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← Ipiguá (SP)

norma nº 165/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2002
Date 2002-03-06
Ementa.
native_id460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

F"'--..------·=r.u;: 
Publica-se e registra-se ' 
em livro pr· 
lpiqua, 06 de Marco de 2.002. 
Artiga 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrario. 
Artiga 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias 
do Orcarnento Vigente. 
Denorninacao Ref. Salarial Carga Horarla Vaga 
Agente de Saude 07 40 07 
F arrnaceutico 12 20 01 
Artiga 2° - A investidura nos cargos referidos na presente Lei depende de 
aprovacao previa em Concurso Publico. 
Artigo 1° - Ficam criado no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da 
Prefeitura de lpiqua, Estado de Sao Paulo, os cargos de: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de lpiqua Estado de Sao Paulo, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de lpiqua, Comarca de Sao Jose do 
Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuicoes que sac conferidas par Lei. 
Cria Cargos no Quadro Permanente de Pessoa/ 
de Funcionsrio Publico da Prefeitura Municipal 
de Jpigua, Estado de Sao Paulo, e da outras 
providencies. 
Lei N. 0 165 /2002 
UM NOVO TEMPO• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 - 2004 PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxt 7) 269-1139 I Fax: (Oxx17) 269-1226 
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