| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2003 |
| Date | 2003-03-05 |
| Ementa | . |
| native_id | 493 |
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Artigo 5.0 - Estando preenchidos os requisitos que caracterizam a zona urbana, elencados no paragrafo 1.0 do artigo 32 do C6digo Tributario Nacional, independentemente da efetivacao do parcelamento do solo, o Poder Executivo Municipal estara autorizado a proceder o lancamento do lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Paragrafo Unico- 0 projeto de parcelamento devera ser aprovado ou rejeitado no prazo maximo de 03 (tres) meses, contados a partir de sua apresentacao, sendo que esta nao podera ocorrer em prazo superior a 08 ( oito) meses a partir a aprovacao desta Lei. Artigo 4.0- 0 Poder Executivo Municipal, atraves do Departamento de Obras e Engenharia tera competencia para aprovacao dos projetos de loteamento do micleo de expansao urbana, ora criado, respeitados os requisitos exigidos em lei especifica e em especial estabelecendo a exigencia de no minimo, 10% (dez por cento) de area verde e de lazer, conforme dispoe o paragrafo unico do art. 4.0 da Lei n." 6766, de 10/12/1979. Artigo 3.0- A fixacao de diretrizes previas, por parte do departamento municipal competente, acerca do planejamento para realizacao de parcelamento do solo, fica dispensada no que se refere a definicao de uso, tracados dos lotes, do sistema viario, dos espacos livres e das areas reservadas para equipamento urbano e comunitario. Artigo 2.0- Nos termos do artigo 3.0 da Lei Federal n." 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redacao pela Lei Federal n." 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, sera admitido o parcelamento do solo constante da matricula mencionada no artigo anterior, para fins de urbanizacao, observadas as disposicoes legais pertinentes. Artigo I." - Fica criado, no perimetro do municipio de Ipigua, o micleo de expansao urbana denominado "Estancia Bacuri", encravado nos limites da Fazenda Bacuri, devidamente registrada no Cart6rio de Registro Imobiliario da Comarca de Sao Jose do Rio Preto sob n." 78.980. . Faz saber que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: VAL TER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de Ipigua, Estado de Sao Paulo, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei. "Dispoe sobre a criacao de micleo de expansao urbana e da outras providencias." LEI N.0 198 /2003. UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIP"L ~ 2001 ?!Jt PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA - ·1!!''"*·- .· ,'!'"l.l.·. .~.:.,.·.. ,. ··; Site: www.ipigua.,sp.~ov.br - e-mail: prefeitura@ipigua~sp.gov.br . -:,;-- ;:_~ Rua do Comercro, 140 - CEP l 51 08-000 - lpigua - SP . -- ~- -. t~ Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 a CNPJ. 01.528.506/0001-JO - Ipigua- SP., 05 de Marco de 2003. Artigo 6.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Paragrafo Unico - 0 valor venal do im6vel, para efeito de incidencia do imposto, sera apurado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes da legislacao tributaria municipal. UM NOVO TlMPO! PREFEITURA MUNIOP><L 2001, 2004 1'1) mr PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA •·: Site: www.ipigua.sp.gov.br- e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br ·. .....;;f..,.. : Rua do Cornerclo. l 40 - CEP l 51 08-000 - lpigu6 - SP - - ;",~i Fone: [Oxxl 7) 269-1139 I Fax: [Oxxl 7) 269-1226 . ,'C'f CNPJ. 01.528.506/0001-30