| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2003 |
| Date | 2003-05-25 |
| Ementa | . |
| native_id | 498 |
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Artigo 2.0 - A doacao a que se refere a presente Lei sera feita para o ESTADO DE SAO PAULO, para Secretaria de Seguranca Publica que destinar-se-a a construcao de sedes proprias para abrigar instalacao das Policias Civil e Militar do Estado de Sao Paulo. Paragrafo Unico - 'A area objeto desta Lei enquadra-se no loteamento "Jardim Habitacional Divino Sebastiao Moreira", devidamente matriculado no 1.0 Oficial de Registro Imoveis, parte da matricula N.0 24.602, comarca de Sao Jose do Rio Preto, com as seguintes metragens e confrontacoes: Uma area com 245,41 m2, com frente para a Rua Jose Pavanete, antiga Rua Projetada 100, com as seguintes confrontacoes: Comeca no ponto da divisa da AREA A e com a Rua Projetada Cem segue confrontando com a Rua Projetada Cem na distancia de 32,00 metros ate um ponto; dai deflete a esquerda e mede 07,38 metros em curva ate encontrar a divisa com a propriedade de Manoel Joaquim da Silva e situa-se na confluencia da Rua Projetada Cem com a Rua Projetada Cento e Sete; segue pela divisa com a propriedade de Manoel Joaquim da Silva na distancia de 40,23 metros ate um ponto localizado na divisa com a AREA A dai deflete a esquerda confrontando com a AREA A por 08,24 metros onde encontra a Rua Projetada Cem, onde teve inicio a descricao perfazendo uma area de 245,41 m2• . Artigo 1.0 - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua autorizada a alienar ao ESTADO DE SAO PAULO, Secretaria de Seguranca Publica, por doacao, sem quaisquer onus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes a Registros, Certidoes, Taxas, Impostos e Emolumentos, seguinte im6vel, situado na Cidade de Ipigua, · e Municipio do mesmo nome, Comarca de Sao Jose do Rio Preto. seguinte Lei: Fa90 saber que a Camara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: Autoriza a alienarilo de imovel que especifica, por doarilo ao ESTADO DE SAO PAULO. LEI N. 0 203 /2003 UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIP,.L 2001-200! •· f#'I. PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA ~; 1~J1.-1 .. • Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br · -11--: __ ·.· ."..-_ :». Rua do Cornercio. 140 - CEP 151 08-000 - lpigu6 - SP , Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 IIZmdl.·l··~~f CNPJ. 01.528.506/0001-30 UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIP .. L 2001 · 2004 \ ' \ ' . i \ l : \J~Lv\'iJv. _ - Valter sah'cnes Felicia_n<>~ Prefeito Municipal \ ',._ \ <, I <..) Ipigua - SP, 26 de Agosto de 2.003. Artigo 7.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 6.0 - Fica revogada a Lei N.0 190/2002 que "Dispoe sobre a concessao de direito real de uso de im6vel urbano, em favor das Policias Civil e Militar do Estado de Sao Paulo e da outras providencias", Artigo 5.0 - Enquanto estiverem no dominio do ESTADO DE SAO PAULO, os hens imoveis, m6v.eis e .os servicos, integrantes das Policias Civil e Militar neste Municipio, ficam isentos de tributos. Artigo 4.0 - Da Escritura de Doacao deverao constar, obrigatoriamente, todas as Clausulas e Condicoes estabelecidas nesta Lei. Artigo 3.0 - A prefeitura Municipal doadora fornecera ao ESTADO DE SAO PAULO, toda a documentacao e esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s a Escritura de Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidao da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS para efeito do respectivo registro. Paragrafo U nico -. A doacao sera irrevogavel e irretratavel, salvo se for dada ao im6vel, destinacao diversa da prevista na mencionada Lei. Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornercio. l 40 - CEP l 51 08-000 - lpigu6 - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 ,,. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA