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norma nº 178/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2002
Date 2002-05-13
Ementa.
native_id473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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igua - SP, 13 de Maio de 2002. 
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas 
as disposlcoes em contrario. 
Art. 5°. A nova tabela de valores tera aplicacao retroativa, incidindo 
sobre as rernuneracoes devidas aos servidores desde 01 de abril de 2002. 
Art. 4°. Nos termos do § 8° do artigo 40 da Constitulcao Federal, a 
revisao dos vencimentos aplicar-se-a na mesma proporcao aos proventos de 
aposentadorias e pensoes do regime previdenciario municipal. 
Art. 3°. Os valores revistos inteqrarao uma nova tabela de referencia das 
rernuneracoes atribuidas aos cargos, discriminadas em anexo a esta Lei. 
Art. 2°. A revisao far-se-a de forma geral, alterando-se a tabela de 
referencla dos cargos do funcionalismo municipal, acrescendo-se na razao de 
12% (doze por cento) os valores vigentes ate a publlcacao desta Lei. 
Art. 1°. Fica concedido aos servidores publlcos do municipio de lpiqua, 
nos termos que dispoe o inciso X do artigo 37 da Constitulcao Federal, a 
revlsao anual de vencimentos, nos termos que dispoe esta Lei. 
Faz saber que a Camara Municipal de lpigua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, 
Estado de Sao Paulo, Comarca de Sao Jose do Rio Prete, usando das 
atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei, 
"Dispoe sobre a revisio anual dos 
vencimentos dos servidores publicos 
municipals e da outras provldencias". 
LEI N.0 178/2002 
IJ 
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