| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | . |
| native_id | 518 |
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§ 3°. Somente poderao ser autorizadas a utilizacao de veiculos adquiridos com recursos pr6prios da municipalidade. Art. 3°. Os interessados deverao requerer a cessao do veiculo com uma antecedencia minima de 5 ( cinco) dias, mediante requerimento apresentado por escrito e do qual conste obrigatoriamente os seguintes dados: a)- nome e qualificacao da entidade requerente; b )- nome qualificacao do subscritor e responsavel pelo pedido; condutor. § 2°. Alem da cessao do vefculo, a Prefeitura fornecera o combustfvel e o Art 2°. 0 programa criado por esta lei tern como objetivo principal e meta proporcionar condicoes de locomocao aos integrantes de cada entidade, atraves do fornecimento de transporte gratuito para outros municf pios, quando assim solicitado, com distancia maxima de ate 100 Kms a contar da sede do municf pio. § 1 ° - Para execucao do programa, o Executivo flea autorizado a utilizar vefculos pertencentes a frota municipal do tipo onibus e utilitarios, tais como "Kombi/V an", desde que nao ocorram prejufzos para o transporte escolar e para os demais services da Prefeitura. Art. 1°. Fica aprovado, nos termos desta lei, o Programa "Apoio lls Entidades Civis, Assistenciais, Culturais e Desportivas", estabelecidas no territ6rio do Municiplo de Ipigua, GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito do Municfpio de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe s3o conferidas por lei, APROVA PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES CIVIS DO MUNICiPIO DE IPIGUA E DA OUTRAS PROVIDiNCIAS. LEI N° 224/2005 PRIFIITURA MUNICIPAL DI-MOUA Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Ipigua - SP Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Art. 8°. Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aprovado na contabilidade da Prefeitura um credi adicional especial no valor de ate R$ 5.000,00 (Cinco mil reais }, destinado a implementar programa criado pelo artigo 1 ° da presente lei. Art. 7°. Fica aprovado e inclufdo onde couber, no anexo da Lei Municipal n° 247, de 29 de novembro de 2004, que dispoe sobre as diretrizes orcamentarias para o exercfcio de 2005, o seguinte programa: Especificacao: concessao de transporte gratuito as Entidades Civis, Assistenciais, Culturais e Desportivas", estabelecidas no territ6rio do Municfpio de Ipigua. Art. 6°. Fica aprovado e inclufdo onde couber, no anexo do Plano Plurianual, para o quatrienio de 2002 a 2005, o Programa "Apoio as Entidades Civis, Assistenciais, Culturais e Desportivas" estabelecidas no Municfpio de Ipigua, na forma desta lei. Art. 5°. Em sendo deferidos, os pedidos serao atendidos de acordo com a ordem cronol6gica de seus recebimentos pela Prefeitura. Art. 4°. Os pedidos serao atendidos a exclusivo criterio do Executivo, em carater precario e unilateral, sendo que da faculdade institufda por esta lei nao resultara, a qualquer tf tulo, direito aos requerentes. Paragrafo unico - 0 requerimento sera indeferido se a quantidade de pessoas a serem transportadas for superior a capacidade do veiculo disponf vel. c )- indicacao do tipo vefculo necessitado; d)- quantidade de pessoas a serem transportadas; e )- data, horario e destino da viagem ou transporte. Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP Fane: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ Ol .528.506/0001-30 PUFIITURA MUNICIPAL DI IPIGUA GETU~~J~OUZA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ipigua, em 28 de fevereiro de 2005. Art. 9°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Paragrafo Unico - 0 credito aprovado por este artigo sera aberto e classificado mediante decreto, utilizando como recursos a anulacao de dotacoes pr6prias do orcamento vigente. PRIJ'IJTUIIA MUNICIPAL DI IPIGUA ~ Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lplgua - SP \.. 2005 a 2008 ) Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 ~ CNPJ Ol .528.506/0001-30