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norma nº 162/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2001
Date 2001-12-17
Ementa.
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua - SP, 17 de Dezembro de 2.001. 
Artigo 3.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
Paragrafo Unico- Em caso de reincidencia infracionaria, a mencionada 
multa sera aplicada pelo dobro da infracao anterior. 
Artigo 2.0 - A permanencia de animais na forma de que trata o artigo 1.0, 
implicara ao proprietario a incidencia de multa no valor de 2 (duas) UFESP, com 
consequente apreensao do animal. 
Artigo 1.0- Fica terminantemente proibido o estacionamento de animais 
pelas pairagens das vias publicas que formam o quadrilatero que delimita a Praca 
da Matriz. 
. - 
seguinte Lei . 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, 
usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei. 
Dispoe sobre a prnibieao de permanencia de 
animais, nas proximidades da Praea da Matriz. 
LEI N.0 162 /2001. 
....... ~'·'·' 
. 
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