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norma nº 203/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2003
Date 2003-05-25
Ementa.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 2.0 - A doacao a que se refere a presente Lei sera feita para o ESTADO DE SAO 
PAULO, para Secretaria de Seguranca Publica que destinar-se-a a construcao de sedes 
proprias para abrigar instalacao das Policias Civil e Militar do Estado de Sao Paulo. 
Paragrafo Unico - 'A area objeto desta Lei enquadra-se no loteamento "Jardim 
Habitacional Divino Sebastiao Moreira", devidamente matriculado no 
1.0 Oficial de Registro Imoveis, parte da matricula N.0 24.602, comarca 
de Sao Jose do Rio Preto, com as seguintes metragens e confrontacoes: 
Uma area com 245,41 m2, com frente para a Rua Jose Pavanete, antiga 
Rua Projetada 100, com as seguintes confrontacoes: Comeca no ponto 
da divisa da AREA A e com a Rua Projetada Cem segue confrontando 
com a Rua Projetada Cem na distancia de 32,00 metros ate um ponto; 
dai deflete a esquerda e mede 07,38 metros em curva ate encontrar a 
divisa com a propriedade de Manoel Joaquim da Silva e situa-se na 
confluencia da Rua Projetada Cem com a Rua Projetada Cento e Sete; 
segue pela divisa com a propriedade de Manoel Joaquim da Silva na 
distancia de 40,23 metros ate um ponto localizado na divisa com a 
AREA A dai deflete a esquerda confrontando com a AREA A por 08,24 
metros onde encontra a Rua Projetada Cem, onde teve inicio a descricao 
perfazendo uma area de 245,41 m2• . 
Artigo 1.0 - Fica a Prefeitura Municipal de Ipigua autorizada a alienar ao ESTADO DE 
SAO PAULO, Secretaria de Seguranca Publica, por doacao, sem quaisquer onus ou 
despesas para essa, inclusive as decorrentes a Registros, Certidoes, Taxas, Impostos e 
Emolumentos, seguinte im6vel, situado na Cidade de Ipigua, · e Municipio do mesmo 
nome, Comarca de Sao Jose do Rio Preto. 
seguinte Lei: 
Fa90 saber que a Camara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a 
Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao 
Paulo, dispondo das atribuicoes que me sao conferidas por Lei: 
Autoriza a alienarilo de imovel que especifica, por doarilo ao 
ESTADO DE SAO PAULO. 
LEI N. 0 203 /2003 
UM NOVO TEMPO! 
PREFEITURA MUNICIP,.L 
2001-200! •· f#'I. PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
~; 1~J1.-1 .. • Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
· -11--: __ ·.· ."..-_ :». Rua do Cornercio. 140 - CEP 151 08-000 - lpigu6 - SP 
, Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
IIZmdl.·l··~~f CNPJ. 01.528.506/0001-30 
UM NOVO TEMPO! 
PREFEITURA MUNICIP .. L 
2001 · 2004 
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\ ' . i \ l : \J~Lv\'iJv. _ 
- 
Valter sah'cnes Felicia_n<>~ 
Prefeito Municipal \ 
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Ipigua - SP, 26 de Agosto de 2.003. 
Artigo 7.0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Artigo 6.0 - Fica revogada a Lei N.0 190/2002 que "Dispoe sobre a concessao de direito 
real de uso de im6vel urbano, em favor das Policias Civil e Militar do Estado de Sao 
Paulo e da outras providencias", 
Artigo 5.0 - Enquanto estiverem no dominio do ESTADO DE SAO PAULO, os hens 
imoveis, m6v.eis e .os servicos, integrantes das Policias Civil e Militar neste Municipio, 
ficam isentos de tributos. 
Artigo 4.0 - Da Escritura de Doacao deverao constar, obrigatoriamente, todas as 
Clausulas e Condicoes estabelecidas nesta Lei. 
Artigo 3.0 - A prefeitura Municipal doadora fornecera ao ESTADO DE SAO PAULO, 
toda a documentacao e esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes 
e ap6s a Escritura de Doacao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida 
pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidao da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e 
Certidao do FGTS para efeito do respectivo registro. 
Paragrafo U nico -. A doacao sera irrevogavel e irretratavel, salvo se for dada ao im6vel, 
destinacao diversa da prevista na mencionada Lei. 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornercio. l 40 - CEP l 51 08-000 - lpigu6 - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
,,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA 

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