| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | . |
| native_id | 509 |
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Artigo 2.0- Todo projeto de Declaracao de Utilidade Publica devera ser instrufdo com: a) Certidao do Cart6rio de Im6veis e Anexos probat6rios do registro dos estatutos da entidade; b) C6pia fiel da Ata de posse da Diretoria em exercfcio; c) Copia fiel dos Estatutos; d) Relat6rio e Balance dos ultimos 12 (doze) meses de suas atividades devidamente assinado por todos os membros da Diretoria e pareceres do Conselho Fiscal, se houver este orgao, PARAGRAFO UNICO- 0 requisito referido no inciso I deste Artigo nao sera exigido quando tratar-se de sociedades civis, associacoes e fundacoes, cujos fins tenham como objetivo fundamental auxiliar as autoridades judiciais e policiais do municfpio, em tarefas ligadas as readaptacao dos sentenciados, presidiarios, egressos de presfdios, exercendo suas atividades atraves de assistencia a famflia, a educacao, a saude, ao bem estar social, a profissionalizacao, a reintegracao na sociedade, as pesquisas psico-sociais, a recreacao e a espiritual. I- Que tenham adquirido personalidade jurfdica ha mais de 02 (dois) anos; IT- Que tenham em seu ambito de ayao prestado not6rios services a coletividade Ipiguaense; ID-Que os cargos de sua diretoria de sua diretoria nao sejam remunerados. Artigo 1.0- As Sociedades Civis, Associacoes e Fundacoes sediadas em nosso Municfpio poderao ser declaradas de Utilidade Publica, provados os seguintes requisitos: Faz Saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: VALTER SANCHES FELICIANO, Prefeito Municipal de Ipigua, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. Dispoe sobre criterios para Declaraeao de Utilidade Publica a entidades no Municipio. LEI N.0 214 /2004. ft._ 1 UM NOV a O TEMP< PREFE/TURA MUNICIF - 2001 • 2004 PREFIITVBA MUNICIPAL DI IPIGUA Site: www.Jplgua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@lplgua.sp.gov.br Rua do Cornerelo, 140 - CEP 1 5108-000 - lplgu~ - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1 139 I Fax: (Oxx:17) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 Ipigua, 20 de Maio de 2.004. Artigo 5.0- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, PARAGRAFO UNICO - As entidades declaradas de Utilidade Piiblica que deixarem a qualquer tempo de se enquadrar dentro das determinacoes aqui especificadas, terao seus Diplomas cassados e revogados os beneficios concedidos. Artigo 4.0- Sao deveres das sociedades civis, associacoes e fundacoes, declaradas de Utilidade Publica, prestar ao Municfpio, e a coletividade Ipiguaense, estreita colaboracao dentro de suas areas da atividade. Site: www.lplgua.sp.gov.br - e-mall: prefeltura@lpigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 1 40 - CEP 1 5108-000 - lplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 UM NOVO TEMPC Artigo 3.0- 0 Municfpio outorgara a entidade beneficiada diploma em que constara a declaracao de Utilidade Publica. PREFEITURA MUNICIP, 20Cl1 • 2004 PRIFEITITRA MUNICIPAL DI IPIGUA ....