/SP, inscrita no CNPJ n.º 05.422.671/0001-64, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Ipiguá/SP, na Rua do Rosário, nº 131 — Centro, a quem caberá a prestação de serviços mediante projetos esportivos, educativos, sociais etc a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Artigo 2º- Caberá ao Município proceder o repasse dos recursos financeiros, até o limite anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por tempo indeterminado, atendidos os requisitos de interesse público e conveniência. Artigo 3º - As importâncias financeiras percebidas pela Associação deverão ser objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de Ipiguá ou ao CMDCA, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo da Cidade 2013/2016 O futuro a gente faz agora! Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 26 de Setembro de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipiguaúdyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br