| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | . |
| native_id | 479 |
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Prefeitura Municipal de Ipiqua, 17 de Junho de 2002. Artiga 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as "- disposicoes em contrario. Artigo 4° - Os recurses financeiros advindos de convenios e ou afins com orqanizacoes governamentais e nao governamentais de amblto municipal, estadual, federal e internacional deverao ter acompanhamento e controle do Conselho Municipal de Assistencia Social. · Artigo 3° - A adrninistracao do Fundo Municipal de Asslstencia Social, instituido pela Lei Municipal N.0 124/01 , de 08 de Agosto de 2.001, devera ser gerenciado pelo Gestor Tecnico e Financeiro do Poder Executive Municipal (Tesoureiro da Prefeitura). Artigo 2° - O Departamento Municipal de Assistencia Social devera dispor de infraestrutura Tecnica Administrativa adequada ao desenvolvimento de suas cornpetencias de 6rgaos gestor da polltlca municipal de Assistencia Social. Artigo 1° - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal o '-' Departamento Municipal de Assistencia Social, sob gerenciamento de um Tecnico em Servi90 Social (Assistente Social). FAZ SABER que a Camara de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de lpiqua, Estado de Sao Paulo. Cria o Departamento Municipal de Asslstencla Social e da outras provldenclas Lei N.0 184/2002. UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxt 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 2001 • 2004 PREFEITURA MUNICIPAL PREFIITURA MUNICIPAL DI IPIGUA