| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | . |
| native_id | 475 |
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Ipigua, 13 de maio de 2.002. Artigo 3.0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 2.0- A revisao de que trata o artigo anterior tera aplicacao retroativa a 01 de abril de 2.002. Artigo 1.0 - Fica concedido ao Senhor Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Ipigua, nos termos do que dispoe o inciso X do artigo 37 da Constituicao Federal, a revisao anual dos Subsidios, acrescentando-se na razao de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes. Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, no uso de suas atribuicoes legais. Faz saber que a Camara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispoe sobre a revisio anual dos subsidios do Prefeito e do Viee-Prefeito do Municipio de Ipigua. LEI N. 0 180 /2002. 1.-1 UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5 108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2(101 • 2004 PRIFIITURA MUNICIPAL DI lPlGUA