| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | . |
| native_id | 519 |
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Paragrafo Onico - 0 prazo inicial de contratacao de pessoal para trabalhar em obra publica, sera fixado de acordo com a sua duracao, nae podendo exced · te e quatro (24) meses. I - sltuacao de calamidade publica; 11 - o combate e prevencao a surtos endernicos, epidernicos e campanhas de saude: Ill - preenchimento de vagas de professor e pessoal de apoio aos services do ensino e da educacao e admissao temporaria de pessoal qualificado para a continuidade dos services do ensino municipal; IV - execucao de programas e convenios na area da saude, substituicao de medico e de pessoal de apoio aos services da saude municipal; V - atendimento de convenios com prazos determinados: VI - servlcos de not6ria capacitacao tecnlca e cientifica; VII - lmplantacao de servlco urgente e inadlavel: VII I - execucao de services absolutamente transit6rios ou de necessidade esporadlca, compreendendo obras e tarefas ternporarias: IX - salda voluntarla, aposentadoria, dispensa ou afastamentos transit6rios de servidores, cuja ausencla possa prejudicar sensivelmente os services. Art. 2° - Considera-se como necessidade temporarla de excepcional interesse publlco a adrnlssao de pessoal para atender: Art. 1° - Para atender a necessidade ternporaria de excepcional interesse puolico, os 6rgaos da admlnlstracao direta do Governo Municipal poderao efetuar contratacao de pessoal por tempo determinado, nas condicoes e prazos estabelecidos nesta lei. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito do Municipio de lpigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, "Dispoe sobre a contratac;ao por tempo determinado para atender a necessidade temporeri« de excepcional interesse publico e da outras oroviaenctes". LEI N° 225/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j Rua do Cornerclo n2 140 - CEP t 5 t 08-000 - lplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269- t 139 - Fax: ( t 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Paragrafo Onico - Sobre o valor do contrato incidirao os encargos e contribuic;o previstos em lei. I - pelo terrnlno do prazo contratual; II - por acordo entre as partes. Art. 9° - 0 contrato firmado de acordo com esta lei caracterizarse-a por prazo determinado e extinqulr-se-a, sem direito a indenizacao: Art. 8° - A infracao disciplinar atribuida ao pessoal contratado sera apurada mediante slndlcanclas. assegurado o direito de ampla defesa. Art. 7° - 0 regime juridico do pessoal ajustado na forma desta lei sera especificado no ato da admissao. 11 - receber remu neracao acima daquela estabelecida em lei municipal para as funcoes de iguais atrlbulcoes ou cornpetencia ou, nos cases excepcionais, acima da rernuneracao constatada atraves do mercado de trabalho. ato de admissao: I - receber atrlbulcoes, funcoes ou encargos nao previstos no Art. 6° - O pessoal contratado na forma desta lei nao podsra: Art. 5° - A contratacao autorizada por esta lei somente podera ser efetuada com a observancla de dotacao orcarnentaria pr6pria para o respectivo projeto ou atividade, mediante previa autorizacao da autoridade competente. I - vinte e quatro (24) meses, nos casos dos incisos II, Ve VIII; II - dez (10) meses, no caso do inciso Ill; IV - doze (12) meses, nos demais incisos. Paragrafo On/co - A prorroqacao dos contratos, quando se fizer necessaria. devera ser justificada por escrito. Art. 4° - A contratacao de que trata o artigo 2° desta lei, sera efetuada por tempo determinado, observado os seguintes prazos maximos: Art. 3° - 0 recrutamento de pessoal a ser admitido nos termos desta lei prescindira de concurso publico, podendo ser realizado, quando a situacao assim permitir, processo seletivo simplificado, independentemente da existencia de cargo, emprego ou fum;ao criados por lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br- e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \. 2005 a 2008 ) Rua do Cornerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Registrado em fivro proprio e publicado por afixado no local de costume, na data supra. GETUL~SOUZA P:dfe~~~n~c~p~I Prefeitura Municipal de lpigua, em 03 de Mar90 de 2005. Art. 11° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publtcacao, revogando os artigos 6°, 7° e 8° da Lei 02/97 de 08 de Janeiro de 1997. Art. 10° - Nenhum direito a estabilidade ou efetividade resultara do contrato regulamentado por esta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 17) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30