| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | . |
| native_id | 459 |
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I I Ipigua- SP, 06 de Mar90 de 2.002. Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do Orcarnento Vigente. Artigo 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovacao previa em Concurso Publico. Motorista Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Servicos Gerais Vaga 01 01 07 Carga Horarla 40 40 40 Ref. Salarial 08 12 02 Denominacao Artigo 1 ° - Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoa! Funcionario Publico da Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, as Vagas de: FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Cria Vagas no Quadro Permanente de Pessoa/ de Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de Ipigud, Estado de Siio Paulo, e da: outras providencias. LEI N.0 164 /2002 UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIPAL 2001 - 2004 PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5 t 08-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxt 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30