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← Ipiguá (SP)

norma nº 166/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2002
Date 2002-03-06
Ementa.
native_id461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua-> SP, 06 de Mar90 de 2.002. 
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes 
em contrario. 
Deuominacao Ref. Salarial Carga Horaria Vaga 
Faxineira 02 40 03 
Merendeira 02 40 03 
Pajem 02 40 01 
Artigo 1 ° - Ficam extinto no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da 
Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, as vagas de: 
· ...... _ 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei. 
Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, 
Estado de Sao Paulo no uso <las, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. 
Extingue Vagas no Quadro Permanente de Pessoa/ de 
Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de 
Ipigud, Estado de Sao Paulo, e da outras 
providencias. 
Lei N.0 166 /2002 
UM NOVO TEMPO• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 - 2004 PUFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Site: www.ipigua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
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Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
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