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norma nº 536/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL 384/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ a jo nda
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30 i PIGU
uénro a gente gaz agora!
9 g
LEI 536 /2013
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI
MUNICIPAL 384/2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º- O artigo 5º, da Lei Municipal nº 384/2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 5º - A regularização levará em conta as intervenções urbanísticas
necessárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais,
a eliminação de situações de risco e a implantação dos equipamentos básicos de
infraestrutura urbana, comunitários, serviços complementares e condições de
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.
Parágrafo Único - Além dos elementos previstos no caput, a
regularização preservará, sempre que possível, a tipicidade, características do
assentamento, edificações existentes, observando os requisitos mínimos de infraestrutura
urbana a seguir:
I - vias de circulação, articuladas ao sistema viário oficial;
II - redes de abastecimento de água potável (ou compromisso dos moradores ou associação
que os represente, de construção de rede de água em prazo determinado), solução para os
esgotos sanitários (ou compromisso dos moradores ou associação que os represente, de
construção de solução de esgoto em prazo determinado), escoamento ordenado das águas
pluviais, atendimento de energia elétrica domiciliar e coleta de resíduos sólidos”.
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
O guenvo a gente gaz agora!
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 13 de Novembro de 2013.
Cs
EMÍLIO P
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
ZUM)
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000 Ipiguá - SP
e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - www.ipigua.sp.gov.br

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