| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | . |
| native_id | 457 |
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Ipigua - SP, 17 de Dezembro de 2.001. Artigo 3.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Paragrafo Unico- Em caso de reincidencia infracionaria, a mencionada multa sera aplicada pelo dobro da infracao anterior. Artigo 2.0 - A permanencia de animais na forma de que trata o artigo 1.0, implicara ao proprietario a incidencia de multa no valor de 2 (duas) UFESP, com consequente apreensao do animal. Artigo 1.0- Fica terminantemente proibido o estacionamento de animais pelas pairagens das vias publicas que formam o quadrilatero que delimita a Praca da Matriz. . - seguinte Lei . FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei. Dispoe sobre a prnibieao de permanencia de animais, nas proximidades da Praea da Matriz. LEI N.0 162 /2001. ....... ~'·'·' . ' UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br • e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP t 5 t _08-000 • lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269· 1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226' CNPJ. 01.528.506/0001·30 PREFEITURA MUNICIPAL PRIFIITUBA x·UNICiPA£ DI IPIGUA