| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 513 |
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Artigo 4° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua sera composto porno minimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de Paragrafo Unlco - Compete tambem ao Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua estabelecer relacoes de cooperacao com conselhos municipais de seguranca alimentar e nutricional de Municipios da regiao, o Conselho Estadual de Seguranca Alimentar e Nutricional do Estado de Sao Paulo e o Conselho Nacional de Seguranca Alimentar e Nutricional - CONSEA. I - As diretrizes da politica municipal de seguranca alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II - Os projetos e acoes prioritarias da politica municipal de seguranca alimentar e nutricional, a serem incluidos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orcamentarias e no orcamento do Municipio de Ipigua; III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no ambito da politica municipal de seguranca alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV - A realizacao de estudos que fundamentem as propostas ligadas a seguranca alimentar e nutricional; V - A organizacao e implementacao das Conferencias Municipais de Seguranca Alimentar e Nutricional. Artigo 3° - Compete ao Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua propor e pronunciar-se sobre: Artigo 2° - Cabe o Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer dialogo permanente entre o Govemo Municipal e as organizacoes sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Municipio de Ipigua na formulacao de politicas publicas e na definicao de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano a alimentacao. Artigo 1 ° - Fica criado o Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA, com carater consultivo, constituindo-se em espaco de articulacao entre o govemo municipal e a sociedade civil para a formulacao de diretrizes para politicas e acoes na area da seguranca alimentar e nutricional. VAL TER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de Iptgua, faz saber que a Camara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Cria o Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua-SP LEI N.0 218/2004. UM NOVO TEMPO! r~ra,uMaUft1Ut'AL 2111-211114 PUFEITUKA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 § 11 ° - A participacao dos Conselheiros no COMSEA, nao sera remunerada. § 10° - O COMSEA podera ter como convidados permanentes, na condicao de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. § 9° - Poderao ser convidados a participar das reunioes do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros orgaos ou entidades publicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua area de atuacao. § 8° - 0 COMSEA sera presidido por um(a) conselheiro(a) escolhido por seus pares, na reuniao de instalacao do Conselho. § 7° - As ausencias as reunioes plenarias devem ser justificadas em comunicacao por escrito a presidencia com antecedencia de IlO minimo tres dias, OU tres dias posteriores a cessao, Se imprevisivel a falta. § 6° - 0 mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, sera de dois anos, admitido uma reconducao consecutiva. § 5° - Os(as) Conselheirostas) suplentes substituirao os(as) titulares, em seus impedimentos, nas reunioes do COMSEA e de suas Camaras Tematicas, com direito a voz e voto. § 4° - 0 COMSEA sera instituido atraves de portaria municipal contendo a indicacao dos conselheiros govemamentais e nao govemamentais com seus respectivos suplentes. § 3° - As instituicoes representadas no COMSEA devem ter efetiva atuacao no municipio, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutricao, educacao e organizacao popular. I - Movimentos populares organizados, associacoes comunitarias e organizacoes nao Govemamentais; II - Associacao de classes profissionais e empresariais; III - Instituicoes Religiosas de diferentes expressoes de fe, existentes no Municipio; IV - Movimentos Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; § 2° - A definicao da representacao da sociedade civil devera ser estabelecida atraves de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores: § 1 ° - Cabera ao Govemo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Seguranca Alimentar. representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Govemo Municipal, preferencialmente, ou por no minimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. UM NOVO TEMPO! nu:.rt.J 1.JKA au111urA.i.. Ziil-- PKIFEITUHA MUNICIPAL DE IPIGUA Site: www.lplgua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@iplgua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5 1 08-000 m lplgua - SP Fone: (Oxx17) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 Ipigua, 16 de agosto de 2004 \ ' \ Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Artigo 9° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua elaborara o seu regimento intemo em ate sessenta dias, a contar da data de sua instalacao. Artigo 8° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua reunir-se a, ordinariamente, em sessoes mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedencia minima de cinco dias. Artigo 7° - Cabe ao Govemo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua, assim como a suas camaras tematicas e grupos de trabalho, os meios necessaries ao exercicio de suas competencias, incluindo suportes administrativos, tecnicos e recursos financeiros assegurados pelo orcamento municipal. Artigo 6° - 0 Conselho de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua podera instituir grupos de trabalho, de carater temporario, para estudar e propor medidas especificas. § 2° - Na fase de elaboracao das propostas a serem submetidas ao plenario do COMSEA, as camaras tematicas poderao convidar representantes de entidades da sociedade civil, de orgaos e entidades publicas e tematicas afeitos aos temas nelas em estudo. § 1 ° - As Camaras Tematicas serao compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenario do COMSEA, observadas as condicoes estabelecidas no seu regulamento intemo. Artigo 5° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua contara com camaras tematicas permanentes, que prepararao as propostas a serem por ele apreciadas. UM NOVO TEMPO! Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@iplgua.sp.gov.br Rua do Cornerclo, 140 - CEP t 5108-000 - Iplgua - SP Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 CNPJ. 01.528.506/0001-30 PREFEITURA MUNICIPAL 2001- 2004 PUFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA