| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 474 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ipigua - SP, 13 de Maio de 2002 \...... Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de2002, revogando as disposicoes em contrario. Artigo 2° - As despesas com a presente lei correrao a conta de dotacoes pr6prias do orcamento vigente. Artigo 1 ° - Fica alterada a referenda salarial do cargo Auxiliar de Services Gerais, da referenda "2" para a referencia "5", Faxineira, da referencia "2" para referencia "5", Merendeira, da referencia "2" para referencia "S", Pagem, da referencia "2" para referencia "5", Gari, da referencia "2" para referenda "5", Lixeiro, da referencia "3" para referenda "S" e Inspetor de Alunos, da referencia "3" para referencia "5". FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei. VAL TER SANCEHS FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, no uso das Atribuicoes que sao conferidas por Lei. Altera as refer@ncias dos seguiotes cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de Iplgua: Auxiliar de Services Gerais, Faxineira, Merendeira, Pagem, lnspetor de Alunos, Gari e Lixeiro. LEI N.0 179/2002 UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxx 1 7) 269-1139 I Fax: (Oxx 1 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 -1004 ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA