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← Ipiguá (SP)

norma nº 180/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2002
Date 2002-05-13
Ementa.
native_id475

Documents (1)

texto integral #

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Ipigua, 13 de maio de 2.002. 
Artigo 3.0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 2.0- A revisao de que trata o artigo anterior tera aplicacao retroativa a 01 
de abril de 2.002. 
Artigo 1.0 - Fica concedido ao Senhor Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de 
Ipigua, nos termos do que dispoe o inciso X do artigo 37 da Constituicao Federal, a revisao 
anual dos Subsidios, acrescentando-se na razao de 7% (sete por cento) sobre os valores 
vigentes. 
Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, 
Comarca de Sao Jose do Rio Preto, no uso de suas atribuicoes legais. 
Faz saber que a Camara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Dispoe sobre a revisio anual dos subsidios 
do Prefeito e do Viee-Prefeito do Municipio 
de Ipigua. 
LEI N. 0 180 /2002. 
1.-1 
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