| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 507 |
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I. Os V ereadores nao ocupantes do cargo do Presidente da Camara Municipal- R$ 800,00 (oitocentos reais); II. 0 Vereador enquanto no exercicio de Presidente da Camara Municipal- R$1 .000,00 (um mil reais); ARTIGO 4°:- Os agentes politicos do Poder Legislativo perceberao os seguintes Subsidios, mensalmente: P ARA.GRAFO UNICO:- Os Subsidios do Prefeito e do VicePrefeito deverao observar o que dispoem os artigos 37, XI; 39, § 4°, da Constituicao Federal. I. Prefeito Municipal - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ); II. Vice-Prefeito Municipal - R$ 2.000,00 (dois mil reais); ARTIGO 3°:- Os agentes politicos do Poder Executivo perceberao os seguintes Subsidios, mensalmente: ARTIGO 1 °:- Ficam fixados os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e o Presidente da Camara do Municipio de Ipigua, para a legislatura de 2.005/2.008 ARTIGO 2°:- Os Subsidios sao fixados por lei de iniciativa da Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 29, incisos Ve VI da Constituicao Federal do Brasil. VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado de Sao Paulo , no uso de suas atribuicoes legais. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Fixa o subsidies dos agentes politicos do Municipio de Ipigua, para a legislatura a 2.005/2.008 LEI N° 212 /2004 UM NOVO TEMPO! ,.-urcu UM au ,uur-.o.t. 2111-- PKEFEITURA MUNICIPAL DI IPIGUA Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@lpigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 Ipigua, 26 de Mar90 de 2004 ARTIGO 6°:- Esta Lei entrara em vigor em 1 ° de janeiro de 2.005, revogadas as disposicoes em contrario. ARTIGO 5°:- 0 nao comparecimento do Vereador a Sessao Ordinaria importara na deducao, a razao de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do Subsidio base, a cada sessao, P ARAGRAFO UNI CO:- Os Subsidios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal, deverao observar o que dispoem os artigos 29, VI, "a", VII, 29-A e seus incisos e paragrafos, 37, XI; e 39, § 4°, da Constituicao Federal da Constituicao Federal e artigo 20, III, "a" da Lei Complementar n° 101/2000 .. Fls. 02 Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 140 - CEP 1 5108-000 - Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 - 20(M PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA UM NOVO TEMPO!