br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 530/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE SUBVENÇÃO, A ASSOCIAÇÃO PROJETO D+ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id45

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a
Estado de São Paulo 5 PICUA
CNPJ: 01.528.506/0001-30
O fuénvo a gente faz agora!
LEI 530/2013
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE SUBVENÇÃO, A
ASSOCIAÇÃO PROJETO D+ DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
ajuda financeira, a titulo de subvenção, à Associação Projeto D+ da Criança e do
Adolescente, de Ipiguá/SP, inscrita no CNPJ n.º 05.422.671/0001-64, entidade sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Ipiguá/SP, na Rua do Rosário, nº 131 — Centro, a quem
caberá a prestação de serviços mediante projetos esportivos, educativos, sociais etc a
crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, conforme aprovação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Artigo 2º- Caberá ao Município proceder o repasse dos recursos
financeiros, até o limite anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por tempo indeterminado,
atendidos os requisitos de interesse público e conveniência.
Artigo 3º - As importâncias financeiras percebidas pela Associação
deverão ser objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de Ipiguá ou ao CMDCA,
até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo da Cidade 2013/2016
O futuro a gente faz agora!
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 26 de Setembro de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipiguaúdyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

open original →