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norma nº 231/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2005
Date 2005-04-20
Ementa.
native_id525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fornecimento de medicamentos, confeccao de pr6teses, exames 
complementares e assistencia a saude bucal; 
A95es de protecao a farnilia, a maternidade, parto de risco, a 
infancia, a velhice e aos deficientes e auxilio para sua subsistencia; 
Prestacao de services funerarios e de sepultamento; 
Prestacao de assistencia habitacional, compreendendo a prevencao 
e erradicacao de favelas, e a melhoria das condicoes de moradia; 
Prestacao de services sanitaries e profilaticos; 
Prestacao de services de recuperacao de drogados e outros 
viciados, e de sua reeducacao e reintegracao a sociedade; 
Fornecimento de transporte, para a locomocao dos assistidos. 
Auxilio para pagamento de consumo de Energia eletrica e Agua da 
reside 'a do assistido . 
......-::: 
I. 
II. 
._ 
III. 
IV. 
v. 
VI. 
VII. 
VIII. 
ART. 3°: - Desde que existam dotacoes orcamentarias pr6prias, podera o Executivo 
atuar de forma a amenizar ou resolver a situacao social enfrentada, podendo para esse fim 
realizar as despesas que se fizerem necessarias, tais como: 
ART. 2°: - Ficam abrangidas por esta Lei as acoes governamentais de carater social 
e assistencial desenvolvidas em beneffcio de pessoas e farnilias extremamente necessitadas 
e carentes de recursos, caracterizando casos de pobreza absoluta ou de exclusao social. 
ART. 1 °: - A execucao dos programas e atividades de carater social e assistencial 
do Municfpio, com dotacoes orcamentarias constantes do orcamento vigente, na Unidade 
Orcamentaria: Fundo Municipal de Assistencia Social obedecera ao disposto nesta Lei. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Ipigua APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA a seguinte Lei: 
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado 
de Sao Paulo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, etc. 
DISPOE SOBRE A EXECU<;AO DEPROGRAMAS E 
ATIVIDADES DE CARATER ASSISTENCIAL QUE 
ESPECIFICA EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI N° 231/2.005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Comercio n2 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
Registrado em li.vro prOprio e 
publicado por afixado no local de costume, na dala 
supra. 
Ipigua, 20 de Abril de 2.005 
ART. 5°: - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
ART. 4°: - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei 
correrao por conta de dotacoes pr6prias do Orcamento vigente, suplementadas se 
necessario. 
§ 2°: - Os cadastrados e as verificacoes de que trata este artigo 
deverao, sempre que possivel, preceder a acao concretizada, ressalvados os casos de 
reconhecida urgencia, tais como fornecimento de remedies, internacoes, transportes, etc 
'---· 
§ 1°: - Nos termos do artigo 1°, a ac;ao governamental prevista neste 
artigo dependera da existencia de recursos disponiveis e da decisao do Prefeito, ou de 
autoridade administrativa com poderes delegados para esse firn, tendo por objeto o 
atendimento de pessoas e famflias extremamente carentes e necessitadas, observados, 
ainda, os seguintes criterios: 
PUFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA~ 
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura@ipigua.sp.gov.br \... 2005 a 2008 ) 
Rua do Cornerclo n? 140 - CEP 15108-000 - Iplgua - SP ~ 
Fone: ( 1 7) 269-1139 - Fax: ( 1 7) 269-1226 
CNPJ 01.528.506/0001-30 
I. Os casos de pobreza absoluta deverao ser identificados e 
acompanhados pelo service de assistencia social da Prefeitura; 
II. Para os fins do inciso anterior, cada pessoa ou famflia assistida sera 
cadastrada pelo service social da Prefeitura, constando do referido 
registro a situacao de execucao social. 

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