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← Ipiguá (SP)

norma nº 164/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2002
Date 2002-03-06
Ementa.
native_id459

Documents (1)

texto integral #

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I 
I 
Ipigua- SP, 06 de Mar90 de 2.002. 
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes 
em contrario. 
Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do 
Orcarnento Vigente. 
Artigo 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovacao previa 
em Concurso Publico. 
Motorista 
Auxiliar de Contabilidade 
Auxiliar de Servicos Gerais 
Vaga 
01 
01 
07 
Carga Horarla 
40 
40 
40 
Ref. Salarial 
08 
12 
02 
Denominacao 
Artigo 1 ° - Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoa! Funcionario Publico da 
Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, as Vagas de: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei. 
Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, 
Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. 
Cria Vagas no Quadro Permanente de Pessoa/ de 
Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de 
Ipigud, Estado de Siio Paulo, e da: outras 
providencias. 
LEI N.0 164 /2002 
UM NOVO TEMPO! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 - 2004 PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
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Fone: (Oxxt 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
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