| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | . |
| native_id | 460 |
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F"'--..------·=r.u;: Publica-se e registra-se ' em livro pr· lpiqua, 06 de Marco de 2.002. Artiga 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artiga 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do Orcarnento Vigente. Denorninacao Ref. Salarial Carga Horarla Vaga Agente de Saude 07 40 07 F arrnaceutico 12 20 01 Artiga 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de aprovacao previa em Concurso Publico. Artigo 1° - Ficam criado no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da Prefeitura de lpiqua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: FAZ SABER, que a Camara Municipal de lpiqua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de lpiqua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sac conferidas par Lei. Cria Cargos no Quadro Permanente de Pessoa/ de Funcionsrio Publico da Prefeitura Municipal de Jpigua, Estado de Sao Paulo, e da outras providencies. Lei N. 0 165 /2002 UM NOVO TEMPO• PREFEITURA MUNICIPAL 2001 - 2004 PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxt 7) 269-1139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30