| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | . |
| native_id | 520 |
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Art. 3°. Poderao tambem receber passes escolares, os estudantes que frequentam cursos de rapida d acao, devendo para tanto, atender no que couberem os requisitos do artigo anterior. ill - provar frequencia minima de 75% (setenta e cmco por cento), mediante declaracao firmada pela direcao do estabelecimento de ensino, para continuidade do beneficio. II - fazer prova de sua residencia dentro da area territorial do Municipio, mediante declaracao pr6pria, se maior de 18 anos ou casado, ou de seu responsavel legal, se menor de 18 anos; universitario; Art. 2°. Os estudantes que vierem a se inscrever para a obtencao dos beneficios desta lei, deverao atender as seguintes exigencias: I - prova de estar regulannente matriculado no curso tecnico ou Art. 1 °. 0 Executivo fica autorizado na forma prevista nesta lei, a conceder passes escolares aos estudantes matriculados em cursos tecnicos ou universitarios, localizados em outros Municipios, enquanto nao existirem no Municipio de Ipigua instituicoes do ensino tecnico ou superior semelhante. - GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito do Municipio de Ipigua, Comarca de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, "DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PASSE ESCOLAR EDA OUTRAS PROVIDENCIAS". LEI N° 226/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPICUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ~ Rua do Comerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ~ Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30 Registrado em livro pr6prio e publicado por afixado no local de costume, na data su Prefeitura Municipal de Ipigua, em 04 de Marco de 2005. Art. 7°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposicoes em contrario. Art. 6°. As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por con ta das dotacoes pr6prias do orcamento vigente. Art. 5°. 0 Executivo fica autorizado a adquirir os passes escolares diretamente da empresa concessionaria do transporte coletivo que interliga o Municipio de Ipigua ao Municipio onde o beneficiario encontrar-se matriculado. Paragrafo Unico - Havendo mais de uma empresa concessionaria do transporte coletivo, as aquisicoes dos passes escolares obedecerao ao que dispoe a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteracoes posteriores. Art. 4°. A concessao do passe escolar correspondera a ida e volta, pertinentes aos dias letivos, mensal. Paragrafo Unico - Fica compreendido como trajeto o terminal rodoviario de Ipigua ate o ponto de desembarque definido pela empresa que proporcionar o transporte, correndo por conta do beneficiario sua locomocao ate a instituicao de ensino. PREFEITVllA MUNICIPAL DE IPIGUA~ Site: www.ipigua.sp.gov.br- e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \.. 2005 a 2008 J Rua do Cornerclo n2 140 - CEP 15108-000 - lpigua - SP ~ Fone: ( 17) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 CNPJ 01.528.506/0001-30