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norma nº 218/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2004
Date 2004-09-16
Ementa.
native_id513

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Artigo 4° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - 
COMSEA do Municipio de Ipigua sera composto porno minimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de 
Paragrafo Unlco - Compete tambem ao Conselho Municipal de Seguranca 
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua estabelecer relacoes de cooperacao com 
conselhos municipais de seguranca alimentar e nutricional de Municipios da regiao, o Conselho 
Estadual de Seguranca Alimentar e Nutricional do Estado de Sao Paulo e o Conselho Nacional de 
Seguranca Alimentar e Nutricional - CONSEA. 
I - As diretrizes da politica municipal de seguranca alimentar e nutricional, a serem 
implementadas pelo Governo; 
II - Os projetos e acoes prioritarias da politica municipal de seguranca alimentar e 
nutricional, a serem incluidos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orcamentarias e no orcamento do 
Municipio de Ipigua; 
III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no ambito da 
politica municipal de seguranca alimentar e nutricional, indicando prioridades; 
IV - A realizacao de estudos que fundamentem as propostas ligadas a seguranca 
alimentar e nutricional; 
V - A organizacao e implementacao das Conferencias Municipais de Seguranca 
Alimentar e Nutricional. 
Artigo 3° - Compete ao Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - 
COMSEA do Municipio de Ipigua propor e pronunciar-se sobre: 
Artigo 2° - Cabe o Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - 
COMSEA estabelecer dialogo permanente entre o Govemo Municipal e as organizacoes sociais nele 
representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Municipio de Ipigua na formulacao de 
politicas publicas e na definicao de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano a 
alimentacao. 
Artigo 1 ° - Fica criado o Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional 
- COMSEA, com carater consultivo, constituindo-se em espaco de articulacao entre o govemo 
municipal e a sociedade civil para a formulacao de diretrizes para politicas e acoes na area da 
seguranca alimentar e nutricional. 
VAL TER SANCHES FELICIANO, Prefeito do Municipio de Iptgua, faz saber 
que a Camara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
Cria o Conselho Municipal de Seguranca 
Alimentar e Nutricional - COMSEA do 
Municipio de Ipigua-SP 
LEI N.0 218/2004. 
UM NOVO TEMPO! 
r~ra,uMaUft1Ut'AL 
2111-211114 PUFEITUKA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Site: www.lpigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP 
Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001 ·30 
§ 11 ° - A participacao dos Conselheiros no COMSEA, nao sera remunerada. 
§ 10° - O COMSEA podera ter como convidados permanentes, na condicao de 
observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. 
§ 9° - Poderao ser convidados a participar das reunioes do COMSEA, sem direito a 
voto, titulares de outros orgaos ou entidades publicas, bem como pessoas que representem a sociedade 
civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua area de atuacao. 
§ 8° - 0 COMSEA sera presidido por um(a) conselheiro(a) escolhido por seus pares, 
na reuniao de instalacao do Conselho. 
§ 7° - As ausencias as reunioes plenarias devem ser justificadas em comunicacao por 
escrito a presidencia com antecedencia de IlO minimo tres dias, OU tres dias posteriores a cessao, Se 
imprevisivel a falta. 
§ 6° - 0 mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, sera 
de dois anos, admitido uma reconducao consecutiva. 
§ 5° - Os(as) Conselheirostas) suplentes substituirao os(as) titulares, em seus 
impedimentos, nas reunioes do COMSEA e de suas Camaras Tematicas, com direito a voz e voto. 
§ 4° - 0 COMSEA sera instituido atraves de portaria municipal contendo a indicacao 
dos conselheiros govemamentais e nao govemamentais com seus respectivos suplentes. 
§ 3° - As instituicoes representadas no COMSEA devem ter efetiva atuacao no 
municipio, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutricao, educacao e organizacao popular. 
I - Movimentos populares organizados, associacoes comunitarias e organizacoes nao 
Govemamentais; 
II - Associacao de classes profissionais e empresariais; 
III - Instituicoes Religiosas de diferentes expressoes de fe, existentes no Municipio; 
IV - Movimentos Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; 
§ 2° - A definicao da representacao da sociedade civil devera ser estabelecida atraves 
de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores: 
§ 1 ° - Cabera ao Govemo Municipal definir seus representantes incluindo as 
Secretarias afins ao tema da Seguranca Alimentar. 
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Govemo Municipal, 
preferencialmente, ou por no minimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. 
UM NOVO TEMPO! 
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Ziil-- PKIFEITUHA MUNICIPAL DE IPIGUA 
Site: www.lplgua.sp.gov.br · e-mail: prefeitura@iplgua.sp.gov.br 
Rua do Cornerclo, 1 40 - CEP 1 5 1 08-000 m lplgua - SP 
Fone: (Oxx17) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
Ipigua, 16 de agosto de 2004 \ 
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Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Artigo 9° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - 
COMSEA do Municipio de Ipigua elaborara o seu regimento intemo em ate sessenta dias, a contar da 
data de sua instalacao. 
Artigo 8° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - 
COMSEA do Municipio de Ipigua reunir-se a, ordinariamente, em sessoes mensais e 
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus 
membros, com antecedencia minima de cinco dias. 
Artigo 7° - Cabe ao Govemo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de 
Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipio de Ipigua, assim como a suas camaras 
tematicas e grupos de trabalho, os meios necessaries ao exercicio de suas competencias, incluindo 
suportes administrativos, tecnicos e recursos financeiros assegurados pelo orcamento municipal. 
Artigo 6° - 0 Conselho de Seguranca Alimentar e Nutricional - COMSEA do 
Municipio de Ipigua podera instituir grupos de trabalho, de carater temporario, para estudar e propor 
medidas especificas. 
§ 2° - Na fase de elaboracao das propostas a serem submetidas ao plenario do 
COMSEA, as camaras tematicas poderao convidar representantes de entidades da sociedade civil, de 
orgaos e entidades publicas e tematicas afeitos aos temas nelas em estudo. 
§ 1 ° - As Camaras Tematicas serao compostas por conselheiros(as) designados(as) 
pelo plenario do COMSEA, observadas as condicoes estabelecidas no seu regulamento intemo. 
Artigo 5° - 0 Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional - 
COMSEA do Municipio de Ipigua contara com camaras tematicas permanentes, que prepararao as 
propostas a serem por ele apreciadas. 
UM NOVO TEMPO! 
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Fone: (Oxxl 7) 269-1139 I Fax: (Oxxl 7) 269-1226 
CNPJ. 01.528.506/0001-30 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2001- 2004 PUFEITUBA MUNICIPAL DE IPIGUA 

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