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norma nº 211/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2004
Date 2004-02-16
Ementa.
native_id506

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fls. 02 
ARTIGO 5°:- As despesas decorrentes desta lei, correrao a conta de 
dotacoes orcamentarias do orcamento vigente, com a seguinte classificacao: 3.1.90.11 
V encimentos e V antagens fixas e 3 .1. 90 .13 - Obrigacoes Patronais, suplementadas se 
necessarias, 
ARTIGO 4°:_ As vantagens de Adicional por Tempo de Service, 
concedidas por quinquenio e anuenio, serao calculadas tendo por base, o tempo de servico 
efetivamente trabalhado no Poder Legislativo. 
ARTIGO 3°:- As atribuicoes de cada cargo serao definidas por Ato 
Administrativo da Mesa Diretora da Camara Municipal. 
ARTIGO 2°:- Os cargos sao de provimento efetivo de carreira e 
dependente de aprovacao em concurso publico de provas ou de provas e titulos. 
Referencia 
Quantidade de Cargos 
Denominacao do Cargo Carga Horaria Vencimento 
Lotado Vago semanal Padrao 
Servente 01 - 01 40 horas 336,00 
Secretario Geral de 
Administracao 05 01 - ·40 horas 700,00 
ARTIGO 1 °:- 0 Quadro de Pessoal que compoe a estrutura 
funcional da Camara Municipal de Ipigua, conforme Resolucao n° 02/98 e posterior 
alteracao pela Lei Municipal n° 178/02, fica reestruturado da seguinte forma: 
- 
WALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo , no uso de suas atribuicoes legais. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ela sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Dispoe sobre a reestruturaeao do Quadro 
de Pessoal do Peder Legislativo do 
Municipio de Ipigua, 
LEI N° 211/2004 
UM NOVO TEMPO! 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51 08-000 ~ Iplgua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
nctrtl ilJM MU,uuPA!. 
2111-- PREFEITURA MUNICIPAL DI IPIGUA 
Ipigua, 16 de fevereiro de 2004 
ARTIGO 8°:- Revogam-se as disposicoes em contrario, 
ARTIGO 7°:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
surtindo os seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2.004. 
ARTIGO 6°:-_ A reestruturacao do Quadro de Pessoal, obedecera as 
disposicoes dos artigos 3 7, X, e Artigos 16 , 17, 19, 20 e 21 da Lei Complementar n° 
101 de 04 de maio de 2.000. 
UM NOVO TEMPO! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 • 2004 PREFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
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