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← Ipiguá (SP)

norma nº 170/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2002
Date 2002-04-18
Ementa.
native_id465

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua-Sl", 18 de Marco de 2.002. 
Artigo 4.0 - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 2.0 - As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por 
conta de dotacoes pr6prias do orcamento vigente. 
Artigo 1 ° - Passa a denominar-se Rua J oao Luiz, a atual Rua Projetada 
n.? 01, localizada no Bairro Jardim Primavera na sede do Municipio. 
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: - 
Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de 
Sao Paulo, usando das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Dispiie sobre a denominacdo de 
Rua na sede do Municipio. 
( autoria V ereador Antonio J. Pagianotto) 
Lei n.0 170/2002. 
UM NOVO TEMPO• 
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