| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. carro |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ LEI 534/2013 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com a lei nº 492/2012, de 30/11/2012 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02004 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0507 - 6 08.244106.1.006 —- EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE 2 - EXECUTIVO 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 08.244.006 — PROJETOS ASSISTENCIAIS COMUNITARIO 08.244006.1.006 — INVESTIMENTO NA ASSISTENCIA SOCIAL 449052.00 — Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 30.000,00 Total... encocentesensasos asesncmoncensensensenmissaneuaseasanncanserasusessanvanimvecveas R$-:30.000,00 Estado de São Paulo ma a CNPJ: 01.528.506/0001-30 ! E E U gmtnvo a gente gaz agora! Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ E am am ud Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Ê E Ê E U Ã bntnro a gente faz agora! Artigo 2º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes da SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL=SEDS= para Aquisição de um Veículo conforme do convênio. Artigo 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 13 de Novembro de 2013. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br