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norma nº 225/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2005
Date 2005-03-03
Ementa.
native_id519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Paragrafo Onico - 0 prazo inicial de contratacao de pessoal 
para trabalhar em obra publica, sera fixado de acordo com a sua duracao, nae 
podendo exced · te e quatro (24) meses. 
I - sltuacao de calamidade publica; 
11 - o combate e prevencao a surtos endernicos, epidernicos e 
campanhas de saude: 
Ill - preenchimento de vagas de professor e pessoal de apoio 
aos services do ensino e da educacao e admissao temporaria de pessoal qualificado 
para a continuidade dos services do ensino municipal; 
IV - execucao de programas e convenios na area da saude, 
substituicao de medico e de pessoal de apoio aos services da saude municipal; 
V - atendimento de convenios com prazos determinados: 
VI - servlcos de not6ria capacitacao tecnlca e cientifica; 
VII - lmplantacao de servlco urgente e inadlavel: 
VII I - execucao de services absolutamente transit6rios ou de 
necessidade esporadlca, compreendendo obras e tarefas ternporarias: 
IX - salda voluntarla, aposentadoria, dispensa ou afastamentos 
transit6rios de servidores, cuja ausencla possa prejudicar sensivelmente os services. 
Art. 2° - Considera-se como necessidade temporarla de 
excepcional interesse publlco a adrnlssao de pessoal para atender: 
Art. 1° - Para atender a necessidade ternporaria de excepcional 
interesse puolico, os 6rgaos da admlnlstracao direta do Governo Municipal poderao 
efetuar contratacao de pessoal por tempo determinado, nas condicoes e prazos 
estabelecidos nesta lei. 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito do Municipio de lpigua, 
Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes 
que lhe sao conferidas por lei, 
"Dispoe sobre a contratac;ao por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporeri« de excepcional interesse publico e da 
outras oroviaenctes". 
LEI N° 225/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 j 
Rua do Cornerclo n2 140 - CEP t 5 t 08-000 - lplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269- t 139 - Fax: ( t 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
Paragrafo Onico - Sobre o valor do contrato incidirao os 
encargos e contribuic;o previstos em lei. 
I - pelo terrnlno do prazo contratual; 
II - por acordo entre as partes. 
Art. 9° - 0 contrato firmado de acordo com esta lei caracterizar￾se-a por prazo determinado e extinqulr-se-a, sem direito a indenizacao: 
Art. 8° - A infracao disciplinar atribuida ao pessoal contratado 
sera apurada mediante slndlcanclas. assegurado o direito de ampla defesa. 
Art. 7° - 0 regime juridico do pessoal ajustado na forma desta 
lei sera especificado no ato da admissao. 
11 - receber remu neracao acima daquela estabelecida em lei 
municipal para as funcoes de iguais atrlbulcoes ou cornpetencia ou, nos cases 
excepcionais, acima da rernuneracao constatada atraves do mercado de trabalho. 
ato de admissao: 
I - receber atrlbulcoes, funcoes ou encargos nao previstos no 
Art. 6° - O pessoal contratado na forma desta lei nao podsra: 
Art. 5° - A contratacao autorizada por esta lei somente podera 
ser efetuada com a observancla de dotacao orcarnentaria pr6pria para o respectivo 
projeto ou atividade, mediante previa autorizacao da autoridade competente. 
I - vinte e quatro (24) meses, nos casos dos incisos II, Ve VIII; 
II - dez (10) meses, no caso do inciso Ill; 
IV - doze (12) meses, nos demais incisos. 
Paragrafo On/co - A prorroqacao dos contratos, quando se 
fizer necessaria. devera ser justificada por escrito. 
Art. 4° - A contratacao de que trata o artigo 2° desta lei, sera 
efetuada por tempo determinado, observado os seguintes prazos maximos: 
Art. 3° - 0 recrutamento de pessoal a ser admitido nos termos 
desta lei prescindira de concurso publico, podendo ser realizado, quando a situacao 
assim permitir, processo seletivo simplificado, independentemente da existencia de 
cargo, emprego ou fum;ao criados por lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br- e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \. 2005 a 2008 ) 
Rua do Cornerclo n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
Registrado em fivro proprio e publicado 
por afixado no local de costume, na data 
supra. 
GETUL~SOUZA 
P:dfe~~~n~c~p~I 
Prefeitura Municipal de lpigua, em 03 de Mar90 de 2005. 
Art. 11° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publtcacao, 
revogando os artigos 6°, 7° e 8° da Lei 02/97 de 08 de Janeiro de 1997. 
Art. 10° - Nenhum direito a estabilidade ou efetividade resultara 
do contrato regulamentado por esta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
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Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
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