| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | . |
| native_id | 510 |
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ARTIGO 3° - 0 FUMDICRAD sera subordinado opercionalidade a Secretaria Municipal das Financas. DA OPERACINOALIDADE DO FUNDO CAPITULO II PARAGRAFO TERCEIRO - Os recurses do FUMDICRAD serao Administrados segundo o P;ano de Aplicacao elaborada peio Conselho Municipal; de Direitos da Crianca e do Adolescente e aprovado pelo Legislative Municipal. PARAGRAFO SEGUNDO - Dependera de deliberacao expressa do Conselho do Direito da Crianca e do Adolescente a autorizacao para a aplicacao de recursos do FUNDICRAD em outros tipos de programas que nao o estabelecido no paraqrafo primeiro. PARAGAFO PRIMEIRO - As acoes de que trata o "CAPUT" deste artigo, refere-se prioritariamente aos programas de protecao especial a Crianca e ao Adolescente exposto a situacoes de risco pessoal e social, cuja necessidade de atencao extrapola o ambito das politicas basicas. ARTIGO 2° - 0 FUMDICRAD tern por objetivo facilitar a captacao, o repasse e a aplicacao de recursos destinados ao desenvolvimento das acoes de atendimento a Crianca e ao Adolescente. ARTIGO 1° - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - FUMDICRAD, que sera gerado e administrado na forma da Lei. DOS OBJETIVOS CAP(TULO I Que a Camara Municipal de lplqua aprovou e ele promulga a seguinte Lei: FAZ SABER: Valter Sanches Feliciano, Prefeito Municipal de Exigua, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic;oes legals, "Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Crianc;a e do Adolescente e da outras provldenclas", LEIN° 215/2004 UM NOVO TEMPO! nr.:~rtJ I ullA IWIIII..IYIU. :1111-- PKEFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.ipigua.sp.gov.br • e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51 08-000 ~ Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxt 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 I - Dotacao consignada anualmente no orcamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercfcio. II - Doacoes de pessoas fisicas e juridicas. Ill - Transferencia de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Crianca e do Adolescente. IV - Doacoes, auxilios, contribulcoes, transferencias de entidades nacionais, internacionais, governamentais e nao governamentais. ARTIGO 5° - Sao Receitas do FUMDICRAD: DOS RECURSOS DO FUMDICRAD CAPITULO Ill ·--· ARTIGO 4° - Sao atribulcoes do Secretario Municipal de Finances: I - Coordenar a execucao dos recursos do FUMDICRAD, de acordo com o Plano de Aplicacao de Recursos, previstos no paraqrafo terceiro do artigo 2°. II - Apresentar ao Conselho Municipal de Direitos o Plano de Apllcacao devidamente aprovado pelo Legislativo Municipal. 111 - Preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Direitos, demonstrativo mensal da receita e da despesa executada do FUMDICRAD. IV - Emitir e assinar nota de empenhos, cheques e ordens de pagamento da despesa do FUMDICRAD. V - Tomar conhecimento e dar cumprimento as obriqacoes definidas em convenios e ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal e que digam respeito ao Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente. VI - Manter os controles necessarlos a execucao das receitas e das despesas do FUMDICRAD. VII - Manter em coordenacao com o setor de Patrimonio Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao FUMDICRAD. VIII - Encaminhar a contabilidade geral do Municfpio: a-) Mensalmente, dernonstracao da receita e da despesa .. b-) Trimestralmente, inventario de bens materiais. c-) Anualmente, inventarlo dos bens m6veis e im6veis e balance geral do piano do FUMDCRAD. IX - Firmar, com o responsavel · pelo controie da execucao orcarnentaria, a dernonstracao mencionada anteriormente. X - Providenciar junta a contabilidade do Municf pio, a dernonstracao mencionada anteriormente. XI - Apresentar ao Conselho Municipal de Direitos, a analise e a avaliacao da situacao economica financeira do FUMDICRAD detectada da dernonstracao mencionada. XII - Encaminhar ao Conselho Municipal de Direitos, relat6rio mensal de acompanhamento e avaliacao do Plano de Aplicacao. UM NOVO TEMPO! Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, l 40 - CEP l 5108-000 a lpigua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 1"11..tnl I UIIA MUIOUJ"AI.. 2111-l!IIM PKEFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ARTIGO 11° -A despesa do FUMDICRAD constituir-se-a de: PARAGRAFO UNICO - Para os casos de lnsuficiencia ou inexlstencia de recursos, poderao ser utilizados os creditos adicionais, autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo. ARTIGO 10° - Nenhurna despesa sera realizada sem a necessaria cobertura de recursos. ARTIGO 9° - lmediatamente ap6s a prornulqacao da Lei de Orcarnento, o Secretario Municipal de Financ,;:as apresentara ao Conselho Municipal o quadro de aplicacoes dos recursos do FUMDICRAD para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicacao. CAP[TULO IV DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Artigo 8° - A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercicio das funcoes de controle previo, concomitantemente e subseqOente, inclusive os resultados obtidos. ARTIGO 7° - A Contabilidade do FUMDICRAD tern por objetivo evidenciar a situacao financeira e patrimonial do pr6prio FUMDICRAD, observados os padroes e normas estabelecidos na leqislacao pertinente. : I - Disponibilidade rnonetaria em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior. II - Direitos que porventura vier a constituir. 111 - Bens m6veis e im6veis, destinados a execucao dos programas e Projetos do Plano de Aplicacao, PARAGRAFO UNICO - Anualmente processar-se-a o inventario dos bens direitos vinculados ao FUMDICRAD, que pertencem a Prefeitura Municipal. ARTIGO 6° - Constituem Ativo do FUMDICRAD V - Produto de aplicacoes financeiras dos recursos disponiveis, respeitada a leqislacao em vigor e da venda de materiais, pubticacoes e eventos. VI - Recursos advindos de convenlos, acordos e contratos firmados entre o Municipio e instituicoes privadas e pubhcas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais , para repasse a entidades executoras de programas integrantes do Plano de Aplicacao, VI I - Outros recurses que porventura lhe forern destinados e que nao foram mencionados nos incisos anteriores. UM NOVO TEMPO! ncu-w UM •wuu l'Al 2111-294 PKEFEITURA MUNICIPAL DI IPIGUA Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@iplgua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 51 08-000 - Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269- t 139 I Fax: (Oxxt 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 lpiqua, 20 de Maio de 2004. ARTIGO 14° • Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, ARTIGO 13° • 0 FUMDCRAD tera vigencia por prazo indeterminado. DISPOSITIVOS FINAIS CAPfTULOV ARTIGO 12° • A execucao orcarnentarla da receita processar-se-a atraves de obtencao do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei e sera depositada e movimentada atraves de rede bancaria oficial. I - Do financiamento total, ou parcial dos programas de protecao especial constantes. de Plano de Aplicacao. II - De atendimento de Despesas, de Carater urgente e inadiavel, observando-se o paraqrafo primeiro do artigo 2°. UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Comerclo, 140 - CEP 1 5108-000 - Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxt 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001 • 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DB IPIGUA