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norma nº 531/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e incorporação de gratificação aos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA iai dar ond
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30 Ê PIGU
bnturo a gente paz agora!
LEI 531/2013
Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e
incorporação de gratificação aos funcionários da
Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) sobre
os valores das referências constantes da tabela vigente, com efeito retroativo a 1º de
fevereiro de 2013, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $4º do artigo 39,
ambos da Constituição Federal.
ART. 2º: - Fica incorporado ao salário das servidoras, a gratificação de R$
200,00, concedida através da Lei Municipal 468/2011.
ART. 3º: - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o
reajuste e com a incorporação da gratificação, da seguinte maneira:
a) Secretária geral da administração R$ 2.249,28
b) Servente R$ 851,16
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
erno da Cidade 2013/2016
E
O fuenvo a gente faz agora!
ART. 4º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 5º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos quanto ao artigo 1º da presente lei à
data de 1º de fevereiro de 2013.
Ipiguá/SP, 21 de Outubro de 2013.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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