| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | . |
| native_id | 488 |
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Art. 5°. O Poder Executive Municipal podera revogar a outorga do direito real de uso caso nae seja dado ao im6vel a destinacao prevista nesta lei. Art. 4°. A outorga sera a titulo gratuito, sem onus para a Administracao Municipal e as benfeitorias realizadas no im6vel inteqrarao o patrim6nio do municipio ao fim do prazo de concessao. Art. 3°. 0 prazo de duracao da concessao sera de 50 (cinqOenta) anos, contados a partir da forrnalizacao do instrumento contratual. Art. 2°. A concessao beneficiara o Bispado de Rio Preto - Capela de Sao Sebastiao de lpiqua, inscrita no CNPJ N.0 45096989/0001-17, dispensando-se a reallzacao de certame licitat6rio nos termos do artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93 e destinar-se-a a -construcao de sedes pr6prias para abrigar instalacao dos beneficiaries. Paraqrafo unico. 0 im6vel cujo direito de uso podera ser outorgado enquadrase como sistema de lazer do loteamento "Jardim Habitacional Divina Sebastiao- Moreira", devidamente matriculado no C.R.I. sob n.? 24.602, com as seguintes metragens e confrontacoes: "Um terreno com frente para Rua Projetada 109 onde mede 24,40,00 metros, nos fundos mede 29,34 metros, onde confronta com Dorcilio Goncalves , do lado direito de quern da Rua projetada 109 olha para o im6vel mede 31,60 metros onde confronta com a Rua Projetada 102, e finalmente do I ado esquerdo mede 45,50 metros onde confronta com Dorcilio Goncalves, perfazendo uma area de 1.417,08 metros quadrados neste municipio" Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do§ 1° do artigo 85 da Lei Orqanica Municipal, a outorgar direito real de uso do im6vel abaixo descrito, transferido pelo municipio de Sao Jose do Rio Preto ao de lpigua atraves da Lei Estadual n° 8.550 de 30/12/93, que trata da ernancipacao politico-administrativa do distrito de ipiqua. Faz saber que a Camara Municipal de lpiqua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas por Lei, "Dispoe sabre a concessao de direito real de uso de imovet urbano, em favor do Bispado de Rio Preto - Cape/a de Sao Sebastiao de lpigua e da outras providencies". LEI N.0 193 /2002 UM NOVO TEMPQI Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 · 2001 I PBEFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Publica-se e registra~s~"'~ em livro ~itriC· r,----;1 lpigua-SP, 30 de Setembro de 2002. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Art. 6°. A Adrninistracao Municipal tera o prazo de 04 (quatro) meses, a contar da publicacao desta lei, para formalizar a transferencia de propriedade do im6vel para a Prefeitura Municipal de lpiqua, adquirida nos termos da Lei Estadual n° 8.550 de 30/12/93, sendo que a outorga do direito real de uso podera ocorrer neste periodo, de forma provis6ria. UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001-2004 PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA