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norma nº 212/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2004
Date 2004-03-26
Ementa.
native_id507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I. Os V ereadores nao ocupantes do cargo do Presidente da 
Camara Municipal- R$ 800,00 (oitocentos reais); 
II. 0 Vereador enquanto no exercicio de Presidente da Camara 
Municipal- R$1 .000,00 (um mil reais); 
ARTIGO 4°:- Os agentes politicos do Poder Legislativo perceberao 
os seguintes Subsidios, mensalmente: 
P ARA.GRAFO UNICO:- Os Subsidios do Prefeito e do Vice￾Prefeito deverao observar o que dispoem os artigos 37, XI; 39, § 4°, da Constituicao 
Federal. 
I. Prefeito Municipal - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ); 
II. Vice-Prefeito Municipal - R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
ARTIGO 3°:- Os agentes politicos do Poder Executivo perceberao 
os seguintes Subsidios, mensalmente: 
ARTIGO 1 °:- Ficam fixados os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e o Presidente da Camara do Municipio de Ipigua, para a legislatura de 
2.005/2.008 
ARTIGO 2°:- Os Subsidios sao fixados por lei de iniciativa da 
Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 29, incisos Ve VI da Constituicao Federal 
do Brasil. 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, 
Estado de Sao Paulo , no uso de suas atribuicoes legais. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ela sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Fixa o subsidies dos agentes politicos do 
Municipio de Ipigua, para a legislatura a 
2.005/2.008 
LEI N° 212 /2004 
UM NOVO TEMPO! 
,.-urcu UM au ,uur-.o.t. 
2111-- PKEFEITURA MUNICIPAL DI IPIGUA 
Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@lpigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - Iplgua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
Ipigua, 26 de Mar90 de 2004 
ARTIGO 6°:- Esta Lei entrara em vigor em 1 ° de janeiro de 2.005, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
ARTIGO 5°:- 0 nao comparecimento do Vereador a Sessao 
Ordinaria importara na deducao, a razao de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do 
Subsidio base, a cada sessao, 
P ARAGRAFO UNI CO:- Os Subsidios dos Vereadores e do 
Presidente da Camara Municipal, deverao observar o que dispoem os artigos 29, VI, "a", 
VII, 29-A e seus incisos e paragrafos, 37, XI; e 39, § 4°, da Constituicao Federal da 
Constituicao Federal e artigo 20, III, "a" da Lei Complementar n° 101/2000 .. 
Fls. 02 
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CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001 - 20(M PBEFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 
UM NOVO TEMPO! 

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