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← Ipiguá (SP)

norma nº 184/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2002
Date 2002-06-17
Ementa.
native_id479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiqua, 17 de Junho de 2002. 
Artiga 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
"- disposicoes em contrario. 
Artigo 4° - Os recurses financeiros advindos de convenios e ou afins com 
orqanizacoes governamentais e nao governamentais de amblto municipal, estadual, federal e 
internacional deverao ter acompanhamento e controle do Conselho Municipal de Assistencia 
Social. · 
Artigo 3° - A adrninistracao do Fundo Municipal de Asslstencia Social, instituido pela 
Lei Municipal N.0 124/01 , de 08 de Agosto de 2.001, devera ser gerenciado pelo Gestor 
Tecnico e Financeiro do Poder Executive Municipal (Tesoureiro da Prefeitura). 
Artigo 2° - O Departamento Municipal de Assistencia Social devera dispor de infra￾estrutura Tecnica Administrativa adequada ao desenvolvimento de suas cornpetencias de 
6rgaos gestor da polltlca municipal de Assistencia Social. 
Artigo 1° - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal o 
'-' Departamento Municipal de Assistencia Social, sob gerenciamento de um Tecnico em Servi90 
Social (Assistente Social). 
FAZ SABER que a Camara de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de lpiqua, Estado de Sao Paulo. 
Cria o Departamento Municipal de 
Asslstencla Social e da outras 
provldenclas 
Lei N.0 184/2002. 
UM NOVO TEMPO! 
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