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norma nº 209/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2004
Date 2004-01-19
Ementa.
native_id504

Documents (1)

texto integral #

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Ipigua, 19 de janeiro de 2.004. 
Artigo 2.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
"Artigo 16- 0 processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar sera 
convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente, mediante edital 
publicado na imprensa local, entre 02 (dois) a 06 (seis) meses antes do termino do mandato 
dos respectivos Conselheiros Tutelares." 
Artigo 1.0- 0 Artigo 16 da Lei Municipal n." 046/97, de 30 de setembro de 
1.997, passa a vigorar com a seguinte redacao: 
Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Jpigua, no uso das 
atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. 
Da nova reda~io ao Artigo 16 da Lei Municipal 
n," 046/97 de 30 de setembro de 1.997. 
LEI N. 0 209 /2004. 
UM NOVO TEMP01 
PREFEITURA MUNICIPAi 
2801-2004 PRIFEITITBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
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