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norma nº 193/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2002
Date 2002-09-30
Ementa.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 5°. O Poder Executive Municipal podera revogar a outorga do direito real 
de uso caso nae seja dado ao im6vel a destinacao prevista nesta lei. 
Art. 4°. A outorga sera a titulo gratuito, sem onus para a Administracao 
Municipal e as benfeitorias realizadas no im6vel inteqrarao o patrim6nio do municipio ao fim 
do prazo de concessao. 
Art. 3°. 0 prazo de duracao da concessao sera de 50 (cinqOenta) anos, 
contados a partir da forrnalizacao do instrumento contratual. 
Art. 2°. A concessao beneficiara o Bispado de Rio Preto - Capela de Sao 
Sebastiao de lpiqua, inscrita no CNPJ N.0 45096989/0001-17, dispensando-se a reallzacao 
de certame licitat6rio nos termos do artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93 e destinar-se-a a 
-construcao de sedes pr6prias para abrigar instalacao dos beneficiaries. 
Paraqrafo unico. 0 im6vel cujo direito de uso podera ser outorgado enquadra￾se como sistema de lazer do loteamento "Jardim Habitacional Divina Sebastiao- Moreira", 
devidamente matriculado no C.R.I. sob n.? 24.602, com as seguintes metragens e 
confrontacoes: "Um terreno com frente para Rua Projetada 109 onde mede 24,40,00 metros, 
nos fundos mede 29,34 metros, onde confronta com Dorcilio Goncalves , do lado direito de 
quern da Rua projetada 109 olha para o im6vel mede 31,60 metros onde confronta com a 
Rua Projetada 102, e finalmente do I ado esquerdo mede 45,50 metros onde confronta com 
Dorcilio Goncalves, perfazendo uma area de 1.417,08 metros quadrados neste municipio" 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do§ 1° do artigo 85 da 
Lei Orqanica Municipal, a outorgar direito real de uso do im6vel abaixo descrito, transferido 
pelo municipio de Sao Jose do Rio Preto ao de lpigua atraves da Lei Estadual n° 8.550 de 
30/12/93, que trata da ernancipacao politico-administrativa do distrito de ipiqua. 
Faz saber que a Camara Municipal de lpiqua aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
- 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, Estado de 
Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas por Lei, 
"Dispoe sabre a concessao de direito real de uso de imovet 
urbano, em favor do Bispado de Rio Preto - Cape/a de Sao Sebastiao 
de lpigua e da outras providencies". 
LEI N.0 193 /2002 
UM NOVO TEMPQI 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lplgua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 · 2001 
I PBEFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Publica-se e registra~s~"'~ 
em livro ~itriC· r,----;1 
lpigua-SP, 30 de Setembro de 2002. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Art. 6°. A Adrninistracao Municipal tera o prazo de 04 (quatro) meses, a contar 
da publicacao desta lei, para formalizar a transferencia de propriedade do im6vel para a 
Prefeitura Municipal de lpiqua, adquirida nos termos da Lei Estadual n° 8.550 de 30/12/93, 
sendo que a outorga do direito real de uso podera ocorrer neste periodo, de forma 
provis6ria. 
UM NOVO TEMPO! 
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