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norma nº 191/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2002
Date 2002-09-13
Ementa.
native_id486

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 4.0 - A prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a documentacao e 
esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s a Escritura de 
Artigo 3. 0 
- A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doacao, a responder pela 
eviccao do im6vel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, 
qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doacao, tudo sem 
onus para a CD HU. 
Paragrafo Unico - A doacao sera irrevogavel e irretratavel, salvo se for dada ao im6vel, 
destinacao di versa da prevista na mencionada Lei. 
Artigo 2. 0 
- A doacao a que se refere a presente Lei sera feita para a CDHU destine o 
im6vel doado as finalidades previstas na Lei N.0 905 de 18 de dezembro de 1975. 
Paragrafo Unico - A area objeto desta Lei faz parte de uma area maior de propriedade 
do Municipio conforme Registro no 1.0 Oficial de Registro Im6veis 
matricula N.0 24.602, comarca de Sao Jose do Rio Preto. 
" Lotes localizados no loteamento denominado J ardim habitacional 
Divino Sebastiao Moreira sendo: Lotes 13 e 14 da Quadra 'H', 
totalizando 02 (Dois) lotes com area total de 406,26 metros quadrados, 
conforme projeto anexo." 
Artigo 1. 0 
- Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua autorizada a alienar a CONP ANHIA 
DE DESENVOL VIMENTO HABIT ACIONAL E URBANO DO EST ADO DE SAO 
PAULO - CDHU, por doacao, sem quaisquer onus ou despesas para essa, inclusive as 
decorrentes a Registros, Certidoes, Taxas, Impastos e Emolumentos, seguinte im6vel, 
situado na Cidade de Ipigua, Distrito e Municipio do mesmo nome, Comarca de Sao Jose 
do Rio Preto. 
-- 
seguinte Lei: 
Fa90 saber que a Camara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a 
Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Autoriza a alienaciio de imovel que especiflca, por doar;ii.o a 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU. 
LEI N.0 191/2002 
UM NOVO TEMPO' 
Site: www.ipigua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001- JOO.I PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
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\ • \ \ 
Valter Sanches . elici no 
Pref eito Municipa 
Ipigua - SP, 13 de Setembro de 2.002. 
Artigo 7.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 6.0 Enquanto estiverem no dominio da COMPANHIA DE 
DESENVOL VIMENTO HABIT ACIONAL E URBANO DO EST ADO DE SA.O 
PAULO - CDHU, os hens imoveis, moveis e os services, integrantes do Conjunto 
Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributes. 
Artigo 5. 0 
- Da Escritura de Doacao deverao constar, obrigatoriamente, todas as 
Clausulas e Condicoes estabelecidas nesta Lei. 
Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo Institute Nacional 
de Seguros Social; Certidao da Receita Federal, P ASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS 
para efeito do respective registro. 
UM NOVO TEMPO• 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornercio, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
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2001 - 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 

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