| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 451 |
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P.ARA.GRAFO UNICO _ Considera-se estagio curricular, para os efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participacao em situacoes reais de vida e trabalho de seu meio, sendo Artigo 3. 0 - 0 estagio curricular de estudantes matriculados e com frequencia efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nivel superior e de segundo grau regular, obedecera as normas do Decreto Federal n." 87.497, de 18 de Agosto de 1982. § 2. o ·_ Os estagios realizados sob a forma de a1rao cornunitaria estao isentos da celebracao de termo de compromisso. § 1.0 _ A realizacao do estagio dar-se-a mediante Termo de Compromisso ~ celebrado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniencia obrigat6ria da instituicao de ensino. Artigo 2. 0 - Somente os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino Publico e Particular, podem participar do presente Convenio. Paragrafo Unico _ 0 periodo do estagio sera de 06 (seis) meses, prorrogavel por igual periodo. Vaga 02 Carga Horaria 04 Bolsa em RS 100,00 Area de Atuacao Saude Artigo 1 ° _ Fica o orgao Executive do Municipio autorizado a firmar convenio com Universidades, Faculdades, Entidades Filantropicas e Centro de Cursos Profissionalizantes, com a finalidade de propiciar estagio de estudantes na area da: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e -- ele sanciona e promulga a seguinte lei. VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Autoriza o Executivo a firmar convenio com Universidades, Faculdades, Entidades Filantropicas e Centro de Cursos Profissionalizantes • LEI N.0 156 /2001 UM NOVO TEMPO! , lt1 .• W ·~ " ··· , ··· ' . Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxx 1 7) 269-11 39 I Fax: (Oxx l 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 2001 · 2G04 PREFEITURA MUNICIPAL , ~-·, PUFIITVBA MUNICIPAL DI IPIGVA :,1"1 ..... - .,'~, ·i· :::-"-- ·. ~ ·, ..::::.~ / ..... -- lpigua- SP., 26 de Outubro de 2.001. Artigo 5° _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artigo 4° _ As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao proprias do Orcamento Vigente. realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas juridicas de direito publico ou privado, sob responsabilidade e coordenacao da instituicao de ensino. UM NOVO TEMPO! 1001-2004 PREFEITURA MUNICIPAL · :j1if~~1~',. PBIFIITUBA MUNICIPAL DI IPIGUA I· ·1-·...w. ' ..... -'. __ b_, _· _· Site: www.ipigua.sp.gov.br • e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br · ;-· - ·:' Rua do Comerclo, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP r .' _ . .. Fone: (Oxxl 7) 269· 1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 • i/( a_ CNPJ. 01.528.506/0001-30