| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2004 |
| Date | 2004-01-19 |
| Ementa | . |
| native_id | 504 |
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Ipigua, 19 de janeiro de 2.004. Artigo 2.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. "Artigo 16- 0 processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar sera convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente, mediante edital publicado na imprensa local, entre 02 (dois) a 06 (seis) meses antes do termino do mandato dos respectivos Conselheiros Tutelares." Artigo 1.0- 0 Artigo 16 da Lei Municipal n." 046/97, de 30 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redacao: Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Jpigua, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. Da nova reda~io ao Artigo 16 da Lei Municipal n," 046/97 de 30 de setembro de 1.997. LEI N. 0 209 /2004. UM NOVO TEMP01 PREFEITURA MUNICIPAi 2801-2004 PRIFEITITBA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.lplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@lplgua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30