| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | . |
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Artigo 4.0 - A prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a documentacao e esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s a Escritura de Artigo 3. 0 - A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doacao, a responder pela eviccao do im6vel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doacao, tudo sem onus para a CD HU. Paragrafo Unico - A doacao sera irrevogavel e irretratavel, salvo se for dada ao im6vel, destinacao di versa da prevista na mencionada Lei. Artigo 2. 0 - A doacao a que se refere a presente Lei sera feita para a CDHU destine o im6vel doado as finalidades previstas na Lei N.0 905 de 18 de dezembro de 1975. Paragrafo Unico - A area objeto desta Lei faz parte de uma area maior de propriedade do Municipio conforme Registro no 1.0 Oficial de Registro Im6veis matricula N.0 24.602, comarca de Sao Jose do Rio Preto. " Lotes localizados no loteamento denominado J ardim habitacional Divino Sebastiao Moreira sendo: Lotes 13 e 14 da Quadra 'H', totalizando 02 (Dois) lotes com area total de 406,26 metros quadrados, conforme projeto anexo." Artigo 1. 0 - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua autorizada a alienar a CONP ANHIA DE DESENVOL VIMENTO HABIT ACIONAL E URBANO DO EST ADO DE SAO PAULO - CDHU, por doacao, sem quaisquer onus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes a Registros, Certidoes, Taxas, Impastos e Emolumentos, seguinte im6vel, situado na Cidade de Ipigua, Distrito e Municipio do mesmo nome, Comarca de Sao Jose do Rio Preto. -- seguinte Lei: Fa90 saber que a Camara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Autoriza a alienaciio de imovel que especiflca, por doar;ii.o a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU. LEI N.0 191/2002 UM NOVO TEMPO' Site: www.ipigua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001- JOO.I PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA ( ' \ • \ \ Valter Sanches . elici no Pref eito Municipa Ipigua - SP, 13 de Setembro de 2.002. Artigo 7.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 6.0 Enquanto estiverem no dominio da COMPANHIA DE DESENVOL VIMENTO HABIT ACIONAL E URBANO DO EST ADO DE SA.O PAULO - CDHU, os hens imoveis, moveis e os services, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributes. Artigo 5. 0 - Da Escritura de Doacao deverao constar, obrigatoriamente, todas as Clausulas e Condicoes estabelecidas nesta Lei. Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo Institute Nacional de Seguros Social; Certidao da Receita Federal, P ASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS para efeito do respective registro. UM NOVO TEMPO• Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornercio, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 - 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA