| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 473 |
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--- igua - SP, 13 de Maio de 2002. Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposlcoes em contrario. Art. 5°. A nova tabela de valores tera aplicacao retroativa, incidindo sobre as rernuneracoes devidas aos servidores desde 01 de abril de 2002. Art. 4°. Nos termos do § 8° do artigo 40 da Constitulcao Federal, a revisao dos vencimentos aplicar-se-a na mesma proporcao aos proventos de aposentadorias e pensoes do regime previdenciario municipal. Art. 3°. Os valores revistos inteqrarao uma nova tabela de referencia das rernuneracoes atribuidas aos cargos, discriminadas em anexo a esta Lei. Art. 2°. A revisao far-se-a de forma geral, alterando-se a tabela de referencla dos cargos do funcionalismo municipal, acrescendo-se na razao de 12% (doze por cento) os valores vigentes ate a publlcacao desta Lei. Art. 1°. Fica concedido aos servidores publlcos do municipio de lpiqua, nos termos que dispoe o inciso X do artigo 37 da Constitulcao Federal, a revlsao anual de vencimentos, nos termos que dispoe esta Lei. Faz saber que a Camara Municipal de lpigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, Estado de Sao Paulo, Comarca de Sao Jose do Rio Prete, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei, "Dispoe sobre a revisio anual dos vencimentos dos servidores publicos municipals e da outras provldencias". LEI N.0 178/2002 IJ UM NOVO HMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxx 1 7) 269-11 39 I Fax: (Oxx 1 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 PREFEITURA MUNICIPAL - 2001 · 2004 PRIFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA