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norma nº 156/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2001
Date 2001-10-26
Ementa.
native_id451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P.ARA.GRAFO UNICO _ Considera-se estagio curricular, para os efeitos desta 
lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao 
estudante pela participacao em situacoes reais de vida e trabalho de seu meio, sendo 
Artigo 3. 0 - 0 estagio curricular de estudantes matriculados e com frequencia 
efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nivel superior e de segundo 
grau regular, obedecera as normas do Decreto Federal n." 87.497, de 18 de Agosto de 1982. 
§ 2. o ·_ Os estagios realizados sob a forma de a1rao cornunitaria estao isentos da 
celebracao de termo de compromisso. 
§ 1.0 _ A realizacao do estagio dar-se-a mediante Termo de Compromisso 
~ celebrado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniencia obrigat6ria da 
instituicao de ensino. 
Artigo 2. 0 
- Somente os alunos regularmente matriculados em cursos 
vinculados ao ensino Publico e Particular, podem participar do presente Convenio. 
Paragrafo Unico _ 0 periodo do estagio sera de 06 (seis) meses, prorrogavel por 
igual periodo. 
Vaga 
02 
Carga Horaria 
04 
Bolsa em RS 
100,00 
Area de Atuacao 
Saude 
Artigo 1 ° _ Fica o orgao Executive do Municipio autorizado a firmar convenio com 
Universidades, Faculdades, Entidades Filantropicas e Centro de Cursos Profissionalizantes, 
com a finalidade de propiciar estagio de estudantes na area da: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e 
-- ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao 
Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. 
Autoriza o Executivo a firmar convenio com 
Universidades, Faculdades, Entidades 
Filantropicas e Centro de Cursos 
Profissionalizantes • 
LEI N.0 156 /2001 
UM NOVO TEMPO! 
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Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxx 1 7) 269-11 39 I Fax: (Oxx l 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 
2001 · 2G04 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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~-·, PUFIITVBA MUNICIPAL DI IPIGVA 
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-- 
lpigua- SP., 26 de Outubro de 2.001. 
Artigo 5° _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 4° _ As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao proprias do 
Orcamento Vigente. 
realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas juridicas de direito publico ou 
privado, sob responsabilidade e coordenacao da instituicao de ensino. 
UM NOVO TEMPO! 
1001-2004 
PREFEITURA MUNICIPAL 
· :j1if~~1~',. PBIFIITUBA MUNICIPAL DI IPIGUA 
I· ·1-·...w. ' ..... -'. __ b_, _· _· Site: www.ipigua.sp.gov.br • e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
· ;-· - ·:' Rua do Comerclo, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP 
r .' _ . .. Fone: (Oxxl 7) 269· 1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 • i/( a_ CNPJ. 01.528.506/0001-30 

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