| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e incorporação de gratificação aos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA iai dar ond Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Ê PIGU bnturo a gente paz agora! LEI 531/2013 Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e incorporação de gratificação aos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2013, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $4º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - Fica incorporado ao salário das servidoras, a gratificação de R$ 200,00, concedida através da Lei Municipal 468/2011. ART. 3º: - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste e com a incorporação da gratificação, da seguinte maneira: a) Secretária geral da administração R$ 2.249,28 b) Servente R$ 851,16 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 erno da Cidade 2013/2016 E O fuenvo a gente faz agora! ART. 4º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 5º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos quanto ao artigo 1º da presente lei à data de 1º de fevereiro de 2013. Ipiguá/SP, 21 de Outubro de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br