br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 190/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa.
native_id485

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 4°. A outorga sera a titulo gratuito, sem onus para a Adrrunistracao 
Municipal e as benfeitorias realizadas no im6vel inteqrarao o patrtmonto do municipio ao fim 
do prazo de concessao. 
Art. 3°. 0 prazo de duracao da concessao sera de 50 (cinqOenta) anos, 
contados a partir da forrnalizacao do instrumento contratual. 
Art. 2°. A concessao beneficiara as Polfcias Civil e Militar do Estado de Sao 
Paulo, dispensando-se a reahzacao de certame licitat6rio nos termos do artigo 17 da Lei 
Federal n° 8.666/93 e destinar-se-a a construcao de sedes pr6prias para abrigar instalacao 
dos beneficiaries. 
Paragrafo (mico. 0 im6vel cujo direito de uso podera ser outorgado enquadra￾se como sistema de lazer do loteamento "Jardim Habitacional Divina Sebastiao Moreira", 
devidamente matriculado no C.R.I. sob n.0 24.602, com as seguintes metragens e 
confrontacoes: Uma area com 828, 12 m2. com frente para a Rua Jose Pavanete, antiga Rua 
Projetada 100. 
Art. 1°. Fica o Poder Executive Municipal, nos termos do § 1 ° do artigo 85 da 
Lei Orqanica Municipal, a outorgar direito real de uso do im6vel abaixo descrito, transferido 
pelo municfpio de Sao Jose do Rio Preto ao de lpiqua atraves da Lei Estadual n° S.550 de 
30/12/93, que trata da emancipacao polftico-administrativa do distrito de lpigua. 
Faz saber que a Camara Municipal de lpigua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
VAL TER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, Estado de 
Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas par Lei, 
"Dispoe sobre a concesseo de direito real de uso de im6vel 
urbano, em favor das Policias Civil e Militar do Estado de Sao 
Paulo e da outras providl!ncias". 
LEI N° 190/2002 
UM NOVO TEMPO! 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 · 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
lpigua-SP, 23 de agosto de 2002. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
- 
Art. 6°. A Administracao Municipal tera o prazo de 04 (quatro) meses, a contar 
da publicacao desta lei, para formalizar a transferencia de propriedade do im6vel para a 
Prefeitura Municipal de lpigua, adquirida nos termos da Lei Estadual n° 8. 550 de 30/12/93, 
sendo que a outorga do direito real de uso podera ocorrer neste perfodo, de forma 
provis6ria. 
Art. 5°. 0 Poder Executivo Municipal podera revogar a outorga do direito real 
de uso caso nao seja dado ao im6vel a destinacao prevista nesta lei. 
UM NOVO TEMPO! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001-2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 

open original →