| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 506 |
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Fls. 02 ARTIGO 5°:- As despesas decorrentes desta lei, correrao a conta de dotacoes orcamentarias do orcamento vigente, com a seguinte classificacao: 3.1.90.11 V encimentos e V antagens fixas e 3 .1. 90 .13 - Obrigacoes Patronais, suplementadas se necessarias, ARTIGO 4°:_ As vantagens de Adicional por Tempo de Service, concedidas por quinquenio e anuenio, serao calculadas tendo por base, o tempo de servico efetivamente trabalhado no Poder Legislativo. ARTIGO 3°:- As atribuicoes de cada cargo serao definidas por Ato Administrativo da Mesa Diretora da Camara Municipal. ARTIGO 2°:- Os cargos sao de provimento efetivo de carreira e dependente de aprovacao em concurso publico de provas ou de provas e titulos. Referencia Quantidade de Cargos Denominacao do Cargo Carga Horaria Vencimento Lotado Vago semanal Padrao Servente 01 - 01 40 horas 336,00 Secretario Geral de Administracao 05 01 - ·40 horas 700,00 ARTIGO 1 °:- 0 Quadro de Pessoal que compoe a estrutura funcional da Camara Municipal de Ipigua, conforme Resolucao n° 02/98 e posterior alteracao pela Lei Municipal n° 178/02, fica reestruturado da seguinte forma: - WALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo , no uso de suas atribuicoes legais. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Dispoe sobre a reestruturaeao do Quadro de Pessoal do Peder Legislativo do Municipio de Ipigua, LEI N° 211/2004 UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51 08-000 ~ Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 nctrtl ilJM MU,uuPA!. 2111-- PREFEITURA MUNICIPAL DI IPIGUA Ipigua, 16 de fevereiro de 2004 ARTIGO 8°:- Revogam-se as disposicoes em contrario, ARTIGO 7°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, surtindo os seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2.004. ARTIGO 6°:-_ A reestruturacao do Quadro de Pessoal, obedecera as disposicoes dos artigos 3 7, X, e Artigos 16 , 17, 19, 20 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000. UM NOVO TEMPO! PREFEITURA MUNICIPAL 2001 • 2004 PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51 08-000 - lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30