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norma nº 194/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa.
native_id489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\ lpigua, 18 de Novembro de 2.002. 
\ 
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 2° - A investidura no cargo referido na presente Lei depende de aprovacao 
previa em Concurso Publico. 
Artigo 3° - As despesas com a presente Lei correrao a conta de dotacao pr6prias 
do Orcarnento Vigente. 
Guarda Noturno 05 40 01 
Denomina~ao Ref. Salarial Carga Horarta Vaga 
Artigo 1° - Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal Puncionarlo Publico da 
Prefeitura de lpiqua, Estado de Sao Paulo, a vaga de: 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de lpigua Estado de Sao Paulo, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
Vatter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de lpiqua, Comarca de Sao Jose do 
Rio Preto, Estado de Sao Paulo no uso das, Atribuh;oes que sao conferidas por Lei. 
Cria Vaga no Quadro Permanente de Pessoa/ 
de Punctonsrio Publico da Prefeitura Municipal 
de lpigua, Estado de Sao Paulo, e da outras 
providencias. 
Lei N. 194 /2002 
flt.I 
UM "JOVO TEMPO! 
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Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lpigua - SP 
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