| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | . |
| native_id | 461 |
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Ipigua-> SP, 06 de Mar90 de 2.002. Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Deuominacao Ref. Salarial Carga Horaria Vaga Faxineira 02 40 03 Merendeira 02 40 03 Pajem 02 40 01 Artigo 1 ° - Ficam extinto no Quadro Permanente de Pessoal Funcionario Publico da Prefeitura de Ipigua, Estado de Sao Paulo, as vagas de: · ...... _ FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso <las, Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Extingue Vagas no Quadro Permanente de Pessoa/ de Funciondrio Publico da Prefeitura Municipal de Ipigud, Estado de Sao Paulo, e da outras providencias. Lei N.0 166 /2002 UM NOVO TEMPO• PREFEITURA MUNICIPAL 2001 - 2004 PUFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 51 08-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30