| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | . |
| native_id | 458 |
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lpiqua, 06 de Margo de 2.002. Artiga 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artiga 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do Orcarnento Vigente. Donominacao Ref. Salarial Carga Horarla Vaga Professor I - Ensino Fundamental 14 30 20 Secretario de Escola 07 40 01 Artiga 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovacao previa em Concurso Publico. Artigo 1° - Ficam criado no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da Prefeitura de lpiqua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: FAZ SABER, que a Camara Municipal de lpiqua Estado de Sao Paulo, aprovou e -- ele sanciona e promulga a seguinte lei. Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de lpiqua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Cria Cargos no Quadro Permanente de Pessoa/ de Puncionerio Publico da Prefeitura Municipal de lpigua, Estado de Sao Paulo, e da outras provkiencies. LEI N. 0 163 /2002 UM NOVO TEMPO' Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comercio, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 -1004 PBEFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA