| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | . |
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Artigo 1.0 - Fica criado, no perimetro do municfpio de Ipigua, o nucleo de
expansao urbana, com area de 39.2040 Hectares, encravado na Fazenda bacuri e na Fazenda
Barra Funda, com a denorninacao especial de ESTANCIA SANTA MARIA, situado no distrito e
municipio de Ipigua, desta comarca de Sao Jose do Rio Preto, com as seguintes medidas e
confronta95es:- tern inicio no confronto com Ceci Bonito e outros, ponto este localizado no Km
16+05,00 metros ea 25,00 metros do eixo da rodovia Delcie Custodio da Silva (SP-427), segue
dai margeando esta rodovia, sempre a 25,00 metros do seu eixo em rumo de 13°07' SW e
distancia de 950,00 metros encontra o ponto de confronto com Monte Carlo Construtora
Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros, segue dai no confronto com estes em rumo de
25°25' NW e distancia de 51,20 metros, toma rumo de 27°3 7' NW e distancia de 50,20 metros
toma rumo de 40°44 'NW e distancia de 208,40 metros, tom a rumo de 51 °32' NW e distancia de
225, 15 metros, ainda no confronto com Monte Carlo Construtora Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, em rumo de 51 °23' NW e distancia de 89,40 metros en contra o ponto de confronto com
Cicero Aparecido de Moura, segue dai no confronto este em rumo de 50°24' NW e distancia de
44,95 metros, rumo de 41 °31' NW e distancia de 44,90 metros, rumo de 03°30' NE e distancia de
21,30 metros, rumo de 08°55' NE e distancia 23,95 metros, rumo de 10°37' NE e distancia de
44,45 metros, rumo de 17°27' NE e distancia de 80,60 metros, toma rumo de 79°55' SE e
distancia de 06,60 metros, rumo de 23°19' NE e distancia de 40,30 metros, toma de 30°38' NE e
distancia de 33,30 metros ainda no confronto com Cicero Aparecido de Moura e depois com a
Estrada Municipal que de Ipigua demanda a Fazenda Areia Branca em rumo de 35°55' NE e
distancia de 78,35 metros, segue dai margeando a ja referida estrada em rumo de 40°44' NE e
distancia de 24,00 metros, toma rumo de 48°48' NE e distancia de 51,05 metros, toma rumo de
53°58' NE e distancia de 12,10 metros, toma rumo de 58°16' NE e distancia de 42,80 metros,
toma rumo de 68°57' NE e distancia de 56,20 metros, toma rumo de 70°15' NE e distancia de
3 8, 7 5 metros, torn a rumo de 72°03' NE e distancia de 11 7, 15 metros, ainda no confronto com a
Estrada Municipal toma rumo de 58°24' NE e distancia de 147,60 metros encontra o ponto de
confronto com Ceci Bonito e outras, segue dai no confronto com estas em rumo de 57°10' SE e
distancia de 187,75 metros encontra o ponto em que teve inicio a descricao, Matricula N,0
93.723 - Folha 001.
Faz saber que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de Ipigua, Estado
de Sao Paulo, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, usando das atribuicfies qne lhe s?ln conferidas
por Lei.
"Dispiie sobre a criaciio de nucleo de expansiio
urbana e dti outras providencias."
LEI N.0 208/2003.
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br
Rua do Cornerclo, 140 - CEP 15108-000 - lplgua - ~-,.,-2-9-.-
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxx t 7) 269-1226 . FJ?jL~:(··./
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Ipigua- SP., 12 de Dezembro de 2003.
Artigo 6. 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario,
Paragrafo Unico - 0 valor venal do irnovel, para efeito de incidencia do
imposto, sera apurado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes da legislacao
tributaria municipal.
Artigo 5.0 - Estando preenchidos os requisitos que caracterizam a zona urbana,
elencados no paragrafo 1.0 do artigo 32 do C6digo Tributario Nacional, independentemente da
efetivacao do parcelamento do solo, o Poder Executivo Municipal estara autorizado a proceder o
lancamento do Impasto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Paragrafo Unico- 0 projeto de parcelamento devera ser aprovado ou rejeitado
no prazo maximo de 03 (tres) meses, contados a partir de sua apresentacao, sendo que esta nao
podera ocorrer em prazo superior a 08 (oito) meses a partir a aprovacao desta Lei.
Artigo 4. 0- 0 Poder Executivo Municipal, atraves do Departamento de Obras e
Engenharia tera cornpetencia para aprovacao dos projetos de loteamento do nucleo de expansao
urbana, ora criado, respeitados os requisitos exigidos em lei especifica e em especial
estabelecendo a exigencia de no minimo, 10% (dez por cento) de area verde e de lazer,
conforme dispoe o paragrafo unico do art. 4.
0 da Lei n.
0 6766, de 10/12/1979 e as vias de
circulacdo pavimentadas.
Artigo 3.°- A fixacao de diretrizes previas, por parte do departamento
municipal competente, acerca do planejamento para realizacao de parcelamento do solo, fica
dispensada no que se refere a definicao de uso, tracados dos lotes, do sistema viario, dos espacos
livres e <las areas reservadas para equipamento urbano e comunitario.
Artigo 2.0- Nos termos do artigo 3.0 da Lei Federal n." 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, com redacao pela Lei Federal n." 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, sera
admitido o parcelamento do solo constante da matricula mencionada no artigo anterior, para fins
de urbanizacao, observadas as disposicoes legais pertinentes.
Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1S108-000 - lpigua ,;;..- ..,M;.,,-"""::""l
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 FLS.2/[,
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Artigo 1.0 - Fica criado, no perimetro do municipio de Ipigua, o nucleo de
expansao urbana, com area de 39.2040 Hectares, encravado na Fazenda bacuri e na Fazenda
Barra Funda, com a denominacao especial de ESTANCIA SANTA MARIA, situado no distrito e
municipio de Ipigua, desta comarca de Sao Jose do Rio Prete, com as scguintcs mcdidas c
confrontacoesr- tern inicio no confronto com Ceci Bonito e outros, ponto este localizado no Km
16+05,00 metros ea 25,00 metros do eixo da rodovia Delcie Custodio da Silva (SP-427), segue
dai margeando esta rodovia, sempre a 25,00 metros do seu eixo em rumo de 13°07' SW e
distancia de 950,00 metros encontra o ponto de confronto com Monte Carlo Construtora
Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros, segue dai no confronto com estes em rumo de
25°25' NW e distancia de 51,20 metros, toma rumo de 27°37' NW e distancia de 50,20 metros
toma rumo de 40°44'NW e distancia de 208,40 metros, toma rumo de 51°32' NW e distancia de
225, 15 metros, ainda no confronto com Monte Carlo Construtora Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, em rumo de 51 °23' NW e distancia de 89,40 metros encontra o ponto de confronto com
Cicero Aparecido de Moura, segue dai no confronto este em rumo de 50°24' NW e distancia de
44,95 metros, rumo de 41 °31' NW e distancia de 44,90 metros, rumo de 03°30' NE e distancia de
21,30 metros, rumo de 08°55' NE e distancia 23,95 metros, rumo de 10°37' NE e distancia de
44,45 metros, rumo de 17°27' NE e distancia de 80,60 metros, toma rumo de 79°55' SE e
distancia de 06,60 metros, rumo de 23°19' NE e distancia de 40,30 metros, toma de 30°38' NE e
distancia de 33,30 metros ainda no confronto com Cicero Aparecido de Moura e depois com a
Estrada Municipal que de Ipigua demanda a Fazenda Areia Branca em rumo de 35°55' NE e
distancia de 78,35 metros, segue dai margeando a ja referida estrada em rumo de 40°44' NE e
distancia de 24,00 metros, toma rumo de 48°48' NE e distancia de 51,05 metros, toma rumo de
53°58' NE e distancia de 12,10 metros, toma rumo de 58°16' NE e distancia de 42,80 metros,
toma rumo de 68°57' NE e distancia de 56,20 metros, toma rumo de 70° 15' NE e distancia de
38, 75 metros, toma rumo de 72°03' NE e distancia de 117, 15 metros, ainda no confronto com a
Estrada Municipal toma rumo de 58°24' NE e distancia de 147,60 metros encontra o ponto de
confronto com Ceci Bonito e outras, segue dai no confronto com estas em rumo de 57°10' SE e
distancia de 187,75 metros encontra o ponto em que teve inicio a descricao, Matricula N,0
93.723 - Falha 001.
Faz saber que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
V ALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de Ipigua, Estado
de Sao Paulo, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas
por Lei.
"Dispiie sobre a criacdo de nucleo de expansiio
urbana e da outras providencias."
LEI N.0 208/2003,
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br
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Artigo 6.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Paragrafo Unico - 0 valor venal do irnovel, para efeito de incidencia do
imposto, sera apurado pelo Poder Executive Municipal, observadas as diretrizes da legislacao
tributaria municipal.
Artigo 5. 0
- Estando preenchidos os requisites que caracterizam a zona urbana,
elencados no paragrafo 1.0 do artigo 32 do' C6digo Tributario Nacional, independentemente da
efetivacao do parcelamento do solo, o Poder Executivo Municipal estara autorizado a proceder o
lancamento do Impasto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Paragrafo Unico- 0 projeto de parcelamento devera ser aprovado ou rejeitado
no prazo maxirno de 03 (tres) meses, contados a partir de sua apresentacao, sendo que esta nao
podera ocorrer em prazo superior a 08 (oito) meses a partir a aprovacao desta Lei.
Artigo 4.0- 0 Poder Executivo Municipal, atravcs do Departamcnto de Obras c
Engenharia tera cornpetencia para aprovacao dos projetos de loteamento do nucleo de expansao
urbana, ora criado, respeitados os requisitos exigidos em lei especifica e em especial
estabelecendo a exigencia de no minimo] 10% (dez por cento) de area verde e de lazer,
conforme dispiie o paragrafo uni co do art. 4. 0 da Lei n.
0 67 66, de 10/ 12/ 19 79 e as vias de
circulacdo pavimentadas.
Artigo 3.0- A fixacao de diretrizes previas, por parte do departamento
municipal competente, acerca do planejamento para realizacao de parcelamento do solo, fica
dispensada no que se refere a definicao de uso, tracados dos lotes, do sistema viario, dos espacos
livres e <las areas reservadas para equipamento urbano e cornunitario.
Artigo 2.0- Nos tennos do artigo 3.0 da Lei Federal n." 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, com redacao pela Lei Federal n." 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, sera
admitido o parcelamento do solo constante da matricula mencionada no artigo anterior, para fins
de urbanizacao, observadas as disposicoes legais pertinentes.
