| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | . |
| native_id | 489 |
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\ lpigua, 18 de Novembro de 2.002. \ Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Artigo 2° - A investidura no cargo referido na presente Lei depende de aprovacao previa em Concurso Publico. Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias do Orcarnento Vigente. Guarda Noturno 05 40 01 Denomina~ao Ref. Salarial Carga Horarta Vaga Artigo 1° - Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal Puncionarlo Publico da Prefeitura de lpiqua, Estado de Sao Paulo, a vaga de: FAZ SABER, que a Camara Municipal de lpigua Estado de Sao Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de lpiqua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuh;oes que sao conferidas por Lei. Cria Vaga no Quadro Permanente de Pessoa/ de Punctonsrio Publico da Prefeitura Municipal de lpigua, Estado de Sao Paulo, e da outras providencias. Lei N. 194 /2002 flt.I UM "JOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 · 2001 PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA