| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | . |
| native_id | 485 |
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Art. 4°. A outorga sera a titulo gratuito, sem onus para a Adrrunistracao Municipal e as benfeitorias realizadas no im6vel inteqrarao o patrtmonto do municipio ao fim do prazo de concessao. Art. 3°. 0 prazo de duracao da concessao sera de 50 (cinqOenta) anos, contados a partir da forrnalizacao do instrumento contratual. Art. 2°. A concessao beneficiara as Polfcias Civil e Militar do Estado de Sao Paulo, dispensando-se a reahzacao de certame licitat6rio nos termos do artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93 e destinar-se-a a construcao de sedes pr6prias para abrigar instalacao dos beneficiaries. Paragrafo (mico. 0 im6vel cujo direito de uso podera ser outorgado enquadrase como sistema de lazer do loteamento "Jardim Habitacional Divina Sebastiao Moreira", devidamente matriculado no C.R.I. sob n.0 24.602, com as seguintes metragens e confrontacoes: Uma area com 828, 12 m2. com frente para a Rua Jose Pavanete, antiga Rua Projetada 100. Art. 1°. Fica o Poder Executive Municipal, nos termos do § 1 ° do artigo 85 da Lei Orqanica Municipal, a outorgar direito real de uso do im6vel abaixo descrito, transferido pelo municfpio de Sao Jose do Rio Preto ao de lpiqua atraves da Lei Estadual n° S.550 de 30/12/93, que trata da emancipacao polftico-administrativa do distrito de lpigua. Faz saber que a Camara Municipal de lpigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: VAL TER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas par Lei, "Dispoe sobre a concesseo de direito real de uso de im6vel urbano, em favor das Policias Civil e Militar do Estado de Sao Paulo e da outras providl!ncias". LEI N° 190/2002 UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 · 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA lpigua-SP, 23 de agosto de 2002. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. - Art. 6°. A Administracao Municipal tera o prazo de 04 (quatro) meses, a contar da publicacao desta lei, para formalizar a transferencia de propriedade do im6vel para a Prefeitura Municipal de lpigua, adquirida nos termos da Lei Estadual n° 8. 550 de 30/12/93, sendo que a outorga do direito real de uso podera ocorrer neste perfodo, de forma provis6ria. Art. 5°. 0 Poder Executivo Municipal podera revogar a outorga do direito real de uso caso nao seja dado ao im6vel a destinacao prevista nesta lei. UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIPAL 2001-2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30