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← Ipiguá (SP)

norma nº 187/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2002
Date 2002-06-19
Ementa.
native_id482

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ipigua= Sl', 19 de Junho de 2.002 
Artigo 5.0 - Revogam - seas disposicces em contrario. 
Artigo 4." - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 3." - Fica o Pocler Executivo autorizaclo a abrir credito adicional especial no 
valor de R$ 75.000.00 (setenta e cinco mil reais) para atender as despesas decorrentes da 
execucao desta Lei. 
Linha Perimetral - Tern inicio no confronto com Oz6rio Pazianoto e com a Rua Sao 
Luiz, segue dai no confronto com a Rua Sao Luiz em rurno de 66° 29' SE e distancia 01,30 
m,, tom a rumo de 1 LO 17' SW e distancia de 05,00 m, no confronto com Manoel Vicente, 
toma rumo de 66" 29' SE e distancia de 207,40 m, encontra o ponto de confronto com Joao 
Carlos Garcia, parte dai no confronto com esteem rurno de 30° 51 'SW a distancia de 213,40 
m , encontra o ponto de confronto com Manoel Vicente, parte dai no confronto com este em 
rumo de 11 ° 36'SvV a distancia de 65,00 m , encontra o ponto de confronto com Moacir 
Pazianoto, parte dai no confronto com esteem rumo de 22° 06' NW a distancia de 274,40 m 
encontra o ponto de confronto corn Oz6rio Pazianoto. parte dai no confronto corn este em 
rurno de 23° 54' :\Ea distancia de 87,50 111 encontra o ponto em que teve inicio a descricao. 
Paragr afo Unico : Fica sendo de utilidade publica a area de 03,4719 Ha relacionada 
no mapa com as seguintes confrontacoes: 
Artigo 2." - . area descrita no artigo anterior destina-se a construcao de moradias 
populares destinado a atender a populacao de baixa renda. 
Artigo V' - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante compra pelo valor 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Um imovel localizada no Perimetro Urbano de 
Ipigua sem benfeitorias de Propriedade de Oz6rio Pazianoto matricula n." 71.723 do 1° CRI 
de Sao Jose do Rio Prete, com area de 03,4719 Ha 
promulgo a seguinte Lei: 
F aco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e 
Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de lpigua, Estado de Sao Paulo, 
dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Dispoe sobre a aqursicao de uma 
gleba de terra para construcao de 
moradias populares. 
LEI N.0 187/2002 
UM NOVO TEMPO' 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
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