| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 499 |
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Art. 3°. O prazo maxima de duracao da concessao sera de 50 (cinqOenta) anos, contados a partir da formalizacao do instrumento contratual. Art. 2°. A concessao beneficlara a lgreja do Evangelho Quadrangular de lpiqua, inscrita no CNPJ N.0 62.955.505/1420-34, dispensando-se a realizacao de certame licitat6rio nos termos do artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93 e destinar-se-a a construcao de sedes pr6prias para abrigar instalacao dos beneflciarlos, Paragrafo (mico. Os im6veis cujo direito de uso podera ser outorgado nos Lotes 04 e 05 do loteamento "Residencial Cavalari", devidamente matriculado no C.R.I. sob n.? 90.754(1ote 04) e 90755(1ote 05), que assim se descreve: Um terreno constiituido pelo lote 04, da quadra sob letra I, situado no loteamento denominado Jardim habitacional Divina Sebastiao Moreira, bairro da cidade e municipio de lpigua, desta comarca de Sao Jose do Rio Preto, que assim se descreve: pela frente mede 12,80 m e divide-se com a Rua projetada Cento e Quatro; pelo lado direito de quern da Rua olha para o im6vel rnede 21,77 metros e dividem-se com propriedade de Toma Vicenti e Joao Poiati; pelo lado esquerdo mede 20,00 metros e divide-se com o lote 05 e finalmente nos fundos mede 21,50 metros e divide-se com os lotes 02 e 03; encerrando uma area de 343,00 metros quadrados; distante 4 ,00 metros da Rua Projetada Cento e Nove. Cadastrado na Prefeitura Municipal de lpiqua sob o n° 732. Um terreno constituido pelo lote 05, da quadra sob a letra I, situado no loteamento determinado Jardim Habitacional Divina Sebastiao Moreira, bairro da cidade, distrito e municipio de lpigua, desta comarca de Sao Jose do Rio Preto, que assim se descreve: pela frente mede 4,00 metros e divide-se com a Rua Projetada Cento e Quatro; 12,56 metros em curva na confluencia da Rua Projetada Cento e Quatro com a Rua Projetada Cento e Nove; pelo lado direito de quern da Rua Projetada Cento e Quatro olha para o im6vel mede 20,00 metros e divide-se com o lote 04; pelo lado esquerdo mede 12,00 metros e divide-se com a Rua Projetada Cento e Nove e finalmente nos fundos mede 12,00 metros e divide-se com o lote 01; encerrando uma area de 226,26 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal de lpiqua sob on° 731. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do§ 1° do artigo 85 da Lei Orqanica Municipal, autorizado a outorgar direito real de uso do im6veis abaixo descrito: - Faz saber que a Camara Municipal de lplqua aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de lpiqua, Estado de Sao Paulo, usando das atrlbuicoes que lhe sao conferidas por Lei, "Disp6e sabre a concessao de direito real de uso de im6vel urbano, em favor da /greja do Evange/ho Quadrangular de lpigua e da outras providencias". LEI N.0 204/2003 UM NOVO TEMPO' Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornercio, 1 40 - CEP l S l 08-000 - lpigua - SP Fone: (Oxx t 7) 269- t 1 39 I Fax: (Oxx 1 7) 269- t 226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITtl.A l!UNIOfAc ;>001-~> ,,,. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA lpigua-SP, 29 de Setembro de 2003. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as disposicoes em contrarlo. I - os custos decorrentes de registros lmobillarios ou quaisquer outros decorrentes da instituicao do direito real de uso, ora autorizado, nao deverao onerar a Adrninistracao Municipal, correndo por conta exclusiva do beneflclario: II - ao final do periodo fixado nos termos do artigo 3° desta Lei, a posse do im6vel retomara ao Poder Publico Municipal e as benfeitorias nele existentes serao incorporadas ao patrimOnio do municipio, sem qualquer direito de indenizacao ao beneflciario: Ill - os preolos que vierem a ser construidos no im6vel deverao, obrigatoriamente, ter sua fachada principal na face voltada a rua Projetada 104; IV - na face do im6vel voltada para a rua Projetada 109, serao permitidas apenas aberturas de acesso secundario ao predio: § 1°. A outorga do direito real de uso podera ser revogada unilateralmente ea qualquer tempo pela Administracao Municipal na ocorrencia de: I - desvio de finalidade na utilizacao do im6vel; II - descumprimento aos requisitos dos incisos Ill e IV do artigo 4° desta Lei. § 2°. Ocorrendo a revoqacao prevista pelo paraqrafo primeiro deste artigo, as benfeitorias existentes no im6vel serao incorporadas ao patrimOnio municipal, sem qualquer direito de indenizacao ao beneflclarlo. Art. 4°. A outorga proceder-se-a sob os criterios abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL 2001.2004 .. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP Fone: (Oxx 17) 269-1139 I Fax: (Oxx l 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 UM NOVO TEMPO!