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norma nº 186/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2002
Date 2002-06-19
Ementa.
native_id481

Documents (1)

texto integral #

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lpigua - SP, 19 de Junho de 2002. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua puoncacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Art. 6°. Sendo o valor dos im6veis inferior ao montante expresso no artigo 
4o, deverao ser quitadas primeiramente as despesas de transferencia da propriedade e 
posteriormente o valor dos tributes, mantendo-se o restante inscrito na dlvida ativa do municfpio. 
'~. 
Art. 5°. Caso o valor da avaliacao seja superior ao montante do debito, nao 
havers reembolso a Empresa Municipal de Construcoes Populares, sendo que a diferenca 
incorporar-se-a ao patrim6nio do municipio. 
Art. 4°. Ao valor do debito do contribuinte deverao ser acrescidas todas as 
despesas decorrentes da transmissao da propriedade do im6vel. 
Art. 3°. A divida ativa e os tributes do exercicio de 2002 deverao ser 
atualizados ate a data de transmissao da propriedade dos im6veis ao Poder Publico Municipal. 
Art. 2°. Os im6veis deverao ser previamente avaliados. per 03 (tres) 
profissionais da area imobiliaria, baseando-se no valor praticado pelo mercado. 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a receber da Empresa Municipal 
de Construcoes Populares - EMCOP, CNPJ - n.? 51.837.524/0001-72, como forma de quitacao 
'- dos tributes municipais devidos ate o exercicio de 2002, os seguintes bens im6veis localizados no 
loteamento Jardim Habitacional Divine Sebastiao Moreira, situado no Municipio de lpiqua, comarca 
de Sao Jose do Rio Prete, matriculado sob N.0 24.602: 
I - Quadra I - Lotes 1, 2, 3, 4 e 5; 
II - Quadra H - Lotes 13, 14, 15 e 16. 
Faz saber que a Camara Municipal de lpigua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpigua, Estado de 
Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei, 
"Autorize o Poder Executivo a receber bens 
im6veis como forma de pagamento de 
tributos municipais '~ 
LEI N.0 186/2002 
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J:il" I 
·~ UM NOVO TEMPO! 
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