| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | LOA 2014 |
| native_id | 48 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 É Governo da Cidade 2013/2016 gnturo a gente gaz agora! LEI 533/2013 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2014. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2014, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2014, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.400.000,00 (Quinze Milhões e Quatrocentos Mil Reais). Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ rurais És lada Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IP E] U PN guenvo a gente faz agora! RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES 14.749.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 969.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 332.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.082.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 126.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.965.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 487.000,00 TRANSFERENCIA DO FUNDEB (2.212.000,00) RECEITA INFRA ORÇAMENTA 438.000,00 438.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 213.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERENCIA CAPITAL 113.000,00 TOTAL RECEITA PREVISTA 15.400.000,00 Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: 01.001 LEGISLATIVO / AÇÃO DO LEGISLATIVO 345.000,00 01.002 LEGISLATIVO / SECRETARIA DA CAMARA 185.000,00 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 485.000,00 02.002 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.359.000,00 02.003 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 20.000,00 02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 362.000,00 02.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 265.000,00 02.006 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 2.972.000,00 02.007 SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 290.000,00 02.008 ENSINO INFANTIL 160.000,00 02.009 ENSINO FUNDAMENTAL 2.192.000,00 02.010 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 975.000,00 02.011 ENSINO INFANTIL FUNDEB 640.000,00 02.012 EDUCAÇÃO CONPLEMENTAR CUL, ESP, TURI, LAZER 225.000,00 02.013 MERENDA ESCOLAR 570.000,00 02.014 SERVIÇOS URBANOS 1.010.000,00 02.015 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 215.000,00 02.016 SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 430.000,00 03.001 SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.700.000,00 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ur Xe audi Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IP IGUA uturo a gente az agora! g g Artigo 5º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional: 01 Legislativa 530.000,00 04 Administração 2.864.000,00 08 Assistência Social 627.000,00 09 Previdência Social 480.000,00 10 Saúde 2.972.000,00 2 Educação 4.567.000,00 13 Cultura 15.000,00 15 Urbanismo 960.000,00 16 Habitação 50.000,00 17 Saneamento 290.000,00 18 Gestão Ambiental 5.000,00 20 Agricultura e Abastecimento 210.000,00 26 Transporte 430.000,00 27 Desporto e Lazer 180.000,00 22 Reserva de Contingência 1.220.000,00 15.400.000,00 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º da Lei “ Municipal nº 525/2013. II - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. NI - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001. IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64. V- A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA PARADE. 7* PP? Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPI E UA O fuenvo a gente faz agora! VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2014, as alterações de valores constante nos termos desta lei. Parágrafo Único: O percentual, destinada para suplementação, está de conformidade com o artigo 7º, III, da Lei Municipal nº 525/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 2014/2017. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Novembro de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br