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Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br
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expansao urbana, com area de 39.2040 Hectares, encravado na Fazenda bacuri e na Fazenda
Barra Funda, com a denominacao especial de ESTANCIA SANTA MARIA, situado no distrito e
municipio de Ipigua, desta comarca de Sao Jose do Rio Preto, com as seguintes medidas e
confronta9oes:- tern inicio no confronto com Ceci Bonito e outros, ponto este localizado no Km
16+05,00 metros ea 25,00 metros do eixo da rodovia Delcie Custodio da Silva (SP-427), segue
dai margeando esta rodovia, sempre a 25,00 metros do seu eixo em rumo de 13°07' SW e
distancia de 950,00 metros encontra o ponto de confronto com Monte Carlo Construtora
Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros, segue dai no confronto com estes em rumo de
25°25' NW e distancia de 51,20 metros, toma rumo de 27°37' NW e distancia de 50,20 metros
toma rumo de 40°44'NW e distancia de 208,40 metros, toma rumo de 51°32' NW e distancia de
225, 15 metros, ainda no confronto com Monte Carlo Construtora Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, em rumo de 51 °23' NW e distancia de 89,40 metros encontra o ponto de confronto com
Cicero Aparecido de Moura, segue dai no confronto este em rumo de 50°24' NW e distancia de
44,95 metros, rumo de 41°31' NW e distancia de 44,90 metros, rumo de 03°30' NE e distancia de
21,30 metros, rumo de 08°55' NE e distancia 23,95 metros, rumo de 10°37' NE e distancia de
44,45 metros, rumo de 17°27' NE e distancia de 80,60 metros, toma rumo de 79°55' SE e
distancia de 06,60 metros, rumo de 23°19' NE e distancia de 40,30 metros, toma de 30°38' NE e
distancia de 33,30 metros ainda no confronto com Cicero Aparecido de Moura e depois com a
Estrada Municipal que de Ipigua demanda a Fazenda Areia Branca em rumo de 35°55' NE e
distancia de 78,35 metros, segue dai margeando a ja referida estrada em rumo de 40°44' NE e
distancia de 24,00 metros, toma rumo de 48°48' NE e distancia de 51,05 metros, toma rumo de
53°58' NE e distancia de 12,10 metros, toma rumo de 58°16' NE e distancia de 42,80 metros,
toma rumo de 68°57' NE e distancia de 56,20 metros, toma rumo de 70° 15' NE e distancia de
38,75 metros, toma rumo de 72°03' NE e distancia de 117,15 metros, ainda no confronto com a
Estrada Municipal toma rumo de 58°24' NE e distancia de 147,60 metros encontra o ponto de
confronto com Ceci Bonito e outras, segue dai no confronto com estas em rumo de 57° l O' SE e
distancia de 187,75 metros encontra o ponto em que teve inicio a descricao, Matricula N,0
93.723 - Folha 001.
Faz saber que a Camara Municipal de Ipigua aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
VAL TER SANCHES FELICIANO, Prefcito do Municipio de Ipigua, Estado
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por Lei.
"Dispiie sobre a criaciio de nucleo de expansdo
urbana e da outras providencias. "
LEI N.0 208/2003,
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Artigo 6.0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Paragrafo Unico - 0 valor venal do imovel, para efeito de incidencia do
impasto, sera apurado pelo Peder Executive Municipal, observadas as diretrizes da legislacao
tributaria municipal.
Artigo 5.0 - Estando preenchidos os requisitos que caracterizam a zona urbana,
elencados no paragrafo 1.0 do artigo 32 do C6digo Tributario Nacional, independentemente da
efetivacao do parcelamento do solo, o Peder Executive Municipal estara autorizado a proceder o
lancamento do Impasto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Panigrafo Unico- 0 projeto de parcelamento devera ser aprovado ou rejeitado
no prazo maxirno de 03 (tres) meses, contados a partir de sua apresentacao, sendo que esta nao
podera ocorrer em prazo superior a 08 (oito) meses a partir a aprovacao des ta Lei.
Artigo 4.0- 0 Poder Executive Municipal, atraves do Departamento de Obras e
Engenharia tera competencia para aprovacao dos projetos de loteamento do nucleo de expansao
urbana, ora criado, respeitados os requisitos exigidos em lei especi.fica e em especial
estabelecendo a exigencia de no minima, l 0% (dez por cento) de area verde e de lazer,
conforme dispiie o paragrafo unico do art. 4.0 da Lei n." 6766, de 10/12/1979 e as vias de
circulacdo pavimentadas.
Artigo 3.0- A fixacao de diretrizes previas, por parte do departamento
municipal competente, acerca do planejamento para realizacao de parcelamento do solo, fica
dispensada no que se refere a definicao de uso, tracados dos lotes, do sistema viario, dos espacos
livres c <las areas reservadas para equipamento urbane e cornunitario.
Artigo 2.0- Nos termos do artigo 3.0 da Lei Federal n." 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, com redacao pela Lei Federal n." 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, sera
admitido o parcelamento do solo constante da matricula mencionada no artigo anterior, para fins
de urbanizacao, observadas as disposicoes legais pertinentes.
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