br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 214/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2004
Date 2004-05-20
Ementa.
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 2.0- Todo projeto de Declaracao de Utilidade Publica devera ser 
instrufdo com: 
a) Certidao do Cart6rio de Im6veis e Anexos probat6rios do registro dos 
estatutos da entidade; 
b) C6pia fiel da Ata de posse da Diretoria em exercfcio; 
c) Copia fiel dos Estatutos; 
d) Relat6rio e Balance dos ultimos 12 (doze) meses de suas atividades 
devidamente assinado por todos os membros da Diretoria e pareceres do Conselho Fiscal, 
se houver este orgao, 
PARAGRAFO UNICO- 0 requisito referido no inciso I deste Artigo nao sera 
exigido quando tratar-se de sociedades civis, associacoes e fundacoes, cujos fins tenham 
como objetivo fundamental auxiliar as autoridades judiciais e policiais do municfpio, em 
tarefas ligadas as readaptacao dos sentenciados, presidiarios, egressos de presfdios, 
exercendo suas atividades atraves de assistencia a famflia, a educacao, a saude, ao bem 
estar social, a profissionalizacao, a reintegracao na sociedade, as pesquisas psico-sociais, a 
recreacao e a espiritual. 
I- Que tenham adquirido personalidade jurfdica ha mais de 02 (dois) anos; 
IT- Que tenham em seu ambito de ayao prestado not6rios services a coletividade 
Ipiguaense; 
ID-Que os cargos de sua diretoria de sua diretoria nao sejam remunerados. 
Artigo 1.0- As Sociedades Civis, Associacoes e Fundacoes sediadas em nosso 
Municfpio poderao ser declaradas de Utilidade Publica, provados os seguintes requisitos: 
Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso das 
atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. 
Dispoe sobre criterios para Declaraeao de 
Utilidade Publica a entidades no 
Municipio. 
LEI N.0 214 /2004. 
ft._ 1
UM NOV
a 
O TEMP< 
PREFE/TURA MUNICIF - 2001 • 2004 PREFIITVBA MUNICIPAL DI IPIGUA 
Site: www.Jplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@lplgua.sp.gov.br 
Rua do Cornerelo, 140 - CEP 1 5108-000 - lplgu~ - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1 139 I Fax: (Oxx:17) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 
Ipigua, 20 de Maio de 2.004. 
Artigo 5.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario, 
PARAGRAFO UNICO - As entidades declaradas de Utilidade Piiblica que 
deixarem a qualquer tempo de se enquadrar dentro das determinacoes aqui especificadas, 
terao seus Diplomas cassados e revogados os beneficios concedidos. 
Artigo 4.0- Sao deveres das sociedades civis, associacoes e fundacoes, 
declaradas de Utilidade Publica, prestar ao Municfpio, e a coletividade Ipiguaense, estreita 
colaboracao dentro de suas areas da atividade. 
Site: www.lplgua.sp.gov.br - e-mall: prefeltura@lpigua.sp.gov.br 
Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lplgua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 
UM NOVO TEMPC 
Artigo 3.0- 0 Municfpio outorgara a entidade beneficiada diploma em que 
constara a declaracao de Utilidade Publica. 
PREFEITURA MUNICIP, 
20Cl1 • 2004 PRIFEITITRA MUNICIPAL DI IPIGUA 
.... 

open original